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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 1.842, DE 11 DE ABRIL DE 2005.

Dispõe sobre a criação das Salas de Tecnologias Educacionais, a lotação e atribuições de professor da Educação Básica para exercer a função de professor regente nessas salas nas unidades escolares da rede estadual de ensino, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6463, 11 de abril de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Sala de Tecnologias Educacionais - STE nas unidades escolares da rede estadual de ensino.

Art. 2º Será considerada Sala de Tecnologias Educacionais a sala da unidade escolar equipada com, pelo menos, 08 (oito) microcomputadores e 01 (uma) impressora, com infra-estrutura adequada e equipamentos em condições de perfeito funcionamento.

Art. 3º A criação de Sala de Tecnologias Educacionais nas unidades escolares tem como objetivo utilizar as tecnologias educacionais no processo pedagógico para a promoção da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Art. 4º Para a criação da Sala de Tecnologias Educacionais, a unidade escolar deverá formalizar o respectivo processo e encaminhá-lo para a Coordenadoria de Tecnologias Educacionais/SUPAE/SED.

Parágrafo único. Após a regular tramitação do processo, a Coordenadoria de Tecnologias Educacionais/SUPAE/SED incluirá o nome da escola no Anexo II desta Resolução e publicará o ato, em Diário Oficial/MS.

Art. 5º O processo de criação da Sala de Tecnologias Educacionais deverá conter em sua instrução os seguintes documentos:

I - solicitação da inclusão da unidade escolar no Anexo II desta Resolução, contendo a carga horária de funcionamento da Sala de Tecnologias Educacionais, o número de microcomputadores instalados e a procedência desses equipamentos;
II - relatório de inspeção, emitido pela Coordenadoria de Tecnologias Educacionais/SUPAE/SED, ou por quem autorizado por ela;
III- Projeto Tecnológico para Sala de Tecnologias Educacionais, consoante com a Proposta Pedagógica da unidade escolar, analisado e aprovado pelo Núcleo de Tecnologias Educacionais – NTE de sua jurisdição.

Art. 6º Fica assegurada às unidades escolares estaduais que possuam Sala de Tecnologias Educacionais a lotação de professor para o atendimento dos turnos de funcionamento nas unidades escolares da rede estadual de ensino, constantes no Anexo II desta Resolução.

§ 1º A unidade escolar contará com atendimento em cada Sala de Tecnologias Educacionais de até 60 (sessenta) horas, distribuídas em 20 (vinte) horas para cada turno.

§ 2º Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo, cada unidade escolar com Sala de Tecnologias Educacionais terá 01(um) professor com jornada de (20) horas designado para cada turno de funcionamento.

§ 3º Quando o professor for detentor de um cargo com jornada integral de 40(quarenta) horas terá sua lotação em dois turnos de funcionamento em Sala de Tecnologias Educacionais.

§ 4º Só poderá ocorrer lotação de professor em turno com número inferior a 04(quatro) turmas mediante apresentação, pela unidade escolar, de Projeto Tecnológico que justifique essa necessidade, devidamente aprovado pelo Núcleo de Tecnologias Educacionais e Coordenadoria de Tecnologias Educacionais.

Art. 7º O professor será lotado na Sala de Tecnologias Educacionais em seu cargo efetivo.

§ 1º No caso de a unidade escolar não conseguir lotar professor em Sala de Tecnologias Educacionais, após ter seguido rigorosamente todos os critérios de lotação, poderá solicitar aulas complementares para professor que já possua um cargo efetivo, na própria unidade escolar ou em outras unidades escolares estaduais.

§ 2º Na ocorrência de lotação de professor com aulas complementares, haverá vacância no final do ano letivo, ou a qualquer tempo, desde que haja interesse de outro professor que pretenda se lotar na Sala de Tecnologias Educacionais em seu cargo efetivo.

§ 3º O professor lotado em Sala de Tecnologias Educacionais com aulas complementares não poderá transferi-las para sua lotação no cargo efetivo e vice-versa, a qualquer tempo, podendo fazê-lo apenas no início do ano letivo, e, se o fizer, ocorrerá vacância, abrindo-se, assim, um novo processo seletivo para provimento da vaga.

§ 4º O professor lotado na Sala de Tecnologias Educacionais que vier a ocupar uma função gratificada ou cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, terá que assegurar sua vaga na disciplina de seu objeto de concurso.

Art. 8º Quando houver vacância ou abertura de Sala de Tecnologias Educacionais, a unidade escolar divulgará em seus murais, nos murais do Núcleo de Tecnologias Educacionais - NTE e do Conselho das Unidades Escolares - COUNE ao qual está jurisdicionada, o Edital de Inscrição para fins de lotação de professor.

Art. 9º O Presidente do COUNE deverá encaminhar cópia do Edital para todas as escolas de sua jurisdição, com solicitação para divulgação em seus murais.

Parágrafo único. O Edital de Inscrição deverá ser divulgado em período letivo e permanecer afixado nos murais das Escolas, do NTE e do COUNE durante, pelo menos, 10 (dez) dias úteis.

Art. 10. A vacância a que se refere o artigo 8º desta Resolução ocorrerá quando:

I - o professor lotado em cargo efetivo desistir de sua vaga;
II - o professor em Sala de Tecnologias Educacionais estiver lotado com aulas complementares, e surgir outro candidato efetivo com interesse na vaga, devidamente habilitado e aprovado pelo Colegiado Escolar, com base nos critérios estabelecidos por esta Resolução;
III - a Direção Colegiada assim o determinar, devido ao não cumprimento das atividades e/ou compromissos inerentes à função, mediante relatório gerado a partir de avaliação da Coordenadoria de Tecnologias Educacionais e do Núcleo de Tecnologias Educacionais.

§ 1º Na ocorrência do inciso I, o professor deverá assinar um termo de desistência da vaga e encaminhá-lo, por meio da unidade escolar, para a Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação.

§ 2º A avaliação a que se refere o inciso III deverá observar os parâmetros estabelecidos pela Coordenadoria de Tecnologias Educacionais e será aplicada durante todo o ano letivo pelo Colegiado Escolar, que deverá encaminhar relatório anual ao NTE ao qual a unidade escolar está jurisdicionada.

Art. 11. O professor, para efeito de lotação na Sala de Tecnologias Educacionais, deverá atender aos seguintes critérios:

I - pertencer ao quadro permanente de pessoal da Secretaria de Estado de Educação;
II - possuir formação em nível superior com habilitação plena na área da educação;
III - possuir conhecimento de sistema operacional, aplicativos de editor de texto, planilha e software de apresentação, noções de rede, de hardware, periféricos, comprovados através de documentos expedidos pelo Núcleo de Tecnologias Educacionais, ou por instituição devidamente reconhecida/credenciada.

Art. 12. O professor será lotado em Sala de Tecnologias Educacionais mediante formalização de processo administrativo, que a unidade escolar deverá instruir, encaminhado à Coordenadoria de Tecnologias Educacionais, contendo a seguinte documentação:

I - requerimento padronizado, planilha de lotação e cópia do último contracheque;
II - proposta de trabalho a ser desenvolvida na Sala de Tecnologias Educacionais, aprovada pelo NTE;
III - Curriculum Vitae com a comprovação de conhecimento na área de informática, devidamente aprovado pelo NTE de sua jurisdição;
IV - ata do Colegiado Escolar com: registro do processo de escolha, tendo como base os critérios desta Resolução; parecer com a indicação do professor que assumirá a Sala de Tecnologias Educacionais e respectivo(s) turno(s) de atuação;
V - cópia do Edital de Inscrição, com data de encaminhamento para o NTE e COUNE;
VI - cópia da ata de posse do Colegiado Escolar com relação nominal de seus componentes, segmento que representa e respectivas assinaturas.

Parágrafo único. Caso haja empate no processo seletivo, deverão ser observados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) maior grau de escolaridade;
b) maior tempo de trabalho com informática aplicada à educação;
c) maior tempo de trabalho com informática;
d) maior tempo de serviço no Estado.

Art. 13. São atribuições do professor lotado em Sala de Tecnologias Educacionais:

I - participar das capacitações promovidas pela Coordenadoria de Tecnologias Educacionais e Núcleo de Tecnologias Educacionais;
II - ministrar aulas, cujas atividades envolvam orientação e acompanhamento do uso das tecnologias educacionais disponíveis, bem como regência, em duplo grau de responsabilidade com o professor da disciplina das diversas áreas do conhecimento, dos conteúdos programáticos constantes nos componentes curriculares;
III - planejar e organizar as atividades pedagógicas e o cronograma de uso da Sala de Tecnologias Educacionais do seu turno, em articulação com a coordenação pedagógica e corpo docente;
IV - registrar diariamente as atividades desenvolvidas na Sala de Tecnologias Educacionais;
V - proceder à avaliação constante e sistemática da aprendizagem dos aplicativos utilizados no desenvolvimento das atividades pedagógicas dos alunos;
VI - entregar avaliação bimestral na secretaria da escola, observando o calendário escolar;
VII - encaminhar, semestralmente, para o NTE de sua jurisdição, nas datas de 30 de junho e 10 de dezembro, relatório com os resultados das avaliações, vistado pela direção da unidade escolar;
VIII - articular com a direção colegiada, coordenação pedagógica e assessor técnico escolar, formas diferenciadas de organização curricular que possibilitem a realização de seminários, encontros, grupos de estudos presenciais ou a distância, relacionados à área das tecnologias aplicadas à educação, bem como a participação em eventos dessa natureza em âmbito local, regional ou nacional;
IX - responsabilizar-se pela organização e conservação do espaço físico da Sala de Tecnologias Educacionais, mantendo em condições apropriadas os materiais, equipamentos e mobiliário.

Art. 14. A carga horária destinada para o planejamento pedagógico, junto aos demais professores e coordenadores pedagógicos, estará incluída no horário de funcionamento da Sala de Tecnologias Educacionais e será distribuída no decorrer da semana, resguardando ao professor da STE um horário para manutenção técnica, salvo os dias de cursos e capacitações realizados pelo NTE e/ou Órgão Central.

Art. 15. O professor em Sala de Tecnologias Educacionais desenvolverá os trabalhos de forma articulada com o Núcleo de Tecnologias Educacionais de sua jurisdição, conforme Anexo I, desta Resolução, a fim de:

I - trocar experiências com professores das outras unidades escolares;
II - adequar-se às orientações emanadas da Secretaria de Estado de Educação, por meio da Coordenadoria de Tecnologias Educacionais/SUPAE;
III - manter-se em permanente processo de atualização e reciclagem;
IV - utilizar, no processo pedagógico, todas as tecnologias existentes na escola.

Art. 16. O professor lotado na Sala de Tecnologias Educacionais terá sua lotação assegurada quando for afastado de suas funções para:

I - gozar de licença para tratamento de saúde na pessoa do servidor ou de membro da família;
II - gozar de licença gestante, ou quando de adoção de recém-nascido.

Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 18. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução/SED n° 1570, de 4 de setembro de 2002.

Campo Grande, 8 de abril de 2005.

HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação.

Anexo I da Resolução/SED nº 1.842, de 8 de abril de 2005.

Municípios jurisdicionados aos Núcleos de Tecnologias Educacionais

Núcleos de Tecnologias Educacionais
Campo GrandeCorumbáDouradosTrês Lagoas
Alcinopólis
Bandeirantes
Batayporã
Camapuã
Campo Grande
Corguinho
Coxim
Dois Irmãos do Buriti
Figueirão
Jaraguari
Nova Alvorada do Sul
Pedro Gomes
Rio Negro
Rio Verde de Mato Grosso
Rochedo
São Gabriel do Oeste
Sidrolândia
Sonora
Taquarussu
Terenos
Anastácio
Aquidauana
Bela Vista
Bodoquena
Bonito
Caracol
Corumbá
Jardim
Guia Lopes da Laguna
Ladário
Miranda
Nioaque
Porto Murtinho
Amambaí
Anaurilândia
Angélica
Antônio João
Aral Moreira
Caarapó
Coronel Sapucaia
Deodapólis
Douradina
Dourados
Eldorado
Fátima do Sul
Glória de Dourados
Iguatemi
Itaporã
Itaquiraí
Ivinhema
Japorã
Jateí
Jutí
Laguna Carapã
Maracaju
Mundo Novo
Naviraí
Nova Andradina
Novo Horizonte do Sul
Paranhos
Ponta Porã
Rio Brilhante
Sete Quedas
Tacuru
Vicentina
Água Clara
Aparecida do Taboado
Bataguassu
Brasilândia
Cassilândia
Chapadão do Sul
Costa Rica
Inocência
Paranaíba
Ribas do Rio Pardo
Santa Rita do Pardo
Selviría
Três Lagoas

Anexo II da Resolução/SED 1.842, de 8 de abril de 2005.

Núcleo de Tecnologias Educacionais
Corumbá
Município
Unidades Escolares
Programa
Ano de abertura
C/H
No de máq.
AnastácioEE Maria Corrêa DiasProinfo – 2ª Etapa
1999
60h
8
Bela VistaEE Dr. Joaquim MurtinhoEmenda Parlamentar
2003
60h
9
CorumbáEE Júlia Gonçalves PassarinhoProinfo – 1ª Etapa
1999
60h
15
Guia Lopes da LagunaEE Salomé de Melo RochaEmenda Parlamentar
2003
60h
10
Guia Lopes da LagunaEE Alziro LopesEmenda Parlamentar
2003
60h
10
Jardim EE Coronel Pedro José RufinoProinfo – 1ª Etapa – 10
PROMED – 11
1999
2004
60h
21
JardimE.E Antônio Pinto PereiraEmenda Parlamentar
2004
60h
8
Porto MurtinhoEE José BonifácioPROMED
2005
60h
11

Núcleo
de
Tecnologias
Educacionais
Três
Lagoas
Município
Unidades Escolares
Programa
Ano de abertura
C/H
de máq.
Água ClaraEE Chico MendesEmenda Parlamentar
2004
60h
8
AlcinópolisEE Profª Romilda C. CarneiroDoação
2002
60h
27
CassilândiaEE de CassilândiaEmenda Parlamentar
2004
60h
8
ParanaíbaEE Aracilda C. C. da CostaDoação
2002
60h
8
Três LagoasEE Fernando Corrêa Proinfo – 1ª Etapa
1999
60h
16
Três LagoasEE João Ponce de ArrudaProinfo – 2ª Etapa
2002
60h
8

Núcleo
de
Tecnologias
Educacionais
-
Dourados
Município
Unidade Escolar
Programa
Ano de abertura
C/H
Nº de máq.
Antônio JoãoEE Aral MoreiraProinfo - 2ª etapa
2002
60h
10
Cel. SapucaiaEE Cel. SapucaiaEmenda Parlamentar
2004
60h
12
Cel.SapucaiaEE Eneil VargasProinfo – 2ª etapa
2002
60h
8
DeodápolisEE Edwirges Coelho DerziProinfo – 2ª etapa
2002
60h
8
DouradosEE Antônia da Silveira CapiléProinfo – 1ª etapa
1999
60h
16
DouradosEE Menodora Fialho de FigueiredoProinfo – 1ª etapa
1999
60h
16
DouradosEE Presidente VargasProinfo – 1ª etapa
1999
60h
16
DouradosEE Profª Floriana LopesProinfo – 2ª etapa
2002
60h
6
EldoradoEE Silo Vargas BatistaProinfo – 2ª etapa
2002
60h
8
Eldorado EE 13 de MaioDoação/APM
2003
60h
10
Fátima do SulEE Vicente PallottiEmenda Parlamentar
2004
60h
11
Fátima do SulEE Vila BrasilEmenda Parlamentar
2004
60h
11
G.DouradosEE Weimar TorresProinfo – 2ª etapa
2002
60h
8
ItaporãEE Olívia PaulaProinfo – 1ª etapa
2002
60h
8
ItaporãEE Princesa IzabelProinfo – 2ª etapa
2002
60h
8
ItaquiraíEE Prof. José Juarez R. de OliveiraProinfo – 2ª etapa
2002
60h
8
NaviraíEE Juracy Alves CardosoEmenda Parlamentar
2004
60h
20
NaviraíEE Vinicius de MoraesEmenda Parlamentar
2004
60h
17
NaviraíEE Antonio FernandesEmenda Parlamentar
2004
60h
19
NaviraíEE Juscelino K. de OliveiraEmenda Parlamentar
2004
60h
20
NaviraíEE Presidente MédiciEmenda Parlamentar
2004
60h
11
NaviraíEE Eurico Gaspar DutraEmenda Parlamentar
2004
60h
9
ParanhosEE Santiago BenitesEmenda Parlamentar
2002
60h
9
Ponta PorãEE João B. CalvosoProinfo – 1ª etapa
1999
60h
16
Ponta PorãEE Dr. Fernando C. C. SaldanhaProinfo – 2ª etapa
2002
60h
8
Ponta PorãEE Mendes GonçalvesEmenda Parlamentar
2003
60h
9
Ponta PorãEE Adê MarquesEmenda Parlamentar
2003
60h
9
Ponta PorãEE Dr. Miguel Marcondes ArmandoEmenda Parlamentar
2003
60h
8
Ponta PorãEE Profª Geni M. MagalhãesEmenda Parlamentar
2003
60h
9
Ponta PorãEE Joaquim MurtinhoConvênio
2003
60h
10
Sete QuedasEE 4 de AbrilProinfo – 1ª etapa
1999
60h
10
VicentinaEE São JoséProinfo – 2ª etapa
2002
60h
8
VicentinaEE Padre José DanielEmenda Parlamentar
2003
60h
8
VicentinaEE Emannuel PinheiroProinfo – 2ª etapa
2002
60h
8

Núcleo
de
Tecnologias
Educacionais
Campo
Grande
Município
Unidade Escolar
Programa
Ano de abertura
C/H
Nº de máq.
Bataguassu EE Prof. Braz Sinigáglia
Proinfo – 2ª etapa
2002
60h
8
Campo GrandeEE Profª Thereza Noronha de Carvalho
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE 11 de Outubro
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE 26 de Agosto
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE Adventor Divino de Almeida
SED
2004
60h
15
Campo GrandeEE Adv. Demosthenes Martins
SED
2004
60h
12
Campo GrandeEE Amando de Oliveira
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE Amélio de Carvalho Bais
SED
2004
60h
15
Campo GrandeEE Antônio D.Pereira C. Cult. Ed. Tia Eva
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE Antônio João de Figueiredo
SED
2004
60h
18
Campo GrandeEE Aracy Eudociak
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE Arlindo de Andrade Gomes
SED
2004
60h
38
Campo GrandeEE Arlindo de Sampaio Jorge
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE Blanche dos Santos Pereira
SED
2004
60h
18
Campo GrandeEE Centro de Educação de Jovens e Adultos Profª Ignês de Lamônica Guimarães – Pólo
SED
2004
60h
10
Campo GrandeEE Coração de Maria
SED
2004
60h
16
Campo GrandeEE Dolor Ferreira de Andrade
Proinfo 1ª etapa
1999/2004
60h
26
Campo GrandeEE Dona Consuelo Müller
SED
2003/2004
60h
30
Campo GrandeEE Dr. Arthur de Vasconcellos Dias
SED
2004
60h
18
Campo GrandeEE Elvira Mathias de Oliveira
SED
2004
60h
20
Campo Grande
EE General Malan
SED
2004
60h
15
Campo Grande
EE Guia Lopes
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE Hércules Maymone
SED
2004
60h
64
Campo GrandeEE Irmã Bartira Gardês
SED
2004
60h
16
Campo GrandeEE Joaquim Murtinho
SED
2004
60h
55
Campo GrandeEE José Antonio Pereira
SED
2004
60h
18
Campo GrandeEE José Barbosa Rodrigues
Doação/ SED
2003/
2004
60h
40
Campo GrandeEE José Ferreira Barbosa
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE José Mamede de Aquino
SED
2004
60h
16
Campo GrandeEE José Maria Hugo Rodrigues
SED
2004
60h
25
Campo GrandeEE João Carlos Flores
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE Lino Villacha
SED
2003/2004
60h
25
Campo GrandeEE Luisa Vidal Borges Daniel
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE Lúcia Martins Coelho
Proinfo – 1ª etapa/SED
1999/2004
60h
36
Campo GrandeEE Maestro Frederico Liebermann
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE Maestro Heitor Villa Lobos
Proinfo – 1ª etapa/SED
1999/2004
60h
36
Campo GrandeEE Manoel Bonifácio Nunes da Cunha
SED
2004
60h
21
Campo GrandeEE Maria Constança Barros Machado
Proinfo – 1ª etapa/SED
1999/2004
60h
30
Campo GrandeEE Maria Eliza Bocayuva Corrêa da Costa
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE Marçal de Souza Tupã Y
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE Miguel Couto
Doação/SED
2002/2004
60h
15
Campo GrandeEE Nicolau Fragelli
SED
2004
60h
10
Campo GrandeEE Olinda Conceição Teixeira Bacha
Proinfo – 1ª etapa/SED
1999/2004
60h
36
Campo GrandeEE Orcirio Thiago de Oliveira
SED
2004
60h
12
Campo GrandeEE Padre Franco Delpiano
SED
2004
60h
8
Campo GrandeEE Padre José Scampini
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE Pe. João Greiner
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE Padre Mario Blandino
SED
2004
60h
16
Campo GrandeEE Prof. Carlos Henrique Schrader
SED
2004
60h
10
Campo GrandeEE Prof. Emygdio Campos Widal
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE. Prof. Henrique Ciryllo Corrêa
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE Prof. Otaviano Gonçalves Silva Junior
SED
2004
60h
16
Campo GrandeEE Prof. Severino de Queiroz
SED
2004
60h
15
Campo GrandeEE Prof. Silvio Oliveira dos Santos
Amigos da Escola/SED
2002/2004
60h
20
Campo GrandeEE Prof. Ulisses Serra
SED
2004
60h
16
Campo GrandeEE Profª Ada Teixeira dos Santos Pereira
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE Profª Alice Nunes Zampiere
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE Profª Brasilina Ferraz Mantero
SED
2004
60h
16
Campo GrandeEE Profª Clarinda Mendes de Aquino
SED
2004
60h
20
Campo GrandeProfª Célia Maria Náglis
SED
2004
60h
15
Campo GrandeEE Profª Delmira Ramos dos Santos
SED
2004
60h
16
Campo GrandeEE Profª Fausta Garcia Bueno
SED
2004
60h
16
Campo GrandeEE Profª Flavina Maria da Silva
SED
2004
60h
16
Campo GrandeEE Profª Hilda de Souza Ferreira
SED
2004
60h
16
Campo GrandeEE Profª Izaura Higa
Emenda Parlamentar/SED
2003/2004
60h
14
Campo GrandeEE Profª Joelina de Almeida Xavier
SED
2004
60h
15
Campo GrandeEE Profª Maria de Lourdes T. Areias
Proinfo – 1ª etapa/SED
1999/2004
60h
16
Campo GrandeEE Profª Maria de Lourdes Widal Roma
SED
2004
60h
8
Campo GrandeEE Profª Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira
SED
2004
60h
16
Campo GrandeEE Profª Neyder Suelly Costa Vieira
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE Profª Zélia Quevedo Chaves
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE Profª Élia França Cardoso
Proinfo – 2ª etapa/SED
2002
60h
18
Campo GrandeEE Riachuelo
SED
2004
60h
16
Campo GrandeEE Rui Barbosa
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE Sebastião Santana de Oliveira
Proinfo – 1ª etapa/SED
1999/2004
60h
15
Campo GrandeEE São Francisco
Doação/SED
2003/2004
40h
17
Campo GrandeEE São José
SED
2004
60h
16
Campo GrandeEE Teotônio Vilela
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE Vespasiano Martins
SED
2004
60h
20
Campo GrandeEE Waldemir Barros da Silva
Proinfo - 1ª etapa/SED
1999/2004
60h
20
Campo GrandeEE Zamenhof
SED
2004
60h
15
Campo GrandeCEADA
SED/APM
2004
60h
8
CamapuãEE Miguel Sutil
Proinfo – 2ª etapa
2002
60h
11
Nova Andradina EE Austrílio Capilé Castro
Proinfo – 1ª etapa/SED
1999
60h
16
Nova AndradinaEE Marechal Rondon
Proinfo – 2ª etapa/SED
2002
60h
8
Nova AndradinaEE Padre Anchieta
Doação
2003
60h
16
Nova AndradinaEE Luiz Soares Andrade
Emenda Parlamentar –5
Doação/Frigorífico – 2
SED – 3
2004
60h
10
Rio NegroEE Otávio Gonçalves Gomes
Proinfo – 2ª etapa
2002
60h
8
Rio NegroEE Leontino Alves de Oliveira
Aquisição da Escola
2001
60h
8
TerenosEE Antônio Nogueira da Fonseca
Emenda Parlamentar
2004
60h
8