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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 1.611, DE 27 DE JANEIRO DE 2003.

Aprova o Projeto e autoriza o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, no Centro de Educação de Jovens e Adultos Profª Ignês de Lamônica Guimarães, com sede no município de Campo Grande/MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.927, de 29 de janeiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 37 e 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o parágrafo 1º do artigo 9º da Deliberação CEE/MS nº 6.220/01, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, e à vista do que consta no Processo nº 29/033108/2002,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto e autorizado o funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, pelo prazo de 4 anos, a contar da data de publicação desta Resolução, a ser ministrado pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Profª Ignês de Lamônica Guimarães, com sede no município de Campo Grande/MS, o qual fica credenciado a oferecê-lo por igual período.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de janeiro de 2003.


HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação


Resolução nº 1.611, de 27-01-03.doc