A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e considerando o previsto no art. 24, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 68 da Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 14 de março de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar dispositivos ao artigo 5º da Resolução/SED n. 3.358, de 5 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º .................
§ 1° A matrícula de que trata o caput deste artigo será admitida para os estudantes que já integram a Rede Estadual de Ensino. (N.R.)
§2° A matrícula em Regime de Progressão Parcial será admitida aos estudantes oriundos de outras instituições de ensino, desde que do documento de transferência do estudante conste a aprovação em Regime de Progressão Parcial. (N.R.)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JANEIRO DE 2018.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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