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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.986, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

Adita aos atos concessivos da Resolução/SED n. 2.871, de 17 de março de 2014, concedidos ao Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, de Campo Grande/MS, a autorização de funcionamento dos Cursos Técnicos em Alimentação Escolar, Técnico em Secretaria Escolar, Técnico em Infraestrutura Escolar e Técnico em Multimeios Didáticos – Eixo Tecnológico: Desenvolvimento Educacional e Social – Educação Profissional Técnica de nível médio, com funcionamento na Escola Municipal Antonio Pinto da Silva, de Amambai/MS, na Escola Estadual Senador Filinto Müller, de Fátima do Sul/MS, e na Escola Estadual Profª Bernadete Santos Leite, de Jateí/MS.

Republicado no Diário Oficial n. 9.186, de 17 de junho de 2016, página 5 e 6.

Republica-se por ter constado erro no original.
Publicado no Diário Oficial n. 9.029, de 21 de outubro de 2015, página 12.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 10.603, de 18 de dezembro de 2014, a Deliberação CEE/MS n. 10.680, de 13 de agosto de 2015, e a Resolução/SED n. 2.981, de 5 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º Aditar aos atos concessivos da Resolução/SED n. 2.871, de 17 de março de 2014, publicada no Diário Oficial n. 8.637, de 18 de março de 2014, concedidos ao Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, de Campo Grande/MS, autorização de funcionamento dos Cursos Técnicos em Alimentação Escolar, Técnico em Secretaria Escolar, Técnico em Infraestrutura Escolar e Técnico em Multimeios Didáticos – Eixo Tecnológico: Desenvolvimento Educacional e Social – Educação Profissional Técnica de nível médio, com funcionamento na Escola Municipal Antonio Pinto da Silva, no Município de Amambai/MS, na Escola Estadual Senador Filinto Müller, no Município de Fátima do Sul/MS, e na Escola Estadual Profª Bernadete Santos Leite, no Município de Jateí/MS.

Art. 2º O início do funcionamento dos Cursos na Escola Municipal Antônio Pinto da Silva, no Município de Amambai/MS, passa a contar de 1o de novembro de 2014, com término em 17 de março de 2019.

Art. 3º O início do funcionamento dos Cursos, na Escola Estadual Senador Filinto Müller, no Município de Fátima do Sul/MS, e na Escola Estadual Profª Bernadete Santos Leite, no Município de Jateí/MS, passa a contar de 15 de maio de 2015, com término em 17 de março de 2019.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 20 de outubro de 2015.


JOSIMÁRIO TEOTÔNIO DERBLI DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício


Resolução_2.986 - 20_10_15.rtf