A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o disposto no Decreto nº 777, de 09 de dezembro de 1980,
R E S O L V E:
Art. 1º As vagas existentes a serem preenchidas na Resolução Estadual de Ensino, por meio de remoção de professores para o ano letivo de 1981, na forma prevista no Art. 3º, do Decreto nº 777, de 09 de dezembro de 1980, são as constantes do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de dezembro de 1980.
MARISA JOAQUINA SERRANO FERZELLI
Secretário de Estado de Educação |