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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.821, DE 7 DE JANEIRO DE 2021.

Aprova o calendário escolar do Curso Normal Médio Intercultural Indígena, para o Centro de Formação de Professores Indígenas de Mato Grosso do Sul, localizado no município de Campo Grande/MS, para o ano 2021, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.372, de 8 de janeiro de 2021, páginas 50-52.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, na Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014, e legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art.1º Aprovar o Calendário Escolar constante dos Anexos I e II desta Resolução, para o Centro de Formação de Professores Indígenas de Mato Grosso do Sul – CEFPI/MS, localizado no município de Campo Grande/MS, que operacionaliza o Curso Normal Médio Intercultural Indígena no Território Etnoeducacional Povos do Pantanal e no Território Etnoeducacional Cone Sul, para o ano 2021.

Art. 2º O CEFPI/MS deverá cumprir, na íntegra, o disposto no Projeto Pedagógico do Curso Normal Médio Intercultural Indígena Povos do Pantanal, aprovado pela Resolução/SED n. 3.515, de 20 de novembro de 2018, e do Projeto Pedagógico do Curso Normal Médio Intercultural Indígena Ará Verá, aprovado pela Resolução/SED 3.647, de 12 de dezembro de 2019.

Art. 3° O CEFPI/MS deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação, adequar o Calendário Escolar constante do Anexo Único desta Resolução e repassar ao Supervisor de Gestão Escolar, que tomará as seguintes providências, sequencialmente:

I – analisar se o calendário contém o total de dias letivos previstos e se está em conformidade com os feriados municipais e etapas presenciais;

II – validá-lo, apondo assinatura e carimbo;

III – encaminhá-lo, via e-mail copeed.sed@gmail.com, para a Coordenadoria de Políticas Específicas para a Educação-COPEED/SUPED, para aprovação, no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da publicação desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução possui valor regimental.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

CAMPO GRANDE/MS 7 DE JANEIRO DE 2021.


MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação


Calendario Escolar-CEFP-Semestre 1º.pdf

Calendario Escolar-CEFP-Semestre 2º.pdf