A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto Federal n. 10.004, de 5 de setembro de 2019, no Decreto Estadual n. 15.385, de 5 de março de 2020, na Resolução CNE/CEB n. 4, de 13 de julho de 2010, na Resolução CNE/CEB n. 7, de 14 de dezembro de 2010, na Resolução CNE/CP n. 2, de 22 de dezembro de 2017, na Resolução CNE/CEB n. 3, de 21 de dezembro de 2018, na Resolução CNE/CP n. 4, de 17 de dezembro de 2018, e nas demais legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Organizar o currículo, a estrutura administrativa e o funcionamento das Escolas Estaduais Cívico-Militares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (EECIM).
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS DAS EECIM
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º São princípios das EECIM:
I - a promoção de educação básica de qualidade aos estudantes;
II - o desenvolvimento de ambiente escolar adequado que promova a melhoria do processo ensino aprendizagem;
III - a gestão de excelência em processos educacionais, didático-pedagógicos e administrativos;
IV - o fortalecimento de valores humanos e cívicos;
V - a indução de boas práticas para a melhoria da qualidade do ensino público.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos das EECIM:
I - proporcionar aos estudantes a sensação de pertencimento ao ambiente escolar;
II - contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho dos profissionais da educação;
III - estimular a integração da comunidade escolar;
IV - colaborar para a formação humana e cívica do estudante;
V - contribuir para a redução dos índices de violência;
VI - contribuir para a redução da evasão, da retenção e do abandono escolar.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DAS EECIM
Art. 4º As EECIM trabalham com o apoio de militares no intuito de manter a qualidade da educação básica, reforçar a cultura de paz e o pleno exercício da cidadania.
Art. 5º Na elaboração do Projeto Político-Pedagógico das EECIM devem ser considerados os Currículos de Referência de Mato Grosso do Sul para as Etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e o Programa Nacional e/ou Estadual das Escolas Cívico-Militares.
Art. 6º O componente curricular Educação para Cidadania compõe o currículo do ensino fundamental e do ensino médio das EECIM.
Parágrafo único. O componente curricular Educação para Cidadania objetiva contribuir para uma formação cidadã, política, social e ética do estudante, por meio de práticas pedagógicas que permitam reconhecer valores e normas de conduta que regulam a sociedade.
Art. 7º O estudante dos anos finais do ensino fundamental que optar por cursar o componente curricular Ensino Religioso cumprirá a carga horária anual constante do Anexo I e do Anexo III desta Resolução e não poderá desistir de cursá-lo no decorrer do ano letivo.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Art. 8º As EECIM terão a seguinte organização administrativa e pedagógica:
I - Equipe Gestora, designada conforme legislação específica, será composta por:
a) Diretor;
b) Diretor Adjunto, se for o caso;
II - Secretaria Escolar:
a) Secretária escolar, designada conforme legislação específica;
b) Servidores de apoio à Educação Básica designados conforme legislação específica;
III - Coordenador Pedagógico, designado conforme legislação específica, com disponibilidade para atuar na função, nos turnos de atendimento das EECIM;
IV - Corpo Docente, composto por professores da educação básica, com habilitação específica para atuar nos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular;
V - Oficial Militar, designado conforme legislação específica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP/MS):
a) Oficial de Gestão Escolar; (Revogala pela Resolução/SED n. 4.029, de 04/05/2022)
b) Oficial de Gestão Educacional; (Revogada pela Resulução/SED n. 4.029, de 04/05/2022)
c) Corpo de monitores. (Revogada pela Resoulução/SED n. 4.029, de 04/05/2022)
V - Tutoria estudantil, atua no apoio à gestão educacional e escolar e no assessoramento dos Diretores e/ou Diretores Adjuntos, a ser exercida por Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, nas EECIMs da REE/MS.
Parágrafo único. Os Militares, designados de acordo com legislação própria, cumprirão carga horária de 20 (vinte) horas semanais, nas respectivas EECIMs, nas funções de:
I - Oficial de Gestão Escolar - assessora o Diretor Escolar e/ou Diretor Adjunto, nos assuntos referentes às áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa e tem as seguintes atribuições:
a) assessorar o Diretor na implantação do Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso do Sul (PEECIM/MS)
b) participar da formação continuada dos profissionais da escola para a implantação do PEECIM/MS;
c) atuar na supervisão às atividades da Gestão Educacional;
d) assessorar o Diretor na Gestão Administrativa da escola;
e) assessorar o Diretor na Gestão Didático-Pedagógica, nos assuntos referentes às especificidades do PEECIM/MS;
f) acompanhar o Diretor nas formaturas gerais e nos momentos cívicos da EECIM.
II - Oficial de Gestão Educacional - atua na promoção de atividades e no desenvolvimento dos valores humanos, além de contribuir com a organização da rotina da escola e, em parceria com o Corpo Docente, promover um clima de camaradagem entre os estudantes, respeito pelo patrimônio escolar e pelo seu entorno e tem as seguintes atribuições:
a) coordenar o corpo de monitores;
b) assistir o Oficial de Gestão Escolar no planejamento, na execução, no controle e na avaliação das atividades educacionais, no âmbito do Corpo de Monitores, em colaboração com a Gestão Pedagógica;
c) zelar pela disciplina escolar, de acordo com as Orientações de Conduta e Atitudes dos estudantes do PEECIM/MS;
d) orientar, permanentemente, as ações dos monitores, no que diz respeito ao trato e ao relacionamento com o Corpo Discente, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente e as demais legislações que garantam a proteção integral dos estudantes;
e) acompanhar e avaliar o desempenho dos monitores, antecipando-se a eventuais distorções na aplicação das orientações do Oficial de Gestão Escolar ou desrespeito às legislações e às normas;
f) participar da elaboração dos Projetos Valores e Momento Cívico, em colaboração com a Coordenação Pedagógica, o Psicopedagogo (quando possível), os docentes e os agentes de ensino;
g) exigir o correto uso de uniformes e a boa apresentação pessoal dos monitores;
h) providenciar materiais e equipamentos necessários ao trabalho dos monitores;
i) controlar e zelar pela manutenção e pela conservação dos bens que estiverem sob a responsabilidade do Corpo de Monitores;
j) responsabilizar-se por todos os documentos que sejam encaminhados pelo Corpo de Monitores;
k) manter o Oficial de Gestão Escolar informado sobre as atividades da Gestão Educacional, em particular, sobre a situação organizacional no que tange à rotina dos estudantes; e
l) participar dos Conselhos de Classe.
III - Corpo de monitores, que tem as seguintes atribuições:
a) estimular o sentimento de amizade e solidariedade entre os estudantes;
b) atuar na área educacional, particularmente no desenvolvimento de atitudes e valores, em consonância com as demais áreas da escola;
c) atender os responsáveis dos estudantes sempre que solicitado, tratando-os com respeito e civilidade;
d) acompanhar a frequência dos estudantes na escola;
e) contribuir para a formação ética, afetiva, social e simbólica dos estudantes, promovendo conversas, relatos de experiências e retirada de dúvidas sobre diferentes assuntos;
f) procurar resolver os conflitos entre as pessoas no ambiente escolar com base no diálogo e na negociação;
g) lançar as ocorrências dos estudantes no Sistema de Gestão de Dados Escolares (SGDE);
h) participar da elaboração e da execução dos Projetos Valores e Momento Cívico da escola;
i) contribuir com a Direção Escolar, quando solicitado, para apuração de faltas comportamentais e atitudinais;
j) orientar, acompanhar e motivar os estudantes a se dedicarem às atividades escolares;
k) desenvolver nos estudantes o espírito de civismo, contribuindo para que os discentes entendam a importância da realização e participação das cerimônias dedicadas aos Símbolos Nacionais;
l) acompanhar os estudantes em ocasiões de representação externa, como jogos, passeios, visitas culturais e outros, zelando pela segurança e pelo comportamento adequado;
m) manter o Oficial de Gestão Educacional informado quanto às principais ocorrências das suas turmas de estudantes;
n) compartilhar com os demais monitores as experiências vivenciadas com as suas turmas para o aprimoramento da gestão educacional;
o) manter-se bem uniformizado e com boa apresentação pessoal;
p) acompanhar a entrada e a saída dos estudantes na escola;
q) participar das capacitações propostas pela escola e empenhar-se no seu preparo profissional;
r) conduzir as formaturas diárias dentro das suas turmas e auxiliar na preparação e execução das formaturas gerais;
s) ensinar a correta utilização dos uniformes aos estudantes, de acordo com as orientações previstas;
t) entoar o Hino Nacional, o Hino do Estado, o Hino do Município e o Hino à Bandeira aos estudantes;
u) ensinar e cantar outras canções na escola, desde que autorizadas pelo Diretor Escolar;
v) orientar e acompanhar as atividades dos chefes de turma;
w) elogiar os estudantes por atitudes positivas, preocupando-se em não desmerecer os demais;
x) conferir a presença dos estudantes após receber a apresentação das turmas pelos chefes de turma;
y) acompanhar as turmas durante os deslocamentos para as salas de aula e outras atividades escolares;
z) garantir que todos os estudantes tomem conhecimento de orientações, informações e avisos;
aa) coordenar e acompanhar as refeições dos estudantes;
ab) sempre que for necessário conversar reservadamente com um estudante, fazê-lo acompanhado de outro monitor;
ac) manter uma relação de camaradagem com os estudantes, de forma respeitosa e condizente com a função.” (NR)
(Redação dada pela Resolução/SED n. 4.029, de 04/05/2022)
Art. 9º Os professores e oficiais militares deverão participar de cursos de formação continuada a serem definidos conjuntamente pela SED/MS e SEJUSP/MS.
Parágrafo único. Os cursos são ministrados por profissionais da Secretaria de Estado de Educação, dadas as especificidades das diferentes áreas de atuação, por Políciais Militares de Mato Grosso do Sul (PMMS) e Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS).
Art. 10. A carga horária de lotação dos professores deve estar em conformidade com esta Resolução e com as legislações específicas.
§ 1º Os professores lotados com 40 (quarenta) horas, na mesma escola, deverão cumprir 50% (cinquenta por cento) da hora-atividade em planejamentos coletivos;
§ 2º A carga horária do professor detentor de cargo de 20 horas poderá ser ampliada de acordo com o número de turmas ofertadas pela escola;
§ 3º Será lotado, no componente curricular Educação para Cidadania, professor com licenciatura em nível superior, obedecida a seguinte prioridade, com habilitação em:
a- Sociologia;
b- Filosofia;
c - História.
§ 4º Não havendo profissional habilitado no componente curricular ofertado, deve-se atribuir as aulas aos habilitados em áreas afins.
Art. 11. Para o cumprimento do ensino médio, conforme disposto nas Matrizes Curriculares Anexo II e IV desta Resolução, o estudante deverá cursar com êxito todas as obrigações curriculares referentes à Formação Geral Básica e aos Itinerários Formativos.
Parágrafo único. As temáticas desenvolvidas nos componentes curriculares do itinerário formativo escolhido pelo estudante assumem caráter obrigatório no seu currículo de formação.
Art. 12. No componente curricular Educação para Cidadania, conforme disposto nas Matrizes Curriculares Anexo I, II, III e IV desta Resolução, a apuração do rendimento escolar e a frequência/ausência do estudante, devem ser consideradas e registradas no Sistema de Gestão de Dados Escolares.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 13. A Equipe Gestora deverá seguir o horário de funcionamento das EECIM, de acordo com as legislações vigentes, preservando a carga horária e o turno de lotação dos professores.
Parágrafo único. As EECIM funcionarão exclusivamente no período diurno.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Cabe à Equipe Gestora e à Coordenação Pedagógica das EECIM organizar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelo Corpo Docente, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 15. Para fins de indicação de monitores pela SEJUSP/MS, fica definido que deverá ser indicado 1 (um) monitor a cada 60 estudantes matriculados/frequentes.
Art. 16. As EECIM obedecerão, no que couber, o contido em Resolução da Secretaria de Estado de Educação que:
I - dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nas escolas e centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;
II - dispõe sobre a organização curricular, a estrutura administrativa e o funcionamento das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental - Escola da Autoria, e dá outras providências;
III - dispõe sobre a organização curricular do Ensino Médio em Tempo Integral para as escolas do Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;
IV - aprova o Calendário Escolar do ano 2022, a ser operacionalizado nas escolas/centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;
V – aprova o Regimento Escolar das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 17. Ficam aprovadas as Matrizes Curriculares das EECIM, conforme os Anexos I, II, III e IV desta Resolução.
Art. 18. A Escola Estadual Cívico-Militar Marçal de Souza-Tupã Y fica autorizada a oferecer as Matrizes Curriculares constantes dos Anexos I e IV desta Resolução.
Art. 19. A Escola Estadual Cívico-Militar Professor Alberto Elpídio Ferreira Dias (Prof. Tito) fica autorizada a oferecer as Matrizes Curriculares constantes dos anexos III e IV, desta Resolução.
Art. 20. A Escola Estadual Maria Corrêa Dias fica autorizada a oferecer as Matrizes Curriculares constantes dos anexos I e II.
Art. 21. A Escola Estadual Coronel Lima de Figueiredo fica autorizada a oferecer as Matrizes Curriculares constantes dos anexos I e II.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, por meio da Superintendência de Políticas Educacionais (SUPED/SED).
Art. 23. Esta Resolução possui caráter regimental.
Art. 24. Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2022, a Resolução/SED n. 3.807, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
CAMPO GRANDE/MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SED N. 3.967, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL COM CARGA HORÁRIA AMPLIADA
Ano: a partir de 2022
Turno: diurno
Duração do Tempo de Aprendizagem: 50 minutos.
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada
| Áreas de Conhecimento
| Componentes Curriculares
| 6º Ano
| 7º Ano
| 8º Ano
| 9º Ano
|
Ciências da Natureza | Ciências | 4
| 4
| 4
| 4
|
Matemática | Matemática | 4
| 4
| 4
| 4
|
Ciências Humanas | História | 2
| 2
| 2
| 2
|
Geografia | 2
| 2
| 2
| 2
|
Linguagens | Língua Portuguesa | 4
| 4
| 4
| 4
|
Arte | 2
| 2
| 2
| 2
|
Educação Física | 2
| 2
| 2
| 2
|
Língua Inglesa | 2
| 2
| 2
| 2
|
Ensino Religioso | Ensino Religioso* | 1
| 1
| 1
| 1
|
Educação para Cidadania
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Pesquisa e Autoria
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Projeto de Vida
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Eletiva
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Carga Horária Semanal em Aulas | 30
| 30
| 30
| 30
|
Carga Horária Total em Aulas | 1200
| 1200
| 1200
| 1200
|
Carga Horária Total em horas | 1000
| 1000
| 1000
| 1000
|
*Oferta obrigatória e matrícula facultativa.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SED N. 3.967, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO MÉDIO – (30H)
Ano: a partir de 2022
Turnos: diurno
Semana Letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA
|
Áreas de Conhecimento
| Composição Curricular
| Unidades Curriculares
| 1° Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
|
AP
| AP
| AP
|
Matemática e suas Tecnologias | Matemática | Matemática | 3
| 3
| 3
|
Linguagens e suas Tecnologias | Língua Portuguesa | Língua Portuguesa | 3
| 3
| 3
|
Linguagens | Arte | 1
| 1
| 1
|
Educação Física | 1
| 1
| 1
|
Língua Inglesa | 1
| 1
| 1
|
Ciências da Natureza e suas Tecnologias | Ciências da Natureza | Biologia | 2
| 2
| 2
|
Física | 2
| 2
| 2
|
Química | 1
| 1
| 1
|
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | Filosofia | 1
| 1
| 1
|
Geografia | 1
| 1
| 1
|
História | 1
| 1
| 1
|
Sociologia | 1
| 1
| 1
|
Totais de Cargas Horárias da Formação Geral Básica | Semanal em h/a | 18
| 18
| 18
|
Anual em h/a | 720
| 720
| 720
|
Anual em Horas | 600
| 600
| 600
|
Etapa em Horas | 1800
|
|
ITINERÁRIO FORMATIVO
|
Parte Comum
| Composição Curricular
| Unidades Curriculares
| 1° Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
|
AP
| ANP
| AP
| ANP
| AP
| ANP
|
Núcleo Integrador | Educação para a Cidadania | Educação para a Cidadania | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Projetos Empreendedores | Projeto de Vida | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Intervenção Comunitária | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Totais de Cargas Horárias da Parte Comum do Itinerário Formativo | Semanal em h/a | 3
| 3
| 3
|
Anual em h/a | 120
| 120
| 120
|
Anual em Horas | 100
| 100
| 100
|
Etapa em Horas | 300
|
Parte Flexível1
| Propedêutico | Aprofundamento em Área de Conhecimento | Unidade Curricular I | 3
| -
| 3
| -
| 3
| -
|
Unidade Curricular II | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Unidade Curricular III | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Unidade Curricular IV | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Unidade Curricular Eletiva | Unidade Curricular Eletiva | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
| Semanal em h/a | 9
| 9
| 9
|
Anual em h/a | 360
| 360
| 360
|
Anual em Horas | 300
| 300
| 300
|
Etapa em Horas | 900
|
Profissional2 | Qualificação Profissional | Unidade Curricular I | 3
| 1
| 3
| 1
| 3
| 1
|
Unidade Curricular II | 4
| -
| 4
| -
| 4
| -
|
Unidade Curricular III | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
| Semanal em h/a | 9
| 1
| 9
| 1
| 9
| 1
|
10
| 10
| 10
|
Anual em h/a | 400
| 400
| 400
|
Anual em Horas | 333,3
| 333,3
| 333,4
|
Etapa em Horas | 1000
|
1 O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
2 A escola deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
AP - Aula Presencial ANP - Aula Não Presencial ( Alterada pela Resolução n. 4.015, de 16/03/2022)
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO MÉDIO
Ano: a partir de 2022
Turnos: diurno
Semana Letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA
|
Áreas de Conhecimento
| Composição Curricular
| Unidades Curriculares
| 1° Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
|
AP
| ANP
| AP
| ANP
| AP
| ANP
|
Matemática e suas Tecnologias
| Matemática
| Matemática | 3
| -
| 3
| -
| 3
| -
|
Linguagens e suas Tecnologias
| Língua Portuguesa
| Língua Portuguesa | 3
| -
| 3
| -
| 3
| -
|
Linguagens
| Arte | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Educação Física | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Língua Inglesa | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
| Ciências da Natureza
| Biologia | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Física | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Química | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
| Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
| Filosofia | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Geografia | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
História | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Sociologia | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Totais de Cargas Horárias da Formação Geral Básica
| Semanal em h/a | 18
| 18
| 18
|
Anual em h/a | 720
| 720
| 720
|
Anual em Horas | 600
| 600
| 600
|
Etapa em Horas | 1.800
|
|
ITINERÁRIO FORMATIVO
|
| Composição Curricular
| Unidades Curriculares
| 1° Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
|
AP
| ANP
| AP
| ANP
| AP
| AP
|
Parte Comum | Núcleo Integrador
| Educação para a Cidadania
| Educação para a Cidadania
| 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Projetos Empreendedores
| Projeto de Vida
| 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Intervenção Comunitária
| 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Totais de Cargas Horárias da Parte Comum do Itinerário Formativo
| Semanal em h/a | 3
| 3
| 3
|
Anual em h/a | 120
| 120
| 120
|
Anual em Horas | 100
| 100
| 100
|
Etapa em Horas | 300
|
Parte Flexível ¹ | Propedêutico
| Aprofundamento em Área de Conhecimento
| Unidade Curricular I
| 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Unidade Curricular II
| 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Unidade Curricular III
| 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Unidade Curricular IV
| 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Unidade Curricular Eletiva
| Unidade Curricular Eletiva
| 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo Propedêutico
| Semanal em h/a | 9
| 9
| 9
|
Anual em h/a | 360
| 360
| 360
|
Anual em Horas | 300
| 300
| 300
|
Etapa em Horas | 900
|
Profissional²
| Qualificação Profissional
| Unidade Curricular I
| 3
| 1
| 3
| 1
| 3
| 1
|
Unidade Curricular II
| 4
| -
| 4
| -
| 4
| -
|
Unidade Curricular III
| 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo Profissional
| Semanal em h/a | 9
| 1
| 9
| 1
| 9
| 1
|
10
| 10
| 10
|
Anual em h/a | 400
| 400
| 400
|
Anual em Horas | 333,3
| 333,3
| 333,4
|
Etapa em Horas | 1000
|
¹ O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
² A escola deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
AP = Aula Presencial ANP = Aula Não Presencial (Texto dado pela Resolução n. 4.015, de 16/03/2022)
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SED N. 3.967, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL - ESCOLA DA AUTORIA
Ano: a partir de 2022
Turno: integral
Duração do Tempo de Aprendizagem: 50 minutos.
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E PARTE DIVERSIFICADA
| Áreas de Conhecimento
| Componentes Curriculares
| 1°
Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
| 4° Ano
| 5° Ano
| 6º Ano
| 7º Ano
| 8º Ano
| 9º Ano
|
Ciências da Natureza | Ciências | 5
| 5
| 5
| 5
| 5
| 4
| 4
| 4
| 4
|
Eletiva I | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Matemática | Matemática | 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 6
| 6
| 6
| 6
|
Eletiva II | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Ciências Humanas | História | 3
| 3
| 3
| 3
| 3
| 4
| 4
| 4
| 4
|
Geografia | 3
| 3
| 3
| 3
| 3
| 4
| 4
| 4
| 4
|
Eletiva III | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Linguagens | Língua Portuguesa | 5
| 5
| 5
| 5
| 5
| 6
| 6
| 6
| 6
|
Práticas Linguísticas | 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Arte | 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 4
|
Educação Física | 4
| 4
| 4
| 4
| 4
| 3
| 3
| 3
| 3
|
Língua Inglesa | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 4
| 4
| 4
| 4
|
Eletiva IV | 3
| 3
| 3
| 3
| 3
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Ensino Religioso | Ensino Religioso* | | | | | | 1
| 1
| 1
| 1
|
Educação Para a Cidadania
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Pesquisa e Autoria
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
| 1
|
Projeto de Vida
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Total semanal em horas-aulas | 45
| 45
| 45
| 45
| 45
| 46
| 46
| 46
| 46
|
Total anual em horas-aulas | 1800 | 1800 | 1800 | 1800 | 1800 | 1840 | 1840 | 1840 | 1840 |
Total anual em horas | 1500 | 1500 | 1500 | 1500 | 1500 | 1534 | 1534 | 1534 | 1534 |
* Oferta obrigatória e matrícula facultativa.
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SED N. 3.967, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL - ESCOLA DA AUTORIA
Ano: a partir de 2022
Turno: Diurno
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA
|
Áreas de Conhecimento | Composição Curricular | Unidades Curriculares | 1° Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
|
AP
| AP
| AP
|
Matemática e suas Tecnologias | Matemática | Matemática | 3
| 3
| 3
|
Linguagens e suas Tecnologias | Língua Portuguesa | Língua Portuguesa | 3
| 3
| 3
|
Linguagens | Arte | 1
| 1
| 1
|
Educação Física | 1
| 1
| 1
|
Língua Inglesa | 1
| 1
| 1
|
Ciências da Natureza e suas Tecnologias | Ciências da Natureza | Biologia | 2
| 2
| 2
|
Física | 2
| 2
| 2
|
Química | 1
| 1
| 1
|
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | Filosofia | 1
| 1
| 1
|
Geografia | 1
| 1
| 1
|
História | 1
| 1
| 1
|
Sociologia | 1
| 1
| 1
|
Totais de Cargas Horárias da Formação Geral Básica | Semanal em h/a | 18
| 18
| 18
|
Anual em h/a | 720
| 720
| 720
|
Anual em Horas | 600
| 600
| 600
|
Etapa em Horas | 1800
|
|
ITINERÁRIO FORMATIVO
|
| Composição Curricular | Unidades Curriculares | 1° Ano
| 2° Ano
| 3° Ano
|
AP
| ANP
| AP
| ANP
| AP
| AP
|
Parte Comum
| Núcleo Integrador | Educação para a Cidadania | Educação para a Cidadania | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Projetos Empreendedores | Projeto de Vida | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Empreendedorismo Social | 2
| 2
| 2
| 2
| 2
| 2
|
Intervenção Comunitária | 1
| -
| 1
| -
| 1
| -
|
Ciências Integradas | Ciências Integradas e Novas Tecnologias | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Linguagens e Interartes | 3
| -
| 3
| -
| 3
| -
|
Matemática Criativa | 3
| -
| 3
| -
| 3
| -
|
Totais de Cargas Horárias da Parte Comum do Itinerário Formativo | Semanal em h/a | 15
| 2
| 15
| 2
| 15
| 2
|
17
| 17
| 17
|
Anual em h/a | 680
| 680
| 680
|
Anual em Horas | 566,67
| 566,67
| 566,66
|
Etapa em Horas | 1700
|
Parte Flexível1
| Propedêutico | Aprofundamento em Área de Conhecimento | Unidade Curricular I | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Unidade Curricular II | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Unidade Curricular III | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Unidade Curricular IV | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Unidade Curricular Eletiva | Unidade Curricular Eletiva | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo Propedêutico | Semanal em h/a | 10
| 10
| 10
|
Anual em h/a | 400
| 400
| 400
|
Anual em Horas | 333,33
| 333,33
| 333,34
|
Etapa em Horas | 1000
|
Profissional 2 | Qualificação Profissional | Unidade Curricular I | 4
| -
| 4
| -
| 4
| -
|
Unidade Curricular II | 4
| -
| 4
| -
| 4
| -
|
Unidade Curricular III | 2
| -
| 2
| -
| 2
| -
|
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo Profissional | Semanal em h/a | 10
| 10
| 10
|
Anual em h/a | 400
| 400
| 400
|
Anual em Horas | 333,33
| 333,33
| 333,34
|
Etapa em Horas | 1000
|
1 O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
2 A escola deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
AP - Aula Presencial ANP - Aula
(Revogada pela Resolução/SED n. 4.269, de 23/01/2024) |