O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a legislação para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, a Deliberação CEE/MS n. 9090, de 15 de maio de 2009, e suas alterações, e o Processo n. 29/007.397/2024,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA Mulher, para a etapa Ensino Fundamental – anos iniciais, a ser oferecido em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° A autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA Mulher, para a etapa Ensino Fundamental – anos iniciais, em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, será concedida por meio de ato específico da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |