A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB n. 4, de 13 de julho de 2010, na Resolução CNE/CEB n. 7, de 14 de dezembro de 2010, na Resolução CNE/CEB n. 2, de 22 de dezembro de 2017, na Lei n. 4.973, de 29 de dezembro de 2016, e nas legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a organização curricular, a estrutura administrativa e o funcionamento das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que ofertam o Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, na etapa do ensino fundamental.
Parágrafo único. As unidades escolares que ofertam o Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, na etapa do ensino fundamental, têm por objetivo ampliar as possibilidades de aprendizagem do estudante, viabilizada por meio da ampliação da jornada escolar.
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
CAPÍTULO I
DO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 2º As unidades escolares que ofertam o Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, na etapa do ensino fundamental, organizam o ensino em anos, com observância à Resolução SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar das etapas do ensino fundamental e do ensino médio nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Art. 3º A proposta pedagógica das unidades escolares que ofertam o Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, na etapa do ensino fundamental, tem como foco a aprendizagem do estudante e vincula-se à qualidade do tempo diário de escolarização mediante a diversidade de atividades de aprendizagem.
Parágrafo único. As unidades escolares constantes do Anexo III desta Resolução incluirão a proposta pedagógica do Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, na etapa do ensino fundamental, nos Projetos Político-Pedagógicos.
Art. 4º A organização curricular das unidades escolares que ofertam o Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, na etapa do ensino fundamental, está pautada na formação integral do estudante, na totalidade, na interdisciplinaridade, na contextualização do conhecimento e fundamenta-se no educar pela pesquisa, no desenvolvimento das competências socioemocionais e na autoria como princípios educativo e científico.
Art. 5º As Matrizes Curriculares, dispostas nos Anexos I e II desta Resolução, contemplam a organização curricular do ensino fundamental, a ser ofertada nas unidades escolares relacionadas no Anexo III desta Resolução, e contêm:
I - obrigatoriamente, uma base nacional comum curricular complementada por uma parte diversificada, as quais não podem ser consideradas como dois blocos distintos, devendo ser planejadas, executadas e avaliadas como um todo integrado, distribuídas nos tempos de aprendizagem;
II - composição disposta em 5 (cinco) áreas de conhecimento, organizadas por componentes curriculares;
III - períodos de aulas de 50 (cinquenta) minutos destinados à aplicação dos componentes curriculares, nos quais o estudante e professor constroem e reconstroem conhecimentos a partir da ciência, da pesquisa, da autoria e do protagonismo, visando à formação integral do estudante;
IV - carga horária anual de, no mínimo, 1.500 (Um mil e quinhentas) horas, distribuídas no decorrer de 200 (duzentos) dias letivos;
V - carga horária de 1.534 (Um mil, quinhentas e trinta e quatro) horas, se o estudante dos anos finais do ensino fundamental optar por cursar o componente curricular Ensino Religioso.
Art. 6º Os componentes curriculares dispostos nas Matrizes Curriculares, constantes dos Anexos I e II desta Resolução, não poderão ter mais que 2 (dois) tempos de aprendizagens concentrados em único período, devendo ser distribuídos nos dias da semana, no matutino e vespertino.
Art. 7º A organização curricular, disposta na Matriz Curricular, do Anexo I desta Resolução, está assim estruturada:
I - Ciências da Natureza:
a) Ciências;
b) Eletiva I;
II - Matemática:
a)Matemática;
b)Recomposição da Aprendizagem – Matemática (RA-MAT);
c) Eletiva II;
III - Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;
c) Eletiva III;
IV - Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Recomposição da Aprendizagem – Língua Portuguesa (RA-LP);
c) Arte;
d) Educação Física;
e) Língua Inglesa;
f) Eletiva IV;
V - Ensino Religioso:
a) Ensino Religioso.
Parágrafo único. Compõe o currículo do ensino fundamental, de que trata o caput deste artigo, o componente curricular Projeto de Vida.
Art. 8º Na Matriz Curricular, disposta no Anexo II desta Resolução, a organização curricular, contempla a seguinte estrutura:
I - Ciências da Natureza:
a) Ciências;
b) Eletiva I;
II - Matemática:
a) Matemática;
b) Recomposição da Aprendizagem – Matemática (RA-MAT);
c) Eletiva II;
III - Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;
c) Eletiva III;
IV - Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Recomposição da Aprendizagem – Língua Portuguesa (RA-LP);
c) Arte;
d) Educação Física;
e) Língua Inglesa;
f) Eletiva IV;
g) Língua Espanhola;
V - Ensino Religioso:
a) Ensino Religioso.
Parágrafo único. Compõe o currículo do ensino fundamental, de que trata o caput deste artigo, o componente curricular Projeto de Vida.
Art. 9º O componente curricular Projeto de Vida compreende o tempo de aprendizagem durante o qual os professores acompanham e orientam os estudantes, do 1° (primeiro) ao 9° (nono) ano do Ensino Fundamental, nos processos de desenvolvimento da alfabetização emocional e das competências socioemocionais, fomentando o autoconhecimento e ampliando sua compreensão sobre o valor das relações humanas para projetarem seu futuro e realizarem escolhas assertivas.
Art. 10. Os componentes curriculares Recomposição da Aprendizagem - Matemática (RA-MAT) e Recomposição da Aprendizagem – Língua Portuguesa (RA-LP) têm por objetivo propiciar ao estudante:
I - a redução da defasagem da aprendizagem;
II - a apropriação das habilidades essenciais dos anos anteriores, ainda não consolidadas;
Art. 11. Os componentes curriculares Eletiva I, Eletiva II, Eletiva III e Eletiva IV são tempos de aprendizagens desenvolvidos por temáticas, previamente selecionadas pela unidade escolar a partir do interesse dos estudantes, que objetivam a formação integral, a educação científica e as questões tecnológicas, a pesquisa e a autoria.
§ 1º A organização dos tempos de aprendizagem das aulas dos componentes curriculares, Eletiva I, Eletiva II, Eletiva III e Eletiva IV deve acontecer, simultaneamente, em todas as turmas, respeitando-se as possibilidades da escola, em consonância com a lotação dos professores.
§ 2º O disposto no § 1º deste artigo dar-se-á para que os estudantes possam escolher, dentro das Eletivas, os temas que desejam cursar.
Art. 12. Para que os temas, previamente selecionados pela unidade escolar a partir do interesse dos estudantes, sejam ofertados dentro dos componentes curriculares Eletiva I, Eletiva II, Eletiva III e Eletiva IV, o quantitativo mínimo, em cada turma, será 25 (vinte e cinco) estudantes, respeitando-se a média de matrícula nas turmas do ensino fundamental.
Art. 13. Quando o quantitativo de estudantes estiver aquém do mínimo estabelecido no art. 12, a turma não será constituída, e cabe à escola, em concordância com seus estudantes, proceder à escolha de outro tema.
Parágrafo único. O estudante, obrigatoriamente, deverá cursar um dos temas ofertados em cada uma das Eletivas.
Art. 14. Nos componentes curriculares Projeto de Vida, RA-MAT e RA-LP, do 1º (primeiro) ao 9º (nono) ano, os estudantes serão submetidos à avaliação processual e/ou formativa, por meio dos critérios de participação, envolvimento, comprometimento e entrega das atividades propostas pelo professor, não se aplicando o critério de acertamento.
§ 1º Para o 1º (primeiro) ano do ensino fundamental, o registro dar-se-á por meio do Instrumento de Registro da Aprendizagem.
§ 2º A partir do 2º (segundo) ano do ensino fundamental, a nota bimestral, do estudante, estará condicionada às entregas realizadas, devendo as médias serem registradas no Sistema de Gestão de Dados Escolares – SGDE.
Art. 15. É obrigatória a avaliação do aproveitamento da aprendizagem do estudante nos componentes curriculares Língua Inglesa, Eletiva I, Eletiva II, Eletiva III e Eletiva IV, e deve ser registrada no Sistema de Gestão de Dados Escolares, excetuando-se o 1º (Primeiro) ano do ensino fundamental.
Parágrafo único. Para o 1º (primeiro) ano do ensino fundamental, o registro dar-se-á por meio do Instrumento de Registro da Aprendizagem
Art. 16. As unidades escolares que ofertam o Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, na etapa do ensino fundamental, devem oportunizar a inclusão, em sala comum, dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, promovendo condições de acesso, permanência, participação, aprendizagem e serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes, por meio de:
I - Plano Educacional Individualizado (PEI) que contemple:
a) avaliação das necessidades educacionais do estudante;
b) flexibilização curricular, estratégias pedagógicas e recursos de acessibilidade adequados;
c) processo de avaliação qualitativa, contínua e sistemática;
II - atuação colaborativa entre professor regente, equipe pedagógica e professor especializado em educação especial;
III - apoio aos estudantes que necessitem de auxílio nas atividades de higiene, alimentação e locomoção, por profissional capacitado.
Art. 17. Será disponibilizado ao estudante o Atendimento Educacional Especializado (AEE) em salas de recursos multifuncionais, conforme o caso.
§ 1º O Atendimento Educacional Especializado (AEE) será ofertado em salas de recursos multifuncionais, sendo que o estudante não deve se ausentar para fim desse atendimento nos tempos de aprendizagem destinados aos componentes curriculares obrigatórios da Base Nacional Comum Curricular, cabendo à gestão escolar organizar o horário dos estudantes de forma a garantir este atendimento.
§ 2º O deslocamento do estudante que realizar o Atendimento Educacional Especializado, em sala de recursos multifuncionais em outra unidade escolar ou Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE), será competência do responsável pelo estudante.
§ 3º O responsável deverá apresentar o comprovante de frequência do estudante no Atendimento Educacional Especializado, para validar a frequência nos componentes curriculares dos quais se ausentou.
Art. 18. A unidade escolar que oferta o Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, na etapa do ensino fundamental, deverá optar por uma das Matrizes Curriculares dispostas nos anexos I e II desta resolução.
§ 1° Compete à Direção Escolar selecionar, no SGDE, a Matriz Curricular a ser operacionalizada.
§ 2° A Direção Escolar deverá informar ao servidor responsável pela inspeção escolar, antes do início do ano letivo, a Matriz Curricular adotada para o ano.
§ 3º Cabe ao servidor responsável pela inspeção escolar verificar, antes do início do ano letivo, e registrar em Termo de Visita a Matriz Curricular adotada nas escolas estaduais sob sua responsabilidade.
§ 4º A Matriz Curricular ofertada pela unidade escolar deverá ser operacionalizada durante todo o ano letivo, sendo vedada sua substituição.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E DE FUNCIONAMENTO
Art. 19. As unidades escolares que ofertam o Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, na etapa do ensino fundamental, terão a organização administrativa, pedagógica e de funcionamento conforme estabelece a Resolução SED que aprova o Regimento Escolar das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino e demais legislações específicas.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Art. 20. As unidades escolares que ofertam apenas o Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, na etapa do ensino fundamental, terão a seguinte organização administrativa e pedagógica:
I - Equipe Gestora, designada conforme legislação específica:
a) Diretor;
b) Diretor Adjunto;
II - Coordenador Pedagógico, designado conforme legislação específica:
a) com disponibilidade para atuar na função, nos turnos de atendimento da unidade escolar que oferta o Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, na etapa do ensino fundamental, com carga horária, preferencialmente, de 40 horas;
III - Corpo Docente, sendo que:
a) deverá ser composto por professores da educação básica, com habilitação específica para atuar nos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular;
b) a carga horária de lotação dos professores deve estar em conformidade com esta Resolução e com a legislação específica;
c) os professores lotados com 40 (quarenta) horas, em uma mesma escola, deverão cumprir 50% (cinquenta por cento) da hora-atividade em planejamentos coletivos, se possível for;
d) a carga horária do professor, detentor de cargo de 20 horas, poderá ser ampliada de acordo com o número de turmas ofertadas pela escola;
e) poderá ser composto por professor para desenvolver atividades pedagógicas interdisciplinares no horário destinado ao Projeto de Práticas de Convivência e Socialização.
Art. 21. Entende-se por Práticas de Convivência e Socialização o momento destinado ao intervalo para almoço e higienização dos estudantes, sendo que:
I - será autorizado professor para atuar no Projeto de Práticas de Convivência e Socialização, conforme regramento específico disposto no referido documento.
II - a carga horária semanal do professor que atuará nos momentos destinados ao Projeto de Práticas de Convivência e Socialização será, no mínimo, de 1 (aula) e, no máximo, de 2 (duas) aulas diárias, distribuídas das 11h20min (onze horas e vinte minutos) até às 13h (treze horas), ou conforme a necessidade da escola, desde que com anuência do setor responsável da SED;
III - o professor para atuar no Projeto de Práticas de Convivência e Socialização deve constar do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária, realizado por meio de Edital n. 1/2021 SAD/SED/FDT.
§ 1º A Direção Escolar deverá informar ao servidor responsável pela inspeção escolar, antes do início do ano letivo, a duração do horário de almoço na unidade escolar.
§ 2º O servidor responsável pela inspeção escolar registrará em Termo de Visita, a solicitação constante do § 1º deste artigo.
Art. 22. Nas unidades escolares que ofertam o Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, na etapa do Ensino Fundamental, em cada turma do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, será lotado:
I - professor com nível superior em curso de licenciatura, com habilitação para docência nos anos iniciais do ensino fundamental, que ministre os componentes curriculares de Língua Portuguesa, História, Geografia e Matemática;
II - professor com nível superior em curso de licenciatura, com habilitação para docência nos anos iniciais do ensino fundamental, que ministre os componentes curriculares de Ciências, RA-MAT e RA-LP;
III - professor com nível superior em curso de licenciatura, com habilitação em Artes, que ministre o componente curricular de Arte;
IV - professor com nível superior em curso de licenciatura, com habilitação em Educação Física, que ministre o componente curricular de Educação Física;
V - professor com nível superior em curso de licenciatura, com habilitação em Língua Inglesa, para ministrar o componente curricular de Língua Inglesa;
VI – professor com nível superior em curso de licenciatura, com habilitação para docência nos anos iniciais do ensino fundamental ou nas licenciaturas estabelecidas nos incisos III, IV e V, para ministrar o componente curricular de Projeto de Vida;
VII – professor com nível superior em curso de licenciatura, com habilitação para docência nos anos iniciais do ensino fundamental, para ministrar os componentes curriculares Eletiva I, Eletiva II, Eletiva III e Eletiva IV.
Art. 23. Para o exercício da docência da Língua Espanhola será exigido curso superior de graduação, na modalidade licenciatura, com habilitação em Língua Espanhola.
Parágrafo único. Na falta de professor habilitado, poderão ser admitidos em caráter temporário:
I - licenciados em Letras e sem habilitação específica, desde que com proficiência em Língua Espanhola, dominando as habilidades de ouvir, falar, ler e escrever em nível intermediário;
II - licenciados em outras áreas, desde que com proficiência em Língua Espanhola, dominando as habilidades de ouvir, falar, ler e escrever em nível intermediário;
III - portadores do Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira (DELE), em nível superior.
Art. 24. A formação exigida para docência dos componentes/unidades curriculares Projeto de Vida, RA-MAT, RA-LP, para os anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, será:
I - Projeto de Vida – professor com nível superior em curso de licenciatura que habilite a ministrar aulas, nos anos finais do ensino fundamental ou no ensino médio;
II - Recomposição da Aprendizagem – Matemática (RA-MAT) – professor com nível superior em curso de licenciatura, com habilitação em Matemática;
III - Recomposição da Aprendizagem – Língua Portuguesa (RA-LP) – professor com nível superior em curso de licenciatura, com habilitação em Língua Portuguesa.
Art. 25. Serão lotados nos componentes curriculares Eletiva I, Eletiva II, Eletiva III e Eletiva IV, nos anos finais do ensino fundamental, professores com cursos superior de graduação, na modalidade licenciatura, com habilitação conforme a área de conhecimento na qual o componente curricular está inserido.
Art. 26. Para os anos finais da etapa do ensino fundamental, a lotação do professor efetivo ocorrerá, obrigatoriamente, no componente curricular da Base Nacional Comum Curricular, conforme seu objeto de concurso podendo completar sua carga horária de lotação, nos componentes curriculares Projeto de Vida, RA-MAT e RA-LP, observado o regramento disposto nesta Resolução e a necessidade da unidade escolar.
Parágrafo único. Na unidade escolar em tempo integral, quando da lotação, deve-se proporcionar que o professor tenha na unidade escolar a maior carga horária possível.
Art. 27. Aos professores lotados nos componentes curriculares Projeto de Vida, RA-MAT, RA-LP, Eletiva I, Eletiva II, Eletiva III e Eletiva IV serão ofertadas, além das formações continuadas previstas no Calendário Escolar, formações específicas que serão disponibilizadas pela SED no decorrer do ano letivo.
Parágrafo único. A participação do professor nas formações específicas de trata o caput deste artigo, é indispensável, não sendo facultada a opção de participar ou não.
Art. 28. Cabe à Equipe Gestora garantir que todas as horas de trabalho pedagógico na unidade escolar sejam previstas e estabelecidas em horário que garanta a unidade do Corpo Docente.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 29. A Equipe Gestora poderá definir o horário de funcionamento da unidade escolar, desde que sejam preservados a carga horária e o turno de lotação dos professores.
Parágrafo único. O funcionamento da unidade escolar que oferta o Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, na etapa do ensino fundamental, é exclusivamente diurno.
Art. 30. A unidade escolar que oferta o Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, na etapa do ensino fundamental, terá o seguinte funcionamento:
I - jornada integral diária de, no mínimo, 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos de efetivo trabalho escolar;
II - 9 (nove) tempos de aprendizagem de 50 (cinquenta) minutos, distribuídos em dois turnos;
III - intervalo para almoço e higienização, que compõe as Práticas de Convivência e Socialização, com duração, mínima, de 60 (sessenta) minutos e máxima de 1h40min (uma hora e quarenta minutos), sendo que:
a) o horário destinado ao intervalo para almoço e higienização não será computado na carga horária mínima obrigatória a ser cumprida pelo estudante;
b) é vedado ao estudante se ausentar da unidade escolar nesse período;
IV - o encerramento das atividades escolares diárias será a partir das 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos).
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Cabe à Gestão e à Coordenação Pedagógica da unidade escolar organizar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelo Corpo Docente, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 32. As unidades escolares que ofertam o Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, na etapa do ensino fundamental, obedecerão, no que couber, às normas estabelecidas na Resolução SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 33. Ficam aprovadas as Matrizes Curriculares das unidades escolares que ofertam o Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, na etapa do ensino fundamental, conforme os Anexos I e II desta Resolução.
Art. 34. Ficam autorizadas a oferecerem o Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, na etapa do ensino fundamental, as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino constantes do Anexo III desta Resolução.
Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, por meio da Superintendência de Políticas Educacionais (SUPED/SED).
Art. 36. Esta Resolução possui caráter regimental.
Art. 37. Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2023, a Resolução SED n. 3.957, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2023.
CAMPO GRANDE/MS, 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.114, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, na etapa do ensino fundamental
Ano: a partir de 2023
Turno: integral
Duração do Tempo de Aprendizagem: 50 minutos.
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias*Oferta obrigatória e matrícula facultativa.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.114, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, na etapa do ensino fundamental
Ano: a partir de 2023
Turno: integral
Duração do Tempo de Aprendizagem: 50 minutos.
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias*Oferta obrigatória e matrícula facultativa.
ANEXO III DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.114, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Unidades escolares que ofertam o Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, na etapa do ensino fundamental
Municípios
| Escolas
|
Água Clara | Escola Estadual Chico Mendes |
Aparecida do Taboado | Escola Estadual Frei Vital de Garibaldi |
Anastácio | Escola Estadual Carlos Drummond de Andrade |
Escola Estadual Roberto Scaff |
Angélica | Escola Estadual Senador Filinto Müller |
Aquidauana | Escola Estadual Cândido Mariano |
Escola Estadual Felipe Orro |
Escola Estadual Profª Marly Russo Rodrigues |
Escola Estadual Prof. Antônio Salústio Areias |
Aral Moreira | Escola Estadual João Vitorino Marques |
Bataguassu | Escola Estadual Prof. Braz Sinigáglia |
Bela Vista | Escola Estadual Profª Vera Guimarães Loureiro |
Caarapó | Escola Estadual Arcênio Rojas |
Camapuã | Escola Estadual Camilo Bonfim |
Campo Grande | Centro Estadual de Educação Profissional Pe. João Greiner |
Escola Estadual 26 de Agosto |
Escola Estadual Amando de Oliveira |
Escola Estadual Antônio Delfino Pereira e Centro de Cultura e Educação Tia Eva |
Escola Estadual Aracy Eudociak |
Escola Estadual Dona Consuelo Muller |
Escola Estadual Dr. Arthur de Vasconcellos Dias |
Escola Estadual João Carlos Flores |
Escola Estadual José Barbosa Rodrigues |
Escola Estadual Luisa Vidal Borges Daniel |
Escola Estadual Maestro Frederico Liebermann |
Escola Estadual Manoel Bonifácio Nunes da Cunha |
Escola Estadual Maria Constança Barros Machado |
Escola Estadual Maria Eliza Bocayuva Corrêa da Costa |
Escola Estadual Pe. Mário Blandino |
Escola Estadual Prof. Henrique Ciryllo Corrêa |
Escola Estadual Profª Brasilina Ferraz Mantero |
Escola Estadual Profª Célia Maria Náglis |
Escola Estadual Profª Clarinda Mendes De Aquino |
Escola Estadual Profª Delmira Ramos dos Santos |
Escola Estadual Profª Élia França Cardoso |
Escola Estadual Profª Joelina de Almeida Xavier |
Escola Estadual Profª Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira |
Escola Estadual Profª Neyder Suelly Costa Vieira |
Escola Estadual Profª Thereza Noronha de Carvalho |
Escola Estadual Sebastião Santana de Oliveira |
Escola Estadual Vespasiano Martins |
Escola Estadual Waldemir Barros da Silva |
Chapadão do Sul | Escola Estadual Augusto Krug Netto |
Cassilândia | Escola Estadual Hermelina Barbosa Leal |
Escola Estadual Rui Barbosa |
Coxim | Escola Estadual Viriato Bandeira |
Corumbá | Escola Estadual Dr. Gabriel Vandoni de Barros |
Escola Estadual Júlia Gonçalves Passarinho |
Escola Estadual Maria Helena Albaneze |
Escola Estadual Maria Leite |
Escola Estadual Octacílio Faustino da Silva |
Deodápolis | Escola Estadual Scila Médici |
Dourados | Escola Estadual Antônia da Silveira Capilé |
Escola Estadual Menodora Fialho de Figueiredo |
Escola Estadual Ministro João Paulo dos Reis Veloso |
Escola Estadual Prof. Alício Araújo |
Escola Estadual Ramona da Silva Pedroso |
Escola Estadual Rita Angelina Barbosa Silveira |
Eldorado | Escola Estadual 13 de Maio |
Fátima do Sul | Escola Estadual Vila Brasil |
Glória de Dourados | Escola Estadual Profª Vânia Medeiros Lopes |
Guia Lopes da Laguna | Escola Estadual Salomé de Melo Rocha |
Iguatemi | Escola Estadual Marcílio Augusto Pinto |
Itaporã | Escola Estadual Rodrigues Alves |
Ladário | Escola Estadual 2 de Setembro |
Maracaju | Escola Estadual Padre Constantino de Monte |
Miranda | Escola Estadual Carmelita Canale Rebuá |
Escola Estadual Dona Rosa Pedrossian |
Mundo Novo | Escola Estadual Marechal Rondon |
Escola Estadual Profª Iolanda Ally |
Naviraí | Escola Estadual Antônio Fernandes |
Escola Estadual Presidente Medici |
Nova Alvorada do Sul | Escola Estadual Antônio Coelho |
Nova Andradina | Escola Estadual Austrílio Capilé Castro |
Escola Estadual Luiz Soares Andrade |
Escola Estadual Padre Anchieta |
Escola Estadual Profª Nair Palácio de Souza |
Paranaíba | Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa |
Escola Estadual Dr. Ermírio Leal Garcia |
Escola Estadual Wladislau Garcia Gomes |
Pedro Gomes | Escola Estadual Profª Cleuza Teodoro |
Ponta Porã | Escola Estadual Adê Marques |
Escola Estadual João Brembatti Calvoso |
Rio Brilhante | Escola Estadual Profª Lígia Terezinha Martins |
Rio Verde de Mato Grosso | Escola Estadual Vergelino Mateus de Oliveira |
Selvíria | Escola Estadual Ana Maria de Souza |
Sete Quedas | Escola Estadual 4 de Abril |
Escola Estadual Guimarães Rosa |
Terenos | Escola Estadual Eduardo Perez |
Três Lagoas | Escola Estadual Bom Jesus |
Escola Estadual Padre João Tomes |
(Revogada pela Resolução/SED n. 4.267, de 22/01/2024) |