O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Sala de Tecnologias Educacionais - STE nas unidades escolares da rede estadual de ensino.
Art. 2º Será considerada Sala de Tecnologias Educacionais a sala da unidade escolar equipada com, pelo menos, 08 (oito) microcomputadores e 01 (uma) impressora, com infra-estrutura adequada e equipamentos em condições de perfeito funcionamento.
Art. 3º A criação de Sala de Tecnologias Educacionais nas unidades escolares tem como objetivo utilizar as tecnologias educacionais no processo pedagógico para a promoção da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Art. 4º Para a criação da Sala de Tecnologias Educacionais, a unidade escolar deverá formalizar o respectivo processo e encaminhá-lo para a Coordenadoria de Tecnologias Educacionais/SUPAE/SED.
Parágrafo único. Após a regular tramitação do processo, a Coordenadoria de Tecnologias Educacionais/SUPAE/SED incluirá o nome da escola no Anexo II desta Resolução e publicará o ato, em Diário Oficial/MS.
Art. 5º O processo de criação da Sala de Tecnologias Educacionais deverá conter em sua instrução os seguintes documentos:
I - solicitação da inclusão da unidade escolar no Anexo II desta Resolução, contendo a carga horária de funcionamento da Sala de Tecnologias Educacionais, o número de microcomputadores instalados e a procedência desses equipamentos;
II - relatório de inspeção, emitido pela Coordenadoria de Tecnologias Educacionais/SUPAE/SED, ou por quem autorizado por ela;
III- Projeto Tecnológico para Sala de Tecnologias Educacionais, consoante com a Proposta Pedagógica da unidade escolar, analisado e aprovado pelo Núcleo de Tecnologias Educacionais – NTE de sua jurisdição.
Art. 6º Fica assegurada às unidades escolares estaduais que possuam Sala de Tecnologias Educacionais a lotação de professor para o atendimento dos turnos de funcionamento nas unidades escolares da rede estadual de ensino, constantes no Anexo II desta Resolução.
§ 1º A unidade escolar contará com atendimento em cada Sala de Tecnologias Educacionais de até 60 (sessenta) horas, distribuídas em 20 (vinte) horas para cada turno.
§ 2º Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo, cada unidade escolar com Sala de Tecnologias Educacionais terá 01(um) professor com jornada de (20) horas designado para cada turno de funcionamento.
§ 3º Quando o professor for detentor de um cargo com jornada integral de 40(quarenta) horas terá sua lotação em dois turnos de funcionamento em Sala de Tecnologias Educacionais.
§ 4º Só poderá ocorrer lotação de professor em turno com número inferior a 04(quatro) turmas mediante apresentação, pela unidade escolar, de Projeto Tecnológico que justifique essa necessidade, devidamente aprovado pelo Núcleo de Tecnologias Educacionais e Coordenadoria de Tecnologias Educacionais.
Art. 7º O professor será lotado na Sala de Tecnologias Educacionais em seu cargo efetivo.
§ 1º No caso de a unidade escolar não conseguir lotar professor em Sala de Tecnologias Educacionais, após ter seguido rigorosamente todos os critérios de lotação, poderá solicitar aulas complementares para professor que já possua um cargo efetivo, na própria unidade escolar ou em outras unidades escolares estaduais.
§ 2º Na ocorrência de lotação de professor com aulas complementares, haverá vacância no final do ano letivo, ou a qualquer tempo, desde que haja interesse de outro professor que pretenda se lotar na Sala de Tecnologias Educacionais em seu cargo efetivo.
§ 3º O professor lotado em Sala de Tecnologias Educacionais com aulas complementares não poderá transferi-las para sua lotação no cargo efetivo e vice-versa, a qualquer tempo, podendo fazê-lo apenas no início do ano letivo, e, se o fizer, ocorrerá vacância, abrindo-se, assim, um novo processo seletivo para provimento da vaga.
§ 4º O professor lotado na Sala de Tecnologias Educacionais que vier a ocupar uma função gratificada ou cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, terá que assegurar sua vaga na disciplina de seu objeto de concurso.
Art. 8º Quando houver vacância ou abertura de Sala de Tecnologias Educacionais, a unidade escolar divulgará em seus murais, nos murais do Núcleo de Tecnologias Educacionais - NTE e do Conselho das Unidades Escolares - COUNE ao qual está jurisdicionada, o Edital de Inscrição para fins de lotação de professor.
Art. 9º O Presidente do COUNE deverá encaminhar cópia do Edital para todas as escolas de sua jurisdição, com solicitação para divulgação em seus murais.
Parágrafo único. O Edital de Inscrição deverá ser divulgado em período letivo e permanecer afixado nos murais das Escolas, do NTE e do COUNE durante, pelo menos, 10 (dez) dias úteis.
Art. 10. A vacância a que se refere o artigo 8º desta Resolução ocorrerá quando:
I - o professor lotado em cargo efetivo desistir de sua vaga;
II - o professor em Sala de Tecnologias Educacionais estiver lotado com aulas complementares, e surgir outro candidato efetivo com interesse na vaga, devidamente habilitado e aprovado pelo Colegiado Escolar, com base nos critérios estabelecidos por esta Resolução;
III - a Direção Colegiada assim o determinar, devido ao não cumprimento das atividades e/ou compromissos inerentes à função, mediante relatório gerado a partir de avaliação da Coordenadoria de Tecnologias Educacionais e do Núcleo de Tecnologias Educacionais.
§ 1º Na ocorrência do inciso I, o professor deverá assinar um termo de desistência da vaga e encaminhá-lo, por meio da unidade escolar, para a Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação.
§ 2º A avaliação a que se refere o inciso III deverá observar os parâmetros estabelecidos pela Coordenadoria de Tecnologias Educacionais e será aplicada durante todo o ano letivo pelo Colegiado Escolar, que deverá encaminhar relatório anual ao NTE ao qual a unidade escolar está jurisdicionada.
Art. 11. O professor, para efeito de lotação na Sala de Tecnologias Educacionais, deverá atender aos seguintes critérios:
I - pertencer ao quadro permanente de pessoal da Secretaria de Estado de Educação;
II - possuir formação em nível superior com habilitação plena na área da educação;
III - possuir conhecimento de sistema operacional, aplicativos de editor de texto, planilha e software de apresentação, noções de rede, de hardware, periféricos, comprovados através de documentos expedidos pelo Núcleo de Tecnologias Educacionais, ou por instituição devidamente reconhecida/credenciada.
Art. 12. O professor será lotado em Sala de Tecnologias Educacionais mediante formalização de processo administrativo, que a unidade escolar deverá instruir, encaminhado à Coordenadoria de Tecnologias Educacionais, contendo a seguinte documentação:
I - requerimento padronizado, planilha de lotação e cópia do último contracheque;
II - proposta de trabalho a ser desenvolvida na Sala de Tecnologias Educacionais, aprovada pelo NTE;
III - Curriculum Vitae com a comprovação de conhecimento na área de informática, devidamente aprovado pelo NTE de sua jurisdição;
IV - ata do Colegiado Escolar com: registro do processo de escolha, tendo como base os critérios desta Resolução; parecer com a indicação do professor que assumirá a Sala de Tecnologias Educacionais e respectivo(s) turno(s) de atuação;
V - cópia do Edital de Inscrição, com data de encaminhamento para o NTE e COUNE;
VI - cópia da ata de posse do Colegiado Escolar com relação nominal de seus componentes, segmento que representa e respectivas assinaturas.
Parágrafo único. Caso haja empate no processo seletivo, deverão ser observados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
a) maior grau de escolaridade;
b) maior tempo de trabalho com informática aplicada à educação;
c) maior tempo de trabalho com informática;
d) maior tempo de serviço no Estado.
Art. 13. São atribuições do professor lotado em Sala de Tecnologias Educacionais:
I - participar das capacitações promovidas pela Coordenadoria de Tecnologias Educacionais e Núcleo de Tecnologias Educacionais;
II - ministrar aulas, cujas atividades envolvam orientação e acompanhamento do uso das tecnologias educacionais disponíveis, bem como regência, em duplo grau de responsabilidade com o professor da disciplina das diversas áreas do conhecimento, dos conteúdos programáticos constantes nos componentes curriculares;
III - planejar e organizar as atividades pedagógicas e o cronograma de uso da Sala de Tecnologias Educacionais do seu turno, em articulação com a coordenação pedagógica e corpo docente;
IV - registrar diariamente as atividades desenvolvidas na Sala de Tecnologias Educacionais;
V - proceder à avaliação constante e sistemática da aprendizagem dos aplicativos utilizados no desenvolvimento das atividades pedagógicas dos alunos;
VI - entregar avaliação bimestral na secretaria da escola, observando o calendário escolar;
VII - encaminhar, semestralmente, para o NTE de sua jurisdição, nas datas de 30 de junho e 10 de dezembro, relatório com os resultados das avaliações, vistado pela direção da unidade escolar;
VIII - articular com a direção colegiada, coordenação pedagógica e assessor técnico escolar, formas diferenciadas de organização curricular que possibilitem a realização de seminários, encontros, grupos de estudos presenciais ou a distância, relacionados à área das tecnologias aplicadas à educação, bem como a participação em eventos dessa natureza em âmbito local, regional ou nacional;
IX - responsabilizar-se pela organização e conservação do espaço físico da Sala de Tecnologias Educacionais, mantendo em condições apropriadas os materiais, equipamentos e mobiliário.
Art. 14. A carga horária destinada para o planejamento pedagógico, junto aos demais professores e coordenadores pedagógicos, estará incluída no horário de funcionamento da Sala de Tecnologias Educacionais e será distribuída no decorrer da semana, resguardando ao professor da STE um horário para manutenção técnica, salvo os dias de cursos e capacitações realizados pelo NTE e/ou Órgão Central.
Art. 15. O professor em Sala de Tecnologias Educacionais desenvolverá os trabalhos de forma articulada com o Núcleo de Tecnologias Educacionais de sua jurisdição, conforme Anexo I, desta Resolução, a fim de:
I - trocar experiências com professores das outras unidades escolares;
II - adequar-se às orientações emanadas da Secretaria de Estado de Educação, por meio da Coordenadoria de Tecnologias Educacionais/SUPAE;
III - manter-se em permanente processo de atualização e reciclagem;
IV - utilizar, no processo pedagógico, todas as tecnologias existentes na escola.
Art. 16. O professor lotado na Sala de Tecnologias Educacionais terá sua lotação assegurada quando for afastado de suas funções para:
I - gozar de licença para tratamento de saúde na pessoa do servidor ou de membro da família;
II - gozar de licença gestante, ou quando de adoção de recém-nascido.
Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 18. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução/SED n° 1570, de 4 de setembro de 2002.
Campo Grande, 8 de abril de 2005.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação.
Anexo I da Resolução/SED nº 1.842, de 8 de abril de 2005.
Municípios jurisdicionados aos Núcleos de Tecnologias Educacionais
Núcleos de Tecnologias Educacionais |
| Campo Grande | Corumbá | Dourados | Três Lagoas |
Alcinopólis
Bandeirantes
Batayporã
Camapuã
Campo Grande
Corguinho
Coxim
Dois Irmãos do Buriti
Figueirão
Jaraguari
Nova Alvorada do Sul
Pedro Gomes
Rio Negro
Rio Verde de Mato Grosso
Rochedo
São Gabriel do Oeste
Sidrolândia
Sonora
Taquarussu
Terenos | Anastácio
Aquidauana
Bela Vista
Bodoquena
Bonito
Caracol
Corumbá
Jardim
Guia Lopes da Laguna
Ladário
Miranda
Nioaque
Porto Murtinho | Amambaí
Anaurilândia
Angélica
Antônio João
Aral Moreira
Caarapó
Coronel Sapucaia
Deodapólis
Douradina
Dourados
Eldorado
Fátima do Sul
Glória de Dourados
Iguatemi
Itaporã
Itaquiraí
Ivinhema
Japorã
Jateí
Jutí
Laguna Carapã
Maracaju
Mundo Novo
Naviraí
Nova Andradina
Novo Horizonte do Sul
Paranhos
Ponta Porã
Rio Brilhante
Sete Quedas
Tacuru
Vicentina | Água Clara
Aparecida do Taboado
Bataguassu
Brasilândia
Cassilândia
Chapadão do Sul
Costa Rica
Inocência
Paranaíba
Ribas do Rio Pardo
Santa Rita do Pardo
Selviría
Três Lagoas |
Anexo II da Resolução/SED nº 1.842, de 8 de abril de 2005.
Núcleo de Tecnologias Educacionais
Corumbá |
Município | Unidades Escolares | Programa | Ano de abertura | C/H | No de máq. |
| Anastácio | EE Maria Corrêa Dias | Proinfo – 2ª Etapa | 1999 | 60h | 8 |
| Bela Vista | EE Dr. Joaquim Murtinho | Emenda Parlamentar | 2003 | 60h | 9 |
| Corumbá | EE Júlia Gonçalves Passarinho | Proinfo – 1ª Etapa | 1999 | 60h | 15 |
| Guia Lopes da Laguna | EE Salomé de Melo Rocha | Emenda Parlamentar | 2003 | 60h | 10 |
| Guia Lopes da Laguna | EE Alziro Lopes | Emenda Parlamentar | 2003 | 60h | 10 |
| Jardim | EE Coronel Pedro José Rufino | Proinfo – 1ª Etapa – 10
PROMED – 11 | 1999
2004 | 60h | 21 |
| Jardim | E.E Antônio Pinto Pereira | Emenda Parlamentar | 2004 | 60h | 8 |
| Porto Murtinho | EE José Bonifácio | PROMED | 2005 | 60h | 11 |
Núcleo
de
Tecnologias
Educacionais
Três
Lagoas |
Município | Unidades Escolares | Programa | Ano de abertura | C/H | nº de máq. |
| Água Clara | EE Chico Mendes | Emenda Parlamentar | 2004 | 60h | 8 |
| Alcinópolis | EE Profª Romilda C. Carneiro | Doação | 2002 | 60h | 27 |
| Cassilândia | EE de Cassilândia | Emenda Parlamentar | 2004 | 60h | 8 |
| Paranaíba | EE Aracilda C. C. da Costa | Doação | 2002 | 60h | 8 |
| Três Lagoas | EE Fernando Corrêa | Proinfo – 1ª Etapa | 1999 | 60h | 16 |
| Três Lagoas | EE João Ponce de Arruda | Proinfo – 2ª Etapa | 2002 | 60h | 8 |
Núcleo
de
Tecnologias
Educacionais
-
Dourados |
Município | Unidade Escolar | Programa | Ano de abertura | C/H | Nº de máq. |
| Antônio João | EE Aral Moreira | Proinfo - 2ª etapa | 2002 | 60h | 10 |
| Cel. Sapucaia | EE Cel. Sapucaia | Emenda Parlamentar | 2004 | 60h | 12 |
| Cel.Sapucaia | EE Eneil Vargas | Proinfo – 2ª etapa | 2002 | 60h | 8 |
| Deodápolis | EE Edwirges Coelho Derzi | Proinfo – 2ª etapa | 2002 | 60h | 8 |
| Dourados | EE Antônia da Silveira Capilé | Proinfo – 1ª etapa | 1999 | 60h | 16 |
| Dourados | EE Menodora Fialho de Figueiredo | Proinfo – 1ª etapa | 1999 | 60h | 16 |
| Dourados | EE Presidente Vargas | Proinfo – 1ª etapa | 1999 | 60h | 16 |
| Dourados | EE Profª Floriana Lopes | Proinfo – 2ª etapa | 2002 | 60h | 6 |
| Eldorado | EE Silo Vargas Batista | Proinfo – 2ª etapa | 2002 | 60h | 8 |
| Eldorado | EE 13 de Maio | Doação/APM | 2003 | 60h | 10 |
| Fátima do Sul | EE Vicente Pallotti | Emenda Parlamentar | 2004 | 60h | 11 |
| Fátima do Sul | EE Vila Brasil | Emenda Parlamentar | 2004 | 60h | 11 |
| G.Dourados | EE Weimar Torres | Proinfo – 2ª etapa | 2002 | 60h | 8 |
| Itaporã | EE Olívia Paula | Proinfo – 1ª etapa | 2002 | 60h | 8 |
| Itaporã | EE Princesa Izabel | Proinfo – 2ª etapa | 2002 | 60h | 8 |
| Itaquiraí | EE Prof. José Juarez R. de Oliveira | Proinfo – 2ª etapa | 2002 | 60h | 8 |
| Naviraí | EE Juracy Alves Cardoso | Emenda Parlamentar | 2004 | 60h | 20 |
| Naviraí | EE Vinicius de Moraes | Emenda Parlamentar | 2004 | 60h | 17 |
| Naviraí | EE Antonio Fernandes | Emenda Parlamentar | 2004 | 60h | 19 |
| Naviraí | EE Juscelino K. de Oliveira | Emenda Parlamentar | 2004 | 60h | 20 |
| Naviraí | EE Presidente Médici | Emenda Parlamentar | 2004 | 60h | 11 |
| Naviraí | EE Eurico Gaspar Dutra | Emenda Parlamentar | 2004 | 60h | 9 |
| Paranhos | EE Santiago Benites | Emenda Parlamentar | 2002 | 60h | 9 |
| Ponta Porã | EE João B. Calvoso | Proinfo – 1ª etapa | 1999 | 60h | 16 |
| Ponta Porã | EE Dr. Fernando C. C. Saldanha | Proinfo – 2ª etapa | 2002 | 60h | 8 |
| Ponta Porã | EE Mendes Gonçalves | Emenda Parlamentar | 2003 | 60h | 9 |
| Ponta Porã | EE Adê Marques | Emenda Parlamentar | 2003 | 60h | 9 |
| Ponta Porã | EE Dr. Miguel Marcondes Armando | Emenda Parlamentar | 2003 | 60h | 8 |
| Ponta Porã | EE Profª Geni M. Magalhães | Emenda Parlamentar | 2003 | 60h | 9 |
| Ponta Porã | EE Joaquim Murtinho | Convênio | 2003 | 60h | 10 |
| Sete Quedas | EE 4 de Abril | Proinfo – 1ª etapa | 1999 | 60h | 10 |
| Vicentina | EE São José | Proinfo – 2ª etapa | 2002 | 60h | 8 |
| Vicentina | EE Padre José Daniel | Emenda Parlamentar | 2003 | 60h | 8 |
| Vicentina | EE Emannuel Pinheiro | Proinfo – 2ª etapa | 2002 | 60h | 8 |
Núcleo
de
Tecnologias
Educacionais
Campo
Grande |
Município | Unidade Escolar | Programa | Ano de abertura | C/H | Nº de máq. |
| Bataguassu | EE Prof. Braz Sinigáglia | Proinfo – 2ª etapa | 2002 | 60h | 8 |
| Campo Grande | EE Profª Thereza Noronha de Carvalho | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE 11 de Outubro | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE 26 de Agosto | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE Adventor Divino de Almeida | SED | 2004 | 60h | 15 |
| Campo Grande | EE Adv. Demosthenes Martins | SED | 2004 | 60h | 12 |
| Campo Grande | EE Amando de Oliveira | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE Amélio de Carvalho Bais | SED | 2004 | 60h | 15 |
| Campo Grande | EE Antônio D.Pereira C. Cult. Ed. Tia Eva | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE Antônio João de Figueiredo | SED | 2004 | 60h | 18 |
| Campo Grande | EE Aracy Eudociak | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE Arlindo de Andrade Gomes | SED | 2004 | 60h | 38 |
| Campo Grande | EE Arlindo de Sampaio Jorge | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE Blanche dos Santos Pereira | SED | 2004 | 60h | 18 |
| Campo Grande | EE Centro de Educação de Jovens e Adultos Profª Ignês de Lamônica Guimarães – Pólo | SED | 2004 | 60h | 10 |
| Campo Grande | EE Coração de Maria | SED | 2004 | 60h | 16 |
| Campo Grande | EE Dolor Ferreira de Andrade | Proinfo 1ª etapa | 1999/2004 | 60h | 26 |
| Campo Grande | EE Dona Consuelo Müller | SED | 2003/2004 | 60h | 30 |
| Campo Grande | EE Dr. Arthur de Vasconcellos Dias | SED | 2004 | 60h | 18 |
| Campo Grande | EE Elvira Mathias de Oliveira | SED | 2004 | 60h | 20 |
Campo Grande | EE General Malan | SED | 2004 | 60h | 15 |
Campo Grande | EE Guia Lopes | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE Hércules Maymone | SED | 2004 | 60h | 64 |
| Campo Grande | EE Irmã Bartira Gardês | SED | 2004 | 60h | 16 |
| Campo Grande | EE Joaquim Murtinho | SED | 2004 | 60h | 55 |
| Campo Grande | EE José Antonio Pereira | SED | 2004 | 60h | 18 |
| Campo Grande | EE José Barbosa Rodrigues | Doação/ SED | 2003/
2004 | 60h | 40 |
| Campo Grande | EE José Ferreira Barbosa | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE José Mamede de Aquino | SED | 2004 | 60h | 16 |
| Campo Grande | EE José Maria Hugo Rodrigues | SED | 2004 | 60h | 25 |
| Campo Grande | EE João Carlos Flores | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE Lino Villacha | SED | 2003/2004 | 60h | 25 |
| Campo Grande | EE Luisa Vidal Borges Daniel | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE Lúcia Martins Coelho | Proinfo – 1ª etapa/SED | 1999/2004 | 60h | 36 |
| Campo Grande | EE Maestro Frederico Liebermann | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE Maestro Heitor Villa Lobos | Proinfo – 1ª etapa/SED | 1999/2004 | 60h | 36 |
| Campo Grande | EE Manoel Bonifácio Nunes da Cunha | SED | 2004 | 60h | 21 |
| Campo Grande | EE Maria Constança Barros Machado | Proinfo – 1ª etapa/SED | 1999/2004 | 60h | 30 |
| Campo Grande | EE Maria Eliza Bocayuva Corrêa da Costa | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE Marçal de Souza Tupã Y | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE Miguel Couto | Doação/SED | 2002/2004 | 60h | 15 |
| Campo Grande | EE Nicolau Fragelli | SED | 2004 | 60h | 10 |
| Campo Grande | EE Olinda Conceição Teixeira Bacha | Proinfo – 1ª etapa/SED | 1999/2004 | 60h | 36 |
| Campo Grande | EE Orcirio Thiago de Oliveira | SED | 2004 | 60h | 12 |
| Campo Grande | EE Padre Franco Delpiano | SED | 2004 | 60h | 8 |
| Campo Grande | EE Padre José Scampini | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE Pe. João Greiner | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE Padre Mario Blandino | SED | 2004 | 60h | 16 |
| Campo Grande | EE Prof. Carlos Henrique Schrader | SED | 2004 | 60h | 10 |
| Campo Grande | EE Prof. Emygdio Campos Widal | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE. Prof. Henrique Ciryllo Corrêa | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE Prof. Otaviano Gonçalves Silva Junior | SED | 2004 | 60h | 16 |
| Campo Grande | EE Prof. Severino de Queiroz | SED | 2004 | 60h | 15 |
| Campo Grande | EE Prof. Silvio Oliveira dos Santos | Amigos da Escola/SED | 2002/2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE Prof. Ulisses Serra | SED | 2004 | 60h | 16 |
| Campo Grande | EE Profª Ada Teixeira dos Santos Pereira | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE Profª Alice Nunes Zampiere | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE Profª Brasilina Ferraz Mantero | SED | 2004 | 60h | 16 |
| Campo Grande | EE Profª Clarinda Mendes de Aquino | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | Profª Célia Maria Náglis | SED | 2004 | 60h | 15 |
| Campo Grande | EE Profª Delmira Ramos dos Santos | SED | 2004 | 60h | 16 |
| Campo Grande | EE Profª Fausta Garcia Bueno | SED | 2004 | 60h | 16 |
| Campo Grande | EE Profª Flavina Maria da Silva | SED | 2004 | 60h | 16 |
| Campo Grande | EE Profª Hilda de Souza Ferreira | SED | 2004 | 60h | 16 |
| Campo Grande | EE Profª Izaura Higa | Emenda Parlamentar/SED | 2003/2004 | 60h | 14 |
| Campo Grande | EE Profª Joelina de Almeida Xavier | SED | 2004 | 60h | 15 |
| Campo Grande | EE Profª Maria de Lourdes T. Areias | Proinfo – 1ª etapa/SED | 1999/2004 | 60h | 16 |
| Campo Grande | EE Profª Maria de Lourdes Widal Roma | SED | 2004 | 60h | 8 |
| Campo Grande | EE Profª Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira | SED | 2004 | 60h | 16 |
| Campo Grande | EE Profª Neyder Suelly Costa Vieira | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE Profª Zélia Quevedo Chaves | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE Profª Élia França Cardoso | Proinfo – 2ª etapa/SED | 2002 | 60h | 18 |
| Campo Grande | EE Riachuelo | SED | 2004 | 60h | 16 |
| Campo Grande | EE Rui Barbosa | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE Sebastião Santana de Oliveira | Proinfo – 1ª etapa/SED | 1999/2004 | 60h | 15 |
| Campo Grande | EE São Francisco | Doação/SED | 2003/2004 | 40h | 17 |
| Campo Grande | EE São José | SED | 2004 | 60h | 16 |
| Campo Grande | EE Teotônio Vilela | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE Vespasiano Martins | SED | 2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE Waldemir Barros da Silva | Proinfo - 1ª etapa/SED | 1999/2004 | 60h | 20 |
| Campo Grande | EE Zamenhof | SED | 2004 | 60h | 15 |
| Campo Grande | CEADA | SED/APM | 2004 | 60h | 8 |
| Camapuã | EE Miguel Sutil | Proinfo – 2ª etapa | 2002 | 60h | 11 |
| Nova Andradina | EE Austrílio Capilé Castro | Proinfo – 1ª etapa/SED | 1999 | 60h | 16 |
| Nova Andradina | EE Marechal Rondon | Proinfo – 2ª etapa/SED | 2002 | 60h | 8 |
| Nova Andradina | EE Padre Anchieta | Doação | 2003 | 60h | 16 |
| Nova Andradina | EE Luiz Soares Andrade | Emenda Parlamentar –5
Doação/Frigorífico – 2
SED – 3 | 2004 | 60h | 10 |
| Rio Negro | EE Otávio Gonçalves Gomes | Proinfo – 2ª etapa | 2002 | 60h | 8 |
| Rio Negro | EE Leontino Alves de Oliveira | Aquisição da Escola | 2001 | 60h | 8 |
| Terenos | EE Antônio Nogueira da Fonseca | Emenda Parlamentar | 2004 | 60h | 8 |
|