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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SE Nº 019, DE 11 DE JUNHO DE 1980.


Publicado no Diário Oficial nº 360, de 16 de junho de 1980.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na legislação em vigor,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Fica criada junto à Secretaria de Educação uma Comissão incumbida da elaboração do I PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÂO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
 
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo 1º desta Resolução ser´s constituída por 20 (vinte) membros, sendo 08 (oito) indicação da Secretaria de Educação, 01 (um)  do Conselho Estadual de Educação, 01 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Social, 01 (um) da Secretaria de Planejamento, 01 (um) da Federação de Professores de Mato Grosso do Sul, 01 (um) da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, 01 (um) do Centro de Ensino Superior Plínio Mendes dos Santos, 01 (um) das Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso, 01 (um) do Fundo de Assistência Social de Mato Grosso do Sul, 01 (um) da Secretaria de Administração, 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande, 01 (um) da Secretaria de Saúde e, 01 (um) da Associação dos Diretores das Escolas Particulares de Mato Grosso do Sul; todos designados pelo Secretário de Estado de Educação.
 
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da sua designação para concluir os seus trabalhos.
 
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Campo Grande, 11 de junho de 1980.
 
 
JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA
Secretário de Estado de Educação


Resolução nº 019 de 11-06-80.doc