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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.560, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.

Aprova o calendário escolar do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Conectando Saberes II e Conectando Saberes II/EAD, para as escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam educação nos estabelecimentos penais de Mato Grosso do Sul, para o ano 2019, e dá outras providências.

Revogada pela Resolução/SED n. 3.687, de 14 de janeiro de 2020.
Revogada pela Resolução/SED n. 3.688, de 14 de janeiro de 2020.

Publicado no Diário Oficial n. 9829, de 25 de janeiro de 2019, pág. 12 e 13.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art.1º Aprovar o Calendário Escolar, de que trata o Anexo Único desta Resolução, para as escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que operacionalizam o Curso de Educação de Jovens e Adultos – Conectando Saberes II e/ou Conectando Saberes II/EAD nos estabelecimentos penais de Mato Grosso do Sul, para o ano 2019.

Art. 2º A escola deverá cumprir na íntegra o disposto no Projeto Pedagógico de Curso de Educação de Jovens e Adultos – Conectando Saberes II, aprovado pela Resolução/SED 3.411, de 06 de fevereiro de 2018, ou Conectando Saberes II/EAD, aprovado pela Resolução/SED 3.467, de 31 de julho de 2018.

Art. 3º A escola terá o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, para adequar o Calendário Escolar, constante do Anexo Único desta Resolução, e encaminhá-lo, digitalizado no formato PDF, à Coordenadoria Regional de Educação à qual estiver jurisdicionada, a qual tomará as seguintes providências, sequencialmente:

I – analisar se o calendário contém o total de dias letivos previstos e se está em conformidade com os feriados municipais, atividades de Formação Continuada, Período de Estudos e sábados letivos;
II – validar o calendário, apondo assinatura e carimbo do Coordenador da Coordenadoria Regional de Educação;
III – encaminhar o calendário, por meio do e-mail copeed.sed@gmail.com, à Coordenadoria de Políticas Específicas para a Educação - COPEED/SUPED para aprovação, no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da publicação desta Resolução.

Art. 4° Excepcionalmente no município de Campo Grande, a escola da Rede Estadual de Ensino deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação, adequar o Calendário Escolar, constante do Anexo Único desta Resolução e repassar ao Supervisor de Gestão Escolar, que tomará as seguintes providências, sequencialmente:

I – analisar se o calendário contém o total de dias letivos previstos e se está em conformidade com os feriados municipais, atividades de Formação Continuada, Período de Estudos e sábados letivos;
II – validar o calendário, apondo assinatura e carimbo;
III – encaminhar o calendário, por meio do e-mail copeed.sed@gmail.com, para a Coordenadoria de Políticas Específicas para a Educação COPEED/SUPED para aprovação, no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da publicação desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução possui valor regimental.

Art. 6º A escola deverá observar, naquilo que couber, os demais dispositivos da Resolução/SED n. 3.550, de 7 de janeiro de 2019.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

CAMPO GRANDE - MS, 23 DE JANEIRO DE 2019.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_3.560 ANEXO ÚNICO.pdf