(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.399, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.

Acrescenta dispositivos à Resolução/SED n. 3.358, de 5 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a implantação do Regime de Progressão Parcial nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino.

Revogada pela Resolução/SED n. 3.556, de 17 de janeiro de 2019.
Publicada no Diário Oficial n. 9.578, de 22 de janeiro de 2018, página 4.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e considerando o previsto no art. 24, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 68 da Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 14 de março de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar dispositivos ao artigo 5º da Resolução/SED n. 3.358, de 5 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º .................

§ 1° A matrícula de que trata o caput deste artigo será admitida para os estudantes que já integram a Rede Estadual de Ensino. (N.R.)

§2° A matrícula em Regime de Progressão Parcial será admitida aos estudantes oriundos de outras instituições de ensino, desde que do documento de transferência do estudante conste a aprovação em Regime de Progressão Parcial. (N.R.)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JANEIRO DE 2018.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação