O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 37 e o art. 38 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, o parágrafo 1º do art. 9º da Deliberação/CEE/MS nº 6220/01 e o Processo nº 29/050494/2004,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto e autorizado o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos na Etapa do Ensino Médio pelo prazo de 04(quatro) anos, a contar da data da publicação desta Resolução, a ser ministrado na Escola Estadual Etalívio Pereira Martins, com sede no município de Rio Brilhante, a qual fica credenciada para oferecê-lo por igual período.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 7 de dezembro de 2004.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação. |