O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o art. 131 da Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016, a Resolução/SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e o disposto no Processo n. 29/076967/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental na Escola Estadual João Pedro Pedrossian, localizada no município de Bodoquena/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir 1° de janeiro de 2024.
Art. 2º Fica revogada a Resolução/SED n. 3.860, de 3 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |