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Republicado no Diário Oficial n. 7.653 de 1 de março de 2010, páginas 13 a 15.
RESOLUÇÃO/SED n. 2.328, de 22 de fevereiro de 2010.
Dispõe sobre o credenciamento de unidades escolares da Rede Estadual de Ensino para a certificação integral ou parcial do ensino médio aos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, realizado no ano de 2009, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria/MEC n. 109, de 27 de maio de 2009, na Deliberação CEE/MS n. 9265, de 8 de fevereiro de 2010 e na Portaria Normativa/MEC n. 4, de 11 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1o Ficam as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino constantes no Anexo I desta Resolução credenciadas a expedirem certificação integral ou parcial do ensino médio aos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, realizado no ano de 2009.
Art. 2o Somente será admitida a solicitação da certificação integral ou parcial balizadas no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM/2009, no âmbito desta Unidade Federativa, ao candidato que se submeteu ao ENEM no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3o O interessado em obter certificação integral ou parcial com base no Exame Nacional do Ensino Médio–ENEM deverá acessar o sítio eletrônico (http://sistemasenem2.inep.gov.br/Enem2009/), com seu número de inscrição e senha, e preencher o formulário eletrônico de solicitação de certificação, até o dia 31 de março de 2010.
Art. 4o Ao comparecer à unidade escolar, conforme consta no Anexo I desta Resolução, o interessado deverá estar munido da Carteira de Identidade e sua respectiva cópia.
Art.5o A unidade escolar responsável pela certificação deverá:
I – elaborar, em duas vias, o documento a ser expedido, sendo uma delas objeto de arquivo na sua secretaria;
II – recolher, para arquivo, a cópia da Carteira de Identidade.
Art. 6o Para fazer jus à certificação, o interessado deverá comprovar que ainda não concluiu o ensino médio e observar os seguintes requisitos:
I – ter 18 (dezoito) anos completos até a data da realização da primeira prova do ENEM, ou seja, 5 de dezembro de 2009;
II - ter atingido o mínimo de 400 (quatrocentos) pontos em cada uma das áreas de conhecimento, objeto da avaliação do ENEM;
III – ter atingido o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na prova de redação.
Parágrafo único. Na área de linguagens, códigos e suas tecnologias, o interessado deverá obter o mínimo de 400 pontos na prova objetiva e, adicionalmente, o mínimo de 500 pontos na prova de redação, não sendo permitida a expedição de certificados distintos.
Art. 7o Para a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio (Anexo II), o interessado deverá ter preenchido todos os requisitos exigidos no Art. 6º desta Resolução.
Art. 8o Ao candidato que não atingir a pontuação exigida em todas as áreas poderá ser expedida a certificação parcial do ensino médio (Anexo III), desde que atendido o requisito da idade conforme o previsto no inciso I do Art. 6º desta Resolução.
Art. 9o A Secretaria de Estado de Educação, ao receber do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP a pontuação e os dados cadastrais dos interessados, procederá ao imediato envio a todas as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino credenciadas, para a efetivação do processo de certificação.
Art. 10. Ficam aprovados os anexos II e III desta Resolução.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua
CAMPO GRANDE-MS, 22 de fevereiro de 2010.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Anexo I da Resolução/SED n. 2.328, de 22 de fevereiro de 2010.
Municípios | Unidades Escolares | * |
1. Água Clara | EE Mal. Castelo Branco
Rua Dr. Munir Thomé,113, CENTRO
79.680-000, FONE: (0xx67) 3239-1249 |  |
2. Alcinópolis | EE Prof.ª Romilda Costa Carneiro
Av. Averaldo Fernandes Barbosa, 1009, CENTRO 79.530-000, FONE: (0xx67) 3260-1227 |  |
3. Amambai | EE Dom Aquino Corrêa
Rua José Luiz de S. Ferraz, 1.133, Vila Cruzeiro, 79.990-000, FONE: (0xx67) 3481-1512 |  |
4. Anastácio | EE Roberto Scaff
Rua Giovane Toscano de Brito, 885, CENTRO
79.210-000, FONE: (0xx67) 3245-2462 |  |
5. Anaurilândia | EE Guaicuru
Rua Rui Barbosa, 1.198, Bairro Esmeralda
79.770-000, FONE: (0xx67) 3445-1548 |  |
6. Angélica | EE Senador Filinto Müller
Rua Alameda 14, 126, CENTRO
79.785-000, FONE: (0xx67) 3446-1743 |  |
7. Antonio João | EE Aral Moreira
Rua Pantaleão Coelho Xavier, 260, CENTRO
79.910-000, FONE: (0xx67) 3435-1145 |  |
8. Aparecida do Taboado | EE Ernesto Rodrigues
Av. dos Estudantes, 1.161, Chácara Boa Vista
79.570-000, FONE: (0xx67) 3565-2500 |  |
9. Aquidauana | EE Cel. José Alves Ribeiro
Rua José Bonifácio, 595, Bairro Alto
79.200-000, FONE: (0xx67) 3241-2226 |  |
10. Aral Moreira | EE Dr. Fernando Corrêa da Costa
Rua 11 de Outubro, 902, CENTRO
79.930-000, FONE: (0xx67) 3488-1336 |  |
11. Bandeirantes | EE Ernesto Solon Borges
Rua Tiradentes, 379, CENTRO
79.430-000, FONE: (0xx67) 3261-1375 |  |
12. Bataguassu | EE Manoel da Costa Lima
Rua Dourados, 557, CENTRO
79.780-000, FONE: (0xx67) 3541-2055 |  |
13. Batayporã | EE Braz Sinigaglia
Rua José Adelino da Rocha, 1.705, CENTRO
79.760-000, FONE: (0xx67) 3443-1025 |  |
14. Bela Vista | EE Castelo Branco
Rua Duque de Caxias, 377, CENTRO
79.260-000, FONE: (0xx67) 3439-1172 |  |
15. Bodoquena | EE João Pedro Pedrossian
Rua Treze de Maio, 636, CENTRO
79.390-000, FONE: (0xx67) 3268-1667 |  |
16. Bonito | EE Bonifácio Camargo Gomes
Rua 31 de Março, 1.839, CENTRO
79.290-000, FONE: (0xx67) 3255-1416 |  |
17. Brasilândia | EE Adilson Alves da Silva
Rua Dr. Teixeira de Carvalho, 844, CENTRO
79.670-000, FONE: (0xx67) 3546-1218 |  |
18. Caarapó | EE Profa Cleuza Aparecida Vargas Galhardo
Rua Marciliano Maciel, 475, Vila Jary
79.940-000, FONE: (0xx67) 3453-1179 |  |
19. Camapuã | EE Abadia Faustino Inácio
Rua Pedro Celestino, 1.362, CENTRO
79.420-000, FONE: (0xx67) 3286-2391 |  |
20. Campo Grande | EE Arlindo de Sampaio Jorge
Rua Pariris, 360, Vila Moreninha II
79.065-080, FONE: (0xx67) 3314-9011 | A - F |
 | EE Elvira Mathias de Oliveira
Rua Agronômica, 38, Vila Santo Eugênio
79.060-490, FONE: (0xx67) 3314-1255 | G - L |
 | EE Profa Neyder Suelly Costa Vieira
Rua Marco Aurélio Beier, 100, Conj. Aero Rancho
79085042, FONE: (0xx67) 3314-6067 | M- S |
 | EE Riachuelo
Rua 11 de Outubro, 220, Bairro Cabreúva
79.008-390, FONE: (0xx67) 3314-1200 | T - Z |
21. Caracol | EE Dr. Rubens de Castro Pinto
Av. Mato Grosso, 501, CENTRO
79.270-000, FONE: (0xx67) 3495-1290 |  |
22. Cassilândia | EE Hermelina Barbosa Leal
Rua Dr. Manoel Thomas da Silva, 678, CENTRO
79.540-000, FONE: (0xx67) 3596-1077 |  |
23. Chapadão do Sul | EE Jorge Amado
Av. Dezesseis, 500, Bairro Esperança
79.560-000, FONE: (0xx67) 3562-1053 |  |
24. Corguinho | EE José Alves Quito
Av. Paulo Vieira Barbosa, 469, CENTRO
79.460-000, FONE: (0xx67) 3250-1222 |  |
25. Coronel Sapucaia | EE Cel. Sapucaia
Rua Fortunato de Oliveira, 150, CENTRO
79.995-000, FONE: (0xx67) 3483-1381 |  |
26. Corumbá | EE Dr. João Leite de Barros
Rua Cabral, 761, CENTRO
79.301-080, FONE: (0xx67) 3231-2401 | A – L |
 | EE Júlia Gonçalves Passarinho
Rua Dom Aquino Corrêa, 406, CENTRO
79.302-040, FONE: (0xx67) 3231-7162 | M – Z |
27. Costa Rica | EE José Ferreira da Costa
Av. José Ferreira da Costa, 1.374, CENTRO
79.550-000, FONE: (0xx67) 3247-1066 |  |
28. Coxim | EE Viriato Bandeira
Rua Delmira de Melo Bandeira, 678, CENTRO
79.400-000, FONE: (0xx67) 3291-1348 |  |
29. Deodápolis | EE 13 de Maio
Av. Osmir de Andrade, 91, CENTRO
79.790-000, FONE: (0xx67) 3448-1623 |  |
30. Dois Irmãos de Buriti | EE Estefana Centurion Gambarra
Rua Cecílio Mascarenhas, s/n, CENTRO
79.215-000, FONE: (0xx67) 3243-1278 |  |
31. Douradina | EE Barão do Rio Branco
Av. Presidente Dutra, 21, CENTRO
79.880-000, FONE: (0xx67) 3412-1134 |  |
32. Dourados | EE Pastor Daniel Berg
Rua Antônio E. de Figueiredo, 800, CENTRO
79.802-020, FONE: (0xx67) 3421-9583 | A - I |
 | EE Presidente Vargas
Rua Oliveira Marques, 1.955, CENTRO
79.805-021, FONE: (0xx67) 3421-4345 | J – R |
 | EE Ramona da Silva Pedroso
Rua Adroaldo Pizzini, 2.750, Jardim Santo André
79.810-100, FONE: (0xx67) 3421-3000 | S - Z |
33. Eldorado | EE Eldorado
Rua Iguatemi, 1.130, CENTRO
79.970-000, FONE: (0xx67) 3473-1172 |  |
34. Fátima do Sul | EE Vila Brasil
Rua Cristobalina Ruis Cabelo, 1.966, Jardim Tatiana
79.700-000, FONE: (0xx67) 3467-1630 |  |
35. Figueirão | EE Dr. Arnaldo Estevão de Figueiredo
Rua Custódio, 420, Vila Maria
79.428-000, FONE: (0xx67) 3274-1396 |  |
36. Glória de Dourados | EE Profa Eufrosina Pinto
Rua Ivinhema, 1.800, CENTRO
79.730-000, FONE: (0xx67) 3466-1312 |  |
37. Guia Lopes da Laguna | EE Salomé de Melo Rocha
Rua Floriano Peixoto, 639, CENTRO
79.230-000, FONE: (0xx67) 3269-1040 |  |
38. Iguatemi | EE 8 de Maio
Av. Laudelino Peixoto, 1.152, CENTRO
79.960-000, FONE: (0xx67) 3471-1300 |  |
39. Inocência | EE Prof. João Pereira Valim
Av. Alexandre Batista Garcia, 1138, Jd. Bom Jesus
79.580-000, FONE: (0xx67) 3574-1199 |  |
40. Itaporã | EE Rodrigues Alves
Rua Antônio João, 210, CENTRO
79.890-000, FONE: (0xx67) 3451-1376 |  |
41. Itaquiraí | EE Leopoldo Dalmolin
Rua Dourados, 843, CENTRO
79.965-000, FONE: (0xx67) 3476-1572 |  |
42. Ivinhema | EE Senador Filinto Müller
Rua João Ferreira Borges, 151, Bairro Piravevê
79.740-000, FONE: (0xx67) 3442-1183 |  |
43. Japorã | EE Japorã
Av. Fernando Saldanha, 525, CENTRO
79.985-000, FONE: (0xx67) 3475-1123 |  |
44. Jaraguari | EE José Serafim Ribeiro
Rua Bandeirantes, 1.180, CENTRO
79.440-000, FONE: (0xx67) 3285-1210 |  |
45. Jardim | EE Cel. Juvêncio
Av Duque de Caxias, 160, CENTRO
79.240-000, FONE: (0xx67) 3251-1299 |  |
46. Jateí | EE Profa Bernadete Santos Leite
Av. Bernadete Santos Leite, 1.025, CENTRO
79.720-000, FONE: (0xx67) 3465-1164 |  |
47. Juti | EE 31 de março
Rua Presidente Epitácio, 480, CENTRO
79.955-000, FONE: (0xx67) 3463-1135 |  |
48. Ladário | EE 2 de Setembro
Av. 14 de Março, 598, CENTRO
79.370-000, FONE: (0xx67) 3226-1380 |  |
49. Laguna Carapã | EE Álvaro Martins dos Santos
Rua Brasílio José Espíndola, 650, CENTRO
79.920-000, FONE: (0xx67) 3438-1336 |  |
50. Maracajú | EE Padre Constantino de Monte
Rua Marquês da Cruz, s/n, CENTRO
79.150-000, FONE: (0xx67) 3454-1045 |  |
51. Miranda | EE Caetano Pinto
Av. Afonso Pena, 198, CENTRO
79.380-000, FONE: (0xx67) 3242-1003 |  |
52. Mundo Novo | EE Castelo Branco
Av. Campo Grande, 1.650, CENTRO
79.980-000, FONE: (0xx67) 3474-1097 |  |
53. Naviraí | EE Antônio Fernandes
Rua Laurentino Pires de Arruda, 430, Jd. Progresso
79.950-000, FONE: (0xx67) 3461-3193 | A – L |
 | EE Eurico Gaspar Dutra
Rua Bororós, 222, CENTRO
79.950-000, FONE: (0xx67) 3461-2817 | M – Z |
54. Nioaque | EE Odete Ignêz Resstel Villas Bôas
Rua Quintino Bocaiúva, 259, CENTRO
79.220-000, FONE: (0xx67) 3236-1699 |  |
55. Nova Alvorada do Sul | EE Antônio Coelho
Rua Luiza Alves Leite, 636, CENTRO
79.140-000, FONE: (0xx67) 3456-1663 |  |
56. Nova Andradina | EE Profa Nair Palácio de Souza
Rua 7 de Setembro, 156, Vila Beatriz
79.750-000, FONE: (0xx67) 3441-2835 |  |
57. Novo Horizonte do Sul | EE Dorcelina de Oliveira Folador
Rua João Fernandes Brambila, 1.214, CENTRO
79.745-000, FONE: (0xx67) 3447-1267 |  |
58. Paranaíba | EE Gustavo Rodrigues da Silva
Rua Mello Taques, 1.740, CENTRO
79.500-000, FONE: (0xx67) 3503-1024 |  |
59. Paranhos | EE Santiago Benites
Rua João Ponce de Arruda, 2.217, CENTRO
79.925-000, FONE: (0xx67) 3480-1147 |  |
60. Pedro Gomes | EE Profa Cleuza Teodoro
Rua Valdemir de Assis Graça, 10, B. Novos Horizontes
79.410-000, FONE: (0xx67) 3230-1114 |  |
61. Ponta Porã | EE Joaquim Murtinho
Rua General Osório, 321, CENTRO
79.900-000, FONE: (0xx67) 3431-2292 | A - L |
 | EE Profa Geni Marques Magalhães
Av. Vínicius Soares do Nascimento, 150
Jardim Universitário
79.900-000, FONE: (0xx67) 3433-3130 | M - Z |
62. Porto Murtinho | EE José Bonifácio
Rua 13 de Maio, 1.010, CENTRO
79.280-000, FONE: (0xx67) 3287-1149 |  |
63. Ribas do Rio Pardo | EE Dr. João Ponce de Arruda
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.997, CENTRO
79.180-000, FONE: (0xx67) 3238-1410 |  |
64. Rio Brilhante | EE Fernando Corrêa da Costa
Rua Coronel Antônio Alves Correa, 922 CENTRO
79.130-000, FONE: (0xx67) 3452-7496 |  |
65. Rio Negro | EE Leontino Alves de Oliveira
Rua 9 de Maio, 615, CENTRO
79.470-000, FONE: (0xx67) 3278-1341 |  |
66. Rio Verde de Mato Grosso | EE Thomaz Barbosa Rangel
Rua Barão do Rio Branco, 50, CENTRO
79.480-970, FONE: (0xx67) 3292-1273 |  |
67. Rochedo | EE José Alves Ribeiro
Rua Duque de Caxias, 227, CENTRO
79.450-000, FONE: (0xx67) 3289-1218 |  |
68. Santa Rita do Pardo | EE José Ferreira Lima
Rua Nicanor Gregório Rodrigues, 169, CENTRO
79.690-000, FONE: (0xx67) 3591-1188 |  |
69. São Gabriel do Oeste | EE São Gabriel
Rua José Ferreira Rosa, 384, CENTRO
79.490-000, FONE: (0xx67) 3295-1716 |  |
70. Selvíria | EE Ana Maria de Souza
Av. Goiás, 556, CENTRO
79.590-000, FONE: (0xx67) 3579-1144 |  |
71. Sete Quedas | EE 13 de Maio
Rua John Kennedy, 400, CENTRO
79.935-000, FONE: (0xx67) 3479-1554 |  |
72. Sidrolândia | EE Sidrônio Antunes de Andrade
Rua Targino de Souza Barbosa, 191, CENTRO
79.170-000, FONE: (0xx67) 3272-1769 |  |
73. Sonora | EE Comandante Maurício Coutinho Dutra
Rua da Cana, 72, CENTRO
79.415-000, FONE: (0xx67) 3254-1195 |  |
74. Tacuru | EE Prof. Cleto de Moraes Costa
Rua José Carlos C. Alexandria, 1.242, CENTRO
79.975-000, FONE: (0xx67) 3478-1156 |  |
75. Taquarussu | EE Dr. Martinho Marques
Av. Getúlio Vargas, 25, CENTRO
79.765-000, FONE: (0xx67) 3444-1287 |  |
76. Terenos | EE Antônio Valadares
Rua Dr. Ary Coelho de Oliveira, 592, CENTRO
79.190-000, FONE: (0xx67) 3246-7133 |  |
77. Três Lagoas | EE Afonso Pena
Rua Zuleide Peres Tabox, 444, CENTRO
79.603-180, FONE: (0xx67) 3521-2436 | A – L |
 | EE João Ponce de Arruda
Rua Manoel Pedro de Campos, Bairro Santa Rita
79.630-040, FONE: (0xx67) 3521-2552 | M - Z |
78. Vicentina | EE Padre José Daniel
Rua Vicente Pallotti, 679, CENTRO
79.710-000, FONE: (0xx67) 3468-1112 |  |
Anexo II da Resolução/SED n. 2.328, de 22 de fevereiro de 2010.
ESCOLA ESTADUAL_____________________________________________
ATO DE CRIAÇÃO:______________________________________________
MUNICÍPIO:________________________/MS. Certificamos que: ______________________________________, natural de(o) ________________, Estado de(o) ____________________________, nascido(a) em __/__/____, portador(a) do RG. n. _________. Órgão Expedidor: ______, UF:___, tendo em vista os resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, realizado no ano de 2009, foi considerado (a) concluinte do Ensino Médio, nos termos da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Portaria/MEC n. 109, de 27 de maio de 2009, da Deliberação CEE/MS n. 9265, de 8 de fevereiro de 2010, da Portaria Normativa/MEC n. 4, de 11 de fevereiro de 2010 e da Resolução/SED n. ____, de _ de fevereiro de 2010.
O presente certificado tem valor nacional, estando o(a) concluinte apto(a) para o prosseguimento de estudos.
_________________________________
Local e data
_______________________________ _____________________________ Carimbo/Assinatura do (a) Secretário (a) Carimbo/Assinatura do(o) Diretor(a)
Anexo III da Resolução/SED n. 2.328, de 22 de fevereiro de 2010.
ESCOLA ESTADUAL______________________________________________
ATO DE CRIAÇÃO:_______________________________________________
MUNICÍPIO:___________________/MS.
CERTIFICADO/ELIMINAÇÃO PARCIAL
Certificamos que: ___________________________________, natural de(o) ________________, Estado de(o) ________________________, nascido(a) em __/__/____, portador(a) do RG. N. _________. Órgão Expedidor: ______, UF:__, tendo em vista os resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, realizado no ano de 2009, nos termos da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Portaria/MEC n. 109, de 27 de maio de 2009, da Deliberação CEE/MS n. 9265, de 8 de fevereiro de 2010, da Portaria Normativa/MEC n. 4, de 11 de fevereiro de 2010 e da Resolução/SED n. ____, de _ de fevereiro de 2010, foi considerado concluinte das seguintes áreas de conhecimento:
Áreas de Conhecimento | Pontos Obtidos |
 |  |
 |  |
 |  |
 |  |
 | |
O presente certificado não tem efeito de conclusão de curso.
_________________________________
Local e data
________________________________ _____________________________ Carimbo/Assinatura do (a)Secretário (a) Carimbo/Assinatura do(o) Diretor(a) |