O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo único da Resolução/SED nº 1.678, de 1º dezembro de 2003, a Escola Estadual São José e a Escola Estadual Emanuel Pinheiro, ambas localizadas no município de Vicentina/MS.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2003.
HELIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação. |