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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 1.801, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004.

Aprova o Projeto e autoriza o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos na Etapa do Ensino Médio na Escola Estadual Etalívio Pereira Martins, com sede no município de Rio Brilhante/MS e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6382, 8 de dezembro de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 37 e o art. 38 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, o parágrafo 1º do art. 9º da Deliberação/CEE/MS nº 6220/01 e o Processo nº 29/050494/2004,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto e autorizado o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos na Etapa do Ensino Médio pelo prazo de 04(quatro) anos, a contar da data da publicação desta Resolução, a ser ministrado na Escola Estadual Etalívio Pereira Martins, com sede no município de Rio Brilhante, a qual fica credenciada para oferecê-lo por igual período.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 7 de dezembro de 2004.

HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação.


RN 1.801, 08_12_2004.doc