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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 1.565, DE 16 DE JULHO DE 2002.

Atribui ao Programa FUNDESCOLA, da Secretaria de Estado de Educação, o caráter de Programa Educacional, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5795, de 17 de julho de 2002.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, com fundamento no art. 77 da Lei Complementar nº 87, de 30 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 97, de 26 de dezembro de 2001,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica atribuído ao Programa FUNDESCOLA/MS o caráter de Programa Educacional da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 12 de julho de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Campo Grande, 16 de julho de 2002.

ELZA APARECIDA JORGE
Secretária de Estado de Educação


Resolução nº 1.565, de 16-07-02.doc