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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.413, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018.

Revoga o parágrafo único do artigo 15 da Resolução/SED n. 3.358, de 5 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a implantação do Regime de Progressão Parcial nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Revogada pela Resolução/SED N. 3.556, de 17 de janeiro de 2019.
Publicada no Diário Oficial n. 9.591, de 7 de fevereiro de 2018, página 6.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o previsto no art. 24, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 68 da Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 14 de março de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o parágrafo único do artigo 15 da Resolução/SED n. 3.358, de 5 de dezembro de 2017.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE, 6 DE FEVEREIRO DE 2018.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação