A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com fundamento na legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, e tendo em vista o que consta no Processo nº 29/033560/2002,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica a Escola Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos, com sede no município de Ponta Porã/MS, credenciada para oferecer a Educação Básica.
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio na referida unidade escolar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2002.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de junho de 2002.
ELZA APARECIDA JORGE
Secretária de Estado de Educação |