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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.954, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

Fixa o valor da hora a ser pago na forma de Bolsa aos profissionais atuantes nos cursos de educação profissional, na modalidade presencial e EaD, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC, MedioTec e PRONATEC Prisional), ofertados pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 10.707, de 15 de dezembro de 2021, páginas 33-34.
Revogada pela Resolução/SED n. 4.181, de 27/04/2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual, e considerando a Lei Federal n. 12.513, de 26 de outubro de 2011, o Decreto Federal n. 7.589, de 26 de outubro de 2011, o Decreto Estadual n. 14.829, de 6 de setembro de 2017, a Resolução SED n. 3.953, de 14 dezembro de 2021, e o Termo de Adesão de Mato Grosso do Sul ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), e

Considerando o dispositivo descrito no parágrafo único do artigo 24 da Resolução/SED n. 3.953, de 14 dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor da hora-bolsa a ser pago aos profissionais participantes das atividades no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), que obedecerá à seguinte discriminação:

FUNÇÃO
VALOR hora-bolsa
Coordenador-Geral do PRONATEC
R$ 40,00
Coordenador-Geral Adjunto do PRONATEC
R$ 40,00
Coordenador Técnico de Curso
R$ 40,00
Coordenador Técnico de Curso - Rede e-Tec Brasil
R$ 35,00
Supervisor de Programa
R$ 40,00
Supervisor de Estágio
R$ 40,00
Professor
R$ 40,00
Professor Autor – Rede e-Tec Brasil
R$ 40,00
Professor Formador – Rede e-Tec Brasil
R$ 40,00
Professor Mediador – Rede e-Tec Brasil
R$ 20,00
Orientador
R$ 25,15

Art. 2º As atribuições relacionadas às funções mencionadas nesta Resolução ficam determinadas conforme estabelecido na Resolução SED n. 3.953, de 14 dezembro de 2021.
Art. 3º As alterações que porventura ocorrerem na implementação dos cursos do PRONATEC serão regulamentadas por meio de Instrução Normativa.
Art. 4º Revoga-se a Resolução/SED n. 3.844, de 11 de fevereiro de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

CAMPO GRANDE/MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

(Revogada pela Resolução/SED n. 4.181, de 27/04/2023.)