A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Art. 82 da Deliberação CEE/MS n.10.647, de 28 de abril de 2015, a Resolução/SED n. 3.005, de 12 de janeiro de 2016, e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do ensino fundamental e/ou do ensino médio na modalidade Educação Escolar Indígena nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, identificadas no Anexo Único desta Resolução, com validade a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2018. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTASecretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.527, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
Município | Escolas | Ensino Fundamental | Prazo (Anos) | Ensino Médio | Prazo (Anos) | N. do Processo |
CRE-1 – AQUIDAUANA |
Anastácio | Escola Estadual Indígena Guilhermina da Silva | X | 5 | X | 5 | 29/032014/2018 |
Aquidauana | Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Pascoal Leite Dias | − | − | X | 5 | 29/023090/2018 |
Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Professor Domingos Veríssimo Marcos – MÍHIN | − | − | X | 5 | 29/023088/2018 |
Miranda | Escola Estadual Indígena Professor Atanásio Alves | − | − | X | 5 | 29/023147/2018 |
CRE-3 – CORUMBÁ |
Corumbá | Escola Estadual Indígena João Quirino de Carvalho – Toghopanãa | X | 5 | X | 5 | 29/024769/2018 |
CRE-5 – DOURADOS |
Dourados | Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Intercultural Guateka – Marçal de Souza | X | 5 | X | 5 | 29/032568/2018 |
CRE-7 – JARDIM |
Nioaque | Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Angelina Vicente | − | − | X | 5 | 29/030626/2018 |
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