A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual n. 087, de 31 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar Estadual n. 266, de 11 de julho de 2019, no Decreto n. 15.298, de 23 de outubro de 2019, e na Resolução/SED n. 3.694, de 11 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 9º da Resolução/SED n. 3.827, de 15 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O Recurso Administrativo de que trata o artigo 8º desta Resolução deverá conter:
......................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 21 DE JANEIRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação |