O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no art. 77 da Lei Complementar nº 87, de 30 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 97, de 26 de dezembro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica atribuído o caráter de Programa Educacional da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul às seguintes Gerências do Programa FUNDESCOLA:
I – Gerência de Ensino Aprendizagem;
II – Gerência de Padrões Mínimos;
III – Gerência de Administração Financeira;
IV – Gerência de Gestão Educacional.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2002.
Campo Grande, 8 de janeiro de 2003.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |