Publicado no Diário Oficial nº 1.255, de 1º de fevereiro de 1984.
Resolução/SE nº 73, de 30 de janeiro de 1984.
Revoga dispositivos da Resolução/SE nº 57, de 28 de março de 1983.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando que a partir do ano letivo de 1984 a supervisão dos Núcleos Avançados de Educação Supletiva será realizada pelos técnicos das Agências de Educação e da Secretaria de Educação,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo 1º do artigo 3º da Resolução/SE nº 57, de 28 de março de 1983.
Art. 2º O parágrafo 2º do artigo 3º da Resolução de que trata o artigo anterior passa a constituir o parágrafo único do citado artigo.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de janeiro de 1984.
LEONARDO NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Educação |