O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 37 e 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o parágrafo 1º do artigo 9º da Deliberação CEE/MS nº 6.220/01, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, e à vista do que consta no Processo nº 29/033108/2002,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto e autorizado o funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, pelo prazo de 4 anos, a contar da data de publicação desta Resolução, a ser ministrado pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Profª Ignês de Lamônica Guimarães, com sede no município de Campo Grande/MS, o qual fica credenciado a oferecê-lo por igual período.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2003.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |