A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, com fundamento no art. 77 da Lei Complementar nº 87, de 30 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 97, de 26 de dezembro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica atribuído ao Programa FUNDESCOLA/MS o caráter de Programa Educacional da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 12 de julho de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Campo Grande, 16 de julho de 2002.
ELZA APARECIDA JORGE
Secretária de Estado de Educação |