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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.240, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Estabelece parâmetros para cálculo dos valores a serem repassados aos Municípios aderentes ao Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE-MS) para o ano letivo 2024, conforme estabelece o art. 5°, § 2º, da Lei Estadual n. 5.146, de 27 de dezembro de 2017.

Publicado no D.O. n. 11.352, de 15/12/2023, pág. 21-24

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, considerando o disposto na Lei Estadual n. 5.146, de 27 de dezembro de 2017, que estabelece as diretrizes e as normas gerais sobre o acesso ao transporte escolar pelos alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes na zona rural, e institui o Programa Estadual de Transporte Escolar de Mato Grosso do Sul (PTE/MS), no Decreto n. 14.908, de 27 de dezembro de 2017, e

CONSIDERANDO a previsão do inciso II, combinado com o § 2º, do art. 5º da Lei Estadual 5.146/2017;

CONSIDERANDO os valores estabelecidos pela Resolução/SED n. 4.061, de 15 de junho de 2022; e

CONSIDERANDO o número de alunos, conforme o Censo Escolar 2023, (fonte: Previsão de atendimento PNATE-2023; link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-8-de-16-de-maio-de-2023-508635171),

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer os valores a serem repassados aos Municípios aderentes ao Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE-MS), para o exercício 2024, conforme Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo Único. Os valores estabelecidos no caput deste artigo poderão sofrer alterações de acordo com o número comprovado de estudantes que efetivamente estão utilizando o transporte escolar.

Art. 2° As despesas deverão ocorrer segundo a previsão orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual e conforme a programação: 10.29101.12.362.2202.6020.0014; Natureza de Despesa/Item: 33404103 – Transferência a Transporte Escolar – Sec. Educação.

Art. 3° Revoga-se a Resolução/SED n. 4.127, de 26 de dezembro de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação




Res_Norm_n. 4.240_ANEXO.pdf