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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 1.604, DE 6 DE JANEIRO DE 2003.

Atribui às Gerências do Programa FUNDESCOLA, que menciona, o caráter de Programas Educacionais, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.913, de 9 de janeiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no art. 77 da Lei Complementar nº 87, de 30 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 97, de 26 de dezembro de 2001,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica atribuído o caráter de Programa Educacional da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul às seguintes Gerências do Programa FUNDESCOLA:

I – Gerência de Ensino Aprendizagem;

II – Gerência de Padrões Mínimos;

III – Gerência de Administração Financeira;

IV – Gerência de Gestão Educacional.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2002.

Campo Grande, 8 de janeiro de 2003.


HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação


Resolução nº 1.604, de 08-01-03.doc