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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.328, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre o credenciamento de unidades escolares da Rede Estadual de Ensino para a certificação integral ou parcial do ensino médio aos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, realizado no ano de 2009, e dá outras providências.

Republicado no Diário Oficial n. 7.653, de 1 de março de 2010, páginas 13 a 15.

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Republicado no Diário Oficial n. 7.653 de 1 de março de 2010, páginas 13 a 15.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.328, de 22 de fevereiro de 2010.

Dispõe sobre o credenciamento de unidades escolares da Rede Estadual de Ensino para a certificação integral ou parcial do ensino médio aos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, realizado no ano de 2009, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria/MEC n. 109, de 27 de maio de 2009, na Deliberação CEE/MS n. 9265, de 8 de fevereiro de 2010 e na Portaria Normativa/MEC n. 4, de 11 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1o Ficam as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino constantes no Anexo I desta Resolução credenciadas a expedirem certificação integral ou parcial do ensino médio aos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, realizado no ano de 2009.

Art. 2o Somente será admitida a solicitação da certificação integral ou parcial balizadas no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM/2009, no âmbito desta Unidade Federativa, ao candidato que se submeteu ao ENEM no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3o O interessado em obter certificação integral ou parcial com base no Exame Nacional do Ensino Médio–ENEM deverá acessar o sítio eletrônico (http://sistemasenem2.inep.gov.br/Enem2009/), com seu número de inscrição e senha, e preencher o formulário eletrônico de solicitação de certificação, até o dia 31 de março de 2010.

Art. 4o Ao comparecer à unidade escolar, conforme consta no Anexo I desta Resolução, o interessado deverá estar munido da Carteira de Identidade e sua respectiva cópia.

Art.5o A unidade escolar responsável pela certificação deverá:
I – elaborar, em duas vias, o documento a ser expedido, sendo uma delas objeto de arquivo na sua secretaria;
II – recolher, para arquivo, a cópia da Carteira de Identidade.

Art. 6o Para fazer jus à certificação, o interessado deverá comprovar que ainda não concluiu o ensino médio e observar os seguintes requisitos:
I – ter 18 (dezoito) anos completos até a data da realização da primeira prova do ENEM, ou seja, 5 de dezembro de 2009;
II - ter atingido o mínimo de 400 (quatrocentos) pontos em cada uma das áreas de conhecimento, objeto da avaliação do ENEM;
III – ter atingido o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na prova de redação.

Parágrafo único. Na área de linguagens, códigos e suas tecnologias, o interessado deverá obter o mínimo de 400 pontos na prova objetiva e, adicionalmente, o mínimo de 500 pontos na prova de redação, não sendo permitida a expedição de certificados distintos.

Art. 7o Para a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio (Anexo II), o interessado deverá ter preenchido todos os requisitos exigidos no Art. 6º desta Resolução.

Art. 8o Ao candidato que não atingir a pontuação exigida em todas as áreas poderá ser expedida a certificação parcial do ensino médio (Anexo III), desde que atendido o requisito da idade conforme o previsto no inciso I do Art. 6º desta Resolução.

Art. 9o A Secretaria de Estado de Educação, ao receber do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP a pontuação e os dados cadastrais dos interessados, procederá ao imediato envio a todas as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino credenciadas, para a efetivação do processo de certificação.

Art. 10. Ficam aprovados os anexos II e III desta Resolução.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua

CAMPO GRANDE-MS, 22 de fevereiro de 2010.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação

Anexo I da Resolução/SED n. 2.328, de 22 de fevereiro de 2010.
Municípios
Unidades Escolares
*
1. Água ClaraEE Mal. Castelo Branco
Rua Dr. Munir Thomé,113, CENTRO
79.680-000, FONE: (0xx67) 3239-1249
2. AlcinópolisEE Prof.ª Romilda Costa Carneiro
Av. Averaldo Fernandes Barbosa, 1009, CENTRO 79.530-000, FONE: (0xx67) 3260-1227
3. AmambaiEE Dom Aquino Corrêa
Rua José Luiz de S. Ferraz, 1.133, Vila Cruzeiro, 79.990-000, FONE: (0xx67) 3481-1512
4. AnastácioEE Roberto Scaff
Rua Giovane Toscano de Brito, 885, CENTRO
79.210-000, FONE: (0xx67) 3245-2462
5. AnaurilândiaEE Guaicuru
Rua Rui Barbosa, 1.198, Bairro Esmeralda
79.770-000, FONE: (0xx67) 3445-1548
6. AngélicaEE Senador Filinto Müller
Rua Alameda 14, 126, CENTRO
79.785-000, FONE: (0xx67) 3446-1743
7. Antonio JoãoEE Aral Moreira
Rua Pantaleão Coelho Xavier, 260, CENTRO
79.910-000, FONE: (0xx67) 3435-1145
8. Aparecida do TaboadoEE Ernesto Rodrigues
Av. dos Estudantes, 1.161, Chácara Boa Vista
79.570-000, FONE: (0xx67) 3565-2500
9. AquidauanaEE Cel. José Alves Ribeiro
Rua José Bonifácio, 595, Bairro Alto
79.200-000, FONE: (0xx67) 3241-2226
10. Aral MoreiraEE Dr. Fernando Corrêa da Costa
Rua 11 de Outubro, 902, CENTRO
79.930-000, FONE: (0xx67) 3488-1336
11. BandeirantesEE Ernesto Solon Borges
Rua Tiradentes, 379, CENTRO
79.430-000, FONE: (0xx67) 3261-1375
12. BataguassuEE Manoel da Costa Lima
Rua Dourados, 557, CENTRO
79.780-000, FONE: (0xx67) 3541-2055
13. BatayporãEE Braz Sinigaglia
Rua José Adelino da Rocha, 1.705, CENTRO
79.760-000, FONE: (0xx67) 3443-1025
14. Bela VistaEE Castelo Branco
Rua Duque de Caxias, 377, CENTRO
79.260-000, FONE: (0xx67) 3439-1172
15. BodoquenaEE João Pedro Pedrossian
Rua Treze de Maio, 636, CENTRO
79.390-000, FONE: (0xx67) 3268-1667
16. BonitoEE Bonifácio Camargo Gomes
Rua 31 de Março, 1.839, CENTRO
79.290-000, FONE: (0xx67) 3255-1416
17. BrasilândiaEE Adilson Alves da Silva
Rua Dr. Teixeira de Carvalho, 844, CENTRO
79.670-000, FONE: (0xx67) 3546-1218
18. CaarapóEE Profa Cleuza Aparecida Vargas Galhardo
Rua Marciliano Maciel, 475, Vila Jary
79.940-000, FONE: (0xx67) 3453-1179
19. CamapuãEE Abadia Faustino Inácio
Rua Pedro Celestino, 1.362, CENTRO
79.420-000, FONE: (0xx67) 3286-2391
20. Campo GrandeEE Arlindo de Sampaio Jorge
Rua Pariris, 360, Vila Moreninha II
79.065-080, FONE: (0xx67) 3314-9011
A - F
EE Elvira Mathias de Oliveira
Rua Agronômica, 38, Vila Santo Eugênio
79.060-490, FONE: (0xx67) 3314-1255
G - L
EE Profa Neyder Suelly Costa Vieira
Rua Marco Aurélio Beier, 100, Conj. Aero Rancho
79085042, FONE: (0xx67) 3314-6067
M- S
EE Riachuelo
Rua 11 de Outubro, 220, Bairro Cabreúva
79.008-390, FONE: (0xx67) 3314-1200
T - Z
21. CaracolEE Dr. Rubens de Castro Pinto
Av. Mato Grosso, 501, CENTRO
79.270-000, FONE: (0xx67) 3495-1290
22. CassilândiaEE Hermelina Barbosa Leal
Rua Dr. Manoel Thomas da Silva, 678, CENTRO
79.540-000, FONE: (0xx67) 3596-1077
23. Chapadão do SulEE Jorge Amado
Av. Dezesseis, 500, Bairro Esperança
79.560-000, FONE: (0xx67) 3562-1053
24. CorguinhoEE José Alves Quito
Av. Paulo Vieira Barbosa, 469, CENTRO
79.460-000, FONE: (0xx67) 3250-1222
25. Coronel SapucaiaEE Cel. Sapucaia
Rua Fortunato de Oliveira, 150, CENTRO
79.995-000, FONE: (0xx67) 3483-1381
26. CorumbáEE Dr. João Leite de Barros
Rua Cabral, 761, CENTRO
79.301-080, FONE: (0xx67) 3231-2401
A – L
EE Júlia Gonçalves Passarinho
Rua Dom Aquino Corrêa, 406, CENTRO
79.302-040, FONE: (0xx67) 3231-7162
M – Z
27. Costa RicaEE José Ferreira da Costa
Av. José Ferreira da Costa, 1.374, CENTRO
79.550-000, FONE: (0xx67) 3247-1066
28. CoximEE Viriato Bandeira
Rua Delmira de Melo Bandeira, 678, CENTRO
79.400-000, FONE: (0xx67) 3291-1348
29. DeodápolisEE 13 de Maio
Av. Osmir de Andrade, 91, CENTRO
79.790-000, FONE: (0xx67) 3448-1623
30. Dois Irmãos de BuritiEE Estefana Centurion Gambarra
Rua Cecílio Mascarenhas, s/n, CENTRO
79.215-000, FONE: (0xx67) 3243-1278
31. DouradinaEE Barão do Rio Branco
Av. Presidente Dutra, 21, CENTRO
79.880-000, FONE: (0xx67) 3412-1134
32. DouradosEE Pastor Daniel Berg
Rua Antônio E. de Figueiredo, 800, CENTRO
79.802-020, FONE: (0xx67) 3421-9583
A - I
EE Presidente Vargas
Rua Oliveira Marques, 1.955, CENTRO
79.805-021, FONE: (0xx67) 3421-4345
J – R
EE Ramona da Silva Pedroso
Rua Adroaldo Pizzini, 2.750, Jardim Santo André
79.810-100, FONE: (0xx67) 3421-3000
S - Z
33. EldoradoEE Eldorado
Rua Iguatemi, 1.130, CENTRO
79.970-000, FONE: (0xx67) 3473-1172
34. Fátima do SulEE Vila Brasil
Rua Cristobalina Ruis Cabelo, 1.966, Jardim Tatiana
79.700-000, FONE: (0xx67) 3467-1630
35. FigueirãoEE Dr. Arnaldo Estevão de Figueiredo
Rua Custódio, 420, Vila Maria
79.428-000, FONE: (0xx67) 3274-1396
36. Glória de DouradosEE Profa Eufrosina Pinto
Rua Ivinhema, 1.800, CENTRO
79.730-000, FONE: (0xx67) 3466-1312
37. Guia Lopes da LagunaEE Salomé de Melo Rocha
Rua Floriano Peixoto, 639, CENTRO
79.230-000, FONE: (0xx67) 3269-1040
38. IguatemiEE 8 de Maio
Av. Laudelino Peixoto, 1.152, CENTRO
79.960-000, FONE: (0xx67) 3471-1300
39. InocênciaEE Prof. João Pereira Valim
Av. Alexandre Batista Garcia, 1138, Jd. Bom Jesus
79.580-000, FONE: (0xx67) 3574-1199
40. ItaporãEE Rodrigues Alves
Rua Antônio João, 210, CENTRO
79.890-000, FONE: (0xx67) 3451-1376
41. ItaquiraíEE Leopoldo Dalmolin
Rua Dourados, 843, CENTRO
79.965-000, FONE: (0xx67) 3476-1572
42. IvinhemaEE Senador Filinto Müller
Rua João Ferreira Borges, 151, Bairro Piravevê
79.740-000, FONE: (0xx67) 3442-1183
43. JaporãEE Japorã
Av. Fernando Saldanha, 525, CENTRO
79.985-000, FONE: (0xx67) 3475-1123
44. JaraguariEE José Serafim Ribeiro
Rua Bandeirantes, 1.180, CENTRO
79.440-000, FONE: (0xx67) 3285-1210
45. JardimEE Cel. Juvêncio
Av Duque de Caxias, 160, CENTRO
79.240-000, FONE: (0xx67) 3251-1299
46. JateíEE Profa Bernadete Santos Leite
Av. Bernadete Santos Leite, 1.025, CENTRO
79.720-000, FONE: (0xx67) 3465-1164
47. JutiEE 31 de março
Rua Presidente Epitácio, 480, CENTRO
79.955-000, FONE: (0xx67) 3463-1135
48. LadárioEE 2 de Setembro
Av. 14 de Março, 598, CENTRO
79.370-000, FONE: (0xx67) 3226-1380
49. Laguna CarapãEE Álvaro Martins dos Santos
Rua Brasílio José Espíndola, 650, CENTRO
79.920-000, FONE: (0xx67) 3438-1336
50. MaracajúEE Padre Constantino de Monte
Rua Marquês da Cruz, s/n, CENTRO
79.150-000, FONE: (0xx67) 3454-1045
51. MirandaEE Caetano Pinto
Av. Afonso Pena, 198, CENTRO
79.380-000, FONE: (0xx67) 3242-1003
52. Mundo NovoEE Castelo Branco
Av. Campo Grande, 1.650, CENTRO
79.980-000, FONE: (0xx67) 3474-1097
53. NaviraíEE Antônio Fernandes
Rua Laurentino Pires de Arruda, 430, Jd. Progresso
79.950-000, FONE: (0xx67) 3461-3193
A – L
EE Eurico Gaspar Dutra
Rua Bororós, 222, CENTRO
79.950-000, FONE: (0xx67) 3461-2817
M – Z
54. NioaqueEE Odete Ignêz Resstel Villas Bôas
Rua Quintino Bocaiúva, 259, CENTRO
79.220-000, FONE: (0xx67) 3236-1699
55. Nova Alvorada do SulEE Antônio Coelho
Rua Luiza Alves Leite, 636, CENTRO
79.140-000, FONE: (0xx67) 3456-1663
56. Nova AndradinaEE Profa Nair Palácio de Souza
Rua 7 de Setembro, 156, Vila Beatriz
79.750-000, FONE: (0xx67) 3441-2835
57. Novo Horizonte do SulEE Dorcelina de Oliveira Folador
Rua João Fernandes Brambila, 1.214, CENTRO
79.745-000, FONE: (0xx67) 3447-1267
58. ParanaíbaEE Gustavo Rodrigues da Silva
Rua Mello Taques, 1.740, CENTRO
79.500-000, FONE: (0xx67) 3503-1024
59. ParanhosEE Santiago Benites
Rua João Ponce de Arruda, 2.217, CENTRO
79.925-000, FONE: (0xx67) 3480-1147
60. Pedro GomesEE Profa Cleuza Teodoro
Rua Valdemir de Assis Graça, 10, B. Novos Horizontes
79.410-000, FONE: (0xx67) 3230-1114
61. Ponta PorãEE Joaquim Murtinho
Rua General Osório, 321, CENTRO
79.900-000, FONE: (0xx67) 3431-2292
A - L
EE Profa Geni Marques Magalhães
Av. Vínicius Soares do Nascimento, 150
Jardim Universitário
79.900-000, FONE: (0xx67) 3433-3130
M - Z
62. Porto MurtinhoEE José Bonifácio
Rua 13 de Maio, 1.010, CENTRO
79.280-000, FONE: (0xx67) 3287-1149
63. Ribas do Rio PardoEE Dr. João Ponce de Arruda
Rua Conceição do Rio Pardo, 1.997, CENTRO
79.180-000, FONE: (0xx67) 3238-1410
64. Rio BrilhanteEE Fernando Corrêa da Costa
Rua Coronel Antônio Alves Correa, 922 CENTRO
79.130-000, FONE: (0xx67) 3452-7496
65. Rio NegroEE Leontino Alves de Oliveira
Rua 9 de Maio, 615, CENTRO
79.470-000, FONE: (0xx67) 3278-1341
66. Rio Verde de Mato GrossoEE Thomaz Barbosa Rangel
Rua Barão do Rio Branco, 50, CENTRO
79.480-970, FONE: (0xx67) 3292-1273
67. RochedoEE José Alves Ribeiro
Rua Duque de Caxias, 227, CENTRO
79.450-000, FONE: (0xx67) 3289-1218
68. Santa Rita do PardoEE José Ferreira Lima
Rua Nicanor Gregório Rodrigues, 169, CENTRO
79.690-000, FONE: (0xx67) 3591-1188
69. São Gabriel do OesteEE São Gabriel
Rua José Ferreira Rosa, 384, CENTRO
79.490-000, FONE: (0xx67) 3295-1716
70. SelvíriaEE Ana Maria de Souza
Av. Goiás, 556, CENTRO
79.590-000, FONE: (0xx67) 3579-1144
71. Sete QuedasEE 13 de Maio
Rua John Kennedy, 400, CENTRO
79.935-000, FONE: (0xx67) 3479-1554
72. SidrolândiaEE Sidrônio Antunes de Andrade
Rua Targino de Souza Barbosa, 191, CENTRO
79.170-000, FONE: (0xx67) 3272-1769
73. SonoraEE Comandante Maurício Coutinho Dutra
Rua da Cana, 72, CENTRO
79.415-000, FONE: (0xx67) 3254-1195
74. TacuruEE Prof. Cleto de Moraes Costa
Rua José Carlos C. Alexandria, 1.242, CENTRO
79.975-000, FONE: (0xx67) 3478-1156
75. TaquarussuEE Dr. Martinho Marques
Av. Getúlio Vargas, 25, CENTRO
79.765-000, FONE: (0xx67) 3444-1287
76. TerenosEE Antônio Valadares
Rua Dr. Ary Coelho de Oliveira, 592, CENTRO
79.190-000, FONE: (0xx67) 3246-7133
77. Três LagoasEE Afonso Pena
Rua Zuleide Peres Tabox, 444, CENTRO
79.603-180, FONE: (0xx67) 3521-2436
A – L
EE João Ponce de Arruda
Rua Manoel Pedro de Campos, Bairro Santa Rita
79.630-040, FONE: (0xx67) 3521-2552
M - Z
78. VicentinaEE Padre José Daniel
Rua Vicente Pallotti, 679, CENTRO
79.710-000, FONE: (0xx67) 3468-1112

Anexo II da Resolução/SED n. 2.328, de 22 de fevereiro de 2010.

ESCOLA ESTADUAL_____________________________________________

ATO DE CRIAÇÃO:______________________________________________

MUNICÍPIO:________________________/MS.


CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

Certificamos que: ______________________________________, natural de(o) ________________, Estado de(o) ____________________________, nascido(a) em __/__/____, portador(a) do RG. n. _________. Órgão Expedidor: ______, UF:___, tendo em vista os resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, realizado no ano de 2009, foi considerado (a) concluinte do Ensino Médio, nos termos da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Portaria/MEC n. 109, de 27 de maio de 2009, da Deliberação CEE/MS n. 9265, de 8 de fevereiro de 2010, da Portaria Normativa/MEC n. 4, de 11 de fevereiro de 2010 e da Resolução/SED n. ____, de _ de fevereiro de 2010.

Áreas de Conhecimento
Pontos obtidos
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
Redação
Matemática e suas Tecnologias
Ciências Humanas e suas Tecnologias
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
O presente certificado tem valor nacional, estando o(a) concluinte apto(a) para o prosseguimento de estudos.
_________________________________
Local e data


_______________________________ _____________________________ Carimbo/Assinatura do (a) Secretário (a) Carimbo/Assinatura do(o) Diretor(a)


Anexo III da Resolução/SED n. 2.328, de 22 de fevereiro de 2010.

ESCOLA ESTADUAL______________________________________________

ATO DE CRIAÇÃO:_______________________________________________

MUNICÍPIO:___________________/MS.


CERTIFICADO/ELIMINAÇÃO PARCIAL

Certificamos que: ___________________________________, natural de(o) ________________, Estado de(o) ________________________, nascido(a) em __/__/____, portador(a) do RG. N. _________. Órgão Expedidor: ______, UF:__, tendo em vista os resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, realizado no ano de 2009, nos termos da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Portaria/MEC n. 109, de 27 de maio de 2009, da Deliberação CEE/MS n. 9265, de 8 de fevereiro de 2010, da Portaria Normativa/MEC n. 4, de 11 de fevereiro de 2010 e da Resolução/SED n. ____, de _ de fevereiro de 2010, foi considerado concluinte das seguintes áreas de conhecimento:


Áreas de ConhecimentoPontos Obtidos

O presente certificado não tem efeito de conclusão de curso.
_________________________________
Local e data


________________________________ _____________________________ Carimbo/Assinatura do (a)Secretário (a) Carimbo/Assinatura do(o) Diretor(a)


Resolução_2.328 - 23_02_10 - ok - Repub..rtf