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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.427, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2011.

Dispõe sobre o Projeto “Além das Palavras” – e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 7.881, de 3 de fevereiro de 2011, página 18 a 21.

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Publicado no Diário Oficial n. 7.881, de 3 de fevereiro de 2011, página 18 a 21.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.427, de 2 de fevereiro de 2011.

Dispõe sobre o Projeto “Além das Palavras” – e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 93, da Constituição Estadual e considerando a Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1o Estabelecer os procedimentos para implantação e implementação do Projeto “Além das Palavras”, nos anos iniciais do ensino fundamental das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.

Art. 2o O Projeto “Além das Palavras” tem por objetivo:

I - melhorar a qualidade do ensino e aprendizagem dos estudantes;
II - melhorar o rendimento escolar dos estudantes;
III - subsidiar a prática docente, por meio de capacitação e assessoramento aos professores;
IV - sistematizar e consolidar o processo de alfabetização com metodologia e materiais específicos;
V - desenvolver as habilidades e competências definidas no Referencial Curricular da Rede Estadual de Ensino, nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática;
VI - monitorar a prática docente e o desempenho acadêmico dos estudantes.

Art. 3o Fica concedida ao Projeto “Além das Palavras” a condição de Projeto Educacional Especial da Secretaria de Estado de Educação – SED.

Parágrafo único. O Projeto “Além das Palavras” estará vinculado à Superintendência de Políticas de Educação – SUPED/SED/ Ensino Fundamental.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA OPERACIONAL

Art. 4o O Projeto, respeitada a sua condição de Projeto Especial da Secretaria de Estado de Educação, será gerenciado por:

I. No âmbito da SED:

a) coordenadores de Língua Portuguesa/Alfabetização;
b) coordenadores de Matemática/Alfabetização.

II. No âmbito da unidade escolar:

a) professores;
b) coordenadores de área de Língua Portuguesa/Alfabetização;
c) coordenadores de área de Matemática/Alfabetização;
d) coordenadores pedagógicos;
e) diretores.

Parágrafo único. Com vistas ao cumprimento dos objetivos estabelecidos, os profissionais envolvidos na sua execução deverão articular-se constantemente.

Art. 5o Haverá coordenadores de área de Língua Portuguesa/Alfabetização e de Matemática/Alfabetização.
CAPITULO II
DAS INSCRIÇÕES

Art. 6o Poderão inscrever-se professores:

I- licenciados em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e professores licenciados em Matemática, para coordenar o Projeto nas unidades escolares;
II - não efetivos, pois se trata de um Projeto especial.

Art. 7o O número de vagas e o período de inscrição serão divulgados nos locais que oferecerão o Projeto conforme Anexo II desta Resolução.

Parágrafo único. Quando da inscrição, será utilizado instrumento conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 8o O candidato deverá apresentar Curriculum Vitae no ato da inscrição.

Art. 9o O candidato selecionado será convocado para cada semestre letivo e deverá ficar disponível durante a vigência da convocação.

Art. 10. Nos locais onde o número de inscritos for maior que o quantitativo de vagas oferecidas, a seleção ocorrerá logo após o encerramento das inscrições, obedecendo ao disposto no artigo 7o desta Resolução.

Art. 11. As unidades escolares partícipes no Projeto farão inscrição e seleção em caso de substituição do coordenador de área, mediante autorização da SED.

Parágrafo único. As unidades escolares deverão comunicar previamente a troca ou remanejamento de coordenadores de área.
CAPITULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 12. Caberá aos Coordenadores de Língua Portuguesa/Alfabetização e Matemática/Alfabetização, no âmbito da SED:

I. explorar e estudar sistematicamente o material, os manuais e recursos didáticos utilizados pelo Projeto;
II. analisar e emitir parecer às convocações dos coordenadores de área a serem contratados;
III. coordenar o trabalho dos coordenadores de área de Língua Portuguesa/Alfabetização e de Matemática/Alfabetização das unidades escolares;
IV. analisar os calendários de atividades;
V. ministrar Formação Continuada aos coordenadores de área e aos coordenadores pedagógicos;
VI. gerenciar as atividades de implantação e implementação nas unidades escolares partícipes do Projeto;
VII. viabilizar recursos técnicos, materiais e de infraestrutura necessários à operacionalização do Projeto;
VIII. garantir os meios necessários para a efetivação da metodologia nas unidades escolares;
IX. discutir com a coordenadora de ensino fundamental quaisquer pedidos de implantação e implementação do Projeto na Rede Estadual de Ensino;
X. acompanhar o desempenho das unidades escolares no processo de ensino e aprendizagem;
XI. analisar e divulgar o índice de desempenho acadêmico das unidades escolares;
XII. monitorar e avaliar o Projeto;
XIII. realizar acompanhamento sistemático às unidades escolares;
XIV. coletar dados e informações sobre o Projeto;
XV. responsabilizar-se pelo registro de atividades;
XVI. avaliar o desempenho do coordenador de área, na realização das ações do projeto, antes de recontratá-lo;
XVII. cumprir suas atribuições e fazer cumprir as atribuições de todos os envolvidos na execução do projeto, conforme consta nesta Resolução;

Art. 13. Compete aos Coordenadores de Área de Língua Portuguesa/Alfabetização e de Matemática/Alfabetização no âmbito da unidade escolar:

I. explorar e estudar sistematicamente o material, os manuais e os recursos didáticos utilizados pelo Projeto;
II. participar das formações oferecidas pela Coordenação do Projeto “Além das Palavras”/Ensino Fundamental/SUPED/SED e estar ciente de que não terá direito a professor substituto remunerado pelo Estado, caso atenda como professor regente em outro turno;
III. estimular a unidade escolar na elaboração do Plano de Curso;
IV. elaborar instrumentos para avaliação do desempenho acadêmico dos estudantes, em consonância com as orientações pedagógicas do Projeto;
V. estimular a criação de canais de comunicação entre docentes, unidades escolares e Secretaria de Estado de Educação;
VI. elaborar e divulgar o calendário das atividades;
VII. ministrar formação continuada aos professores de 1º ao 5º anos do ensino fundamental;
VIII. utilizar os recursos necessários para orientar os professores regentes quanto à efetivação da metodologia utilizada pelo Projeto;
IX. planejar e registrar todas as ações referentes ao projeto;
X. diagnosticar, monitorar e avaliar as unidades escolares sob sua responsabilidade;
XI. assessorar, orientar e intervir permanentemente na prática docente;
XII. promover a troca de experiências da prática pedagógica;
XIII. realizar acompanhamento sistemático às turmas das escolas sob sua responsabilidade;
XIV. responsabilizar-se pelo registro das atividades do Projeto;
XV. coletar dados e informações sobre o andamento das ações nas escolas e enviar à SED, quando solicitado;
XVI. analisar e divulgar o índice de desempenho acadêmico dos estudantes;
XVII. aplicar, juntamente com o coordenador pedagógico, os testes, dentro dos prazos estipulados;
XVIII. apresentar aos professores sugestões para melhoria do processo de ensino e aprendizagem;
XIX. encaminhar, bimestralmente, à SUPED/SED/Ensino Fundamental relatório padrão sobre o desenvolvimento do Projeto, analisado e devidamente assinado pelo coordenador pedagógico e diretor escolar;
XX. cumprir os prazos para envio de documentos solicitados pela SUPED/SED/Ensino Fundamental;
XXI. cumprir suas atribuições e fazer cumprir as atribuições dos professores envolvidos na execução do Projeto, conforme consta nesta Resolução;

Art. 14. Compete aos Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares contempladas:

I. explorar e estudar sistematicamente o material, os manuais e os recursos didáticos utilizados pelo Projeto;
II. participar das formações continuadas oferecidas pela SED;
III. participar da Formação Continuada de professores;
IV. promover a socialização das informações, estimulando a participação de todos;
V. acompanhar o cronograma de atividades programado para execução das ações;
VI. subsidiar os coordenadores de área na seleção de materiais, mediante as necessidades dos estudantes;
VII. subsidiar e acompanhar os coordenadores de área no processo de Avaliação Diagnóstica e no processo ensino e aprendizagem;
VIII. acompanhar o trabalho de monitoramento, desenvolvido pelos coordenadores de área;
IX. aplicar os testes, juntamente com os coordenadores de área, dentro dos prazos estipulados;
X. acompanhar a prática pedagógica dos professores e o desempenho nas outras áreas do conhecimento;
XI. reunir-se, periodicamente, com os coordenadores de área e professores, para análise e reflexão acerca do aproveitamento escolar dos estudantes;
XII. analisar, divulgar e discutir os índices de desempenho acadêmico das turmas;
XIII. propor intervenções pedagógicas, com base no desempenho auferido;
XIV. cumprir suas atribuições na execução do Projeto e fazer cumprir as atribuições dos professores conforme consta nesta Resolução.

Art. 15. Compete aos professores inseridos no Projeto:

I. explorar e estudar sistematicamente o material, os manuais e recursos didáticos utilizados pelo Projeto;
II. participar da Formação Continuada ministrada pelo coordenador de área, com assiduidade e pontualidade;
III. investir em sua formação continuada;
IV. dirimir dúvidas e dificuldades surgidas na leitura e aplicação do material com os coordenadores pedagógicos e de área;
V. interagir com os coordenadores de área e coordenador pedagógico em sala de aula, de acordo com o planejamento;
VI. reunir-se com os coordenadores de área e coordenador pedagógico, quando necessário;
VII. realizar avaliação diagnóstica com acompanhamento dos coordenadores de área e pedagógico;
VIII. planejar as situações de aprendizagem e criar condições para que estas ocorram, efetivamente;
IX. organizar a sala de aula com os materiais didáticos que compõem o Projeto, promovendo a acessibilidade aos estudantes;
X. propor intervenções pedagógicas para melhoria do processo de ensino e aprendizagem;
XI. acompanhar o desenvolvimento dos estudantes no processo de ensino e aprendizagem;
XII. registrar dados e informações sobre o desenvolvimento das ações e frequência dos estudantes;
XIII. analisar, divulgar e discutir os índices de desempenho acadêmico dos estudantes;
XIV. considerar todas as experiências dos estudantes, no processo de aprendizagem;
XV. avaliar a aprendizagem dos estudantes de acordo com a proposta do Projeto, que deverá estar inserida no Projeto Político Pedagógico da escola;
XVI. socializar as experiências da prática pedagógica, apresentando sugestões para melhoria do processo de ensino e aprendizagem;
XVII. participar de Conselho de Classe e apresentar informações a respeito dos estudantes;
XVIII. fazer uso dos materiais didáticos, de forma acessível a todos estudantes;
XIX. responsabilizar-se pelo material didático oferecido;
XX. encaminhar relatórios com registros de dados aos coordenadores pedagógicos e de área, quando solicitado;
XXI. refletir, permanentemente, sobre a prática pedagógica;
XXII. cumprir suas atribuições na execução do projeto conforme consta nesta Resolução.

Art. 16. Compete ao diretor da unidade escolar:

I. explorar e estudar o material, os manuais e os recursos didáticos utilizados pelo Projeto;
II. dirimir dúvidas e dificuldades surgidas na leitura e aplicação do material, com os coordenadores de área e pedagógicos;
III. acompanhar o calendário das atividades;
IV. divulgar o quantitativo de vagas para coordenadores de Língua Portuguesa/Alfabetização e de Matemática/ Alfabetização, respeitado o disposto no Anexo II desta Resolução;
V. orientar o processo de inscrição e seleção no âmbito da unidade escolar, quando o número de interessados for maior que a quantidade de vagas oferecidas;
VI. responsabilizar-se pelo processo de seleção dos profissionais, de acordo com o artigo 9o desta Resolução;
VII. instruir e encaminhar ao setor competente da SED os processos de convocação dos coordenadores de área;
VIII. apoiar e dar condições de funcionamento ao Projeto;
IX. analisar e divulgar o índice de desempenho acadêmico da unidade escolar;
X. realizar, periodicamente, reuniões com pais ou responsáveis para mantê-los atualizados quanto ao processo de ensino e aprendizagem dos estudantes;
XI. realizar reuniões sistemáticas com professores e coordenadores pedagógicos e de área, para análise das ações realizadas;
XII. apropriar-se de todos os procedimentos para implantação e implementação do Projeto na escola;
XIII. acompanhar, analisar e decidir os encaminhamentos necessários para a melhoria do desempenho da unidade escolar;
XIV. promover a integração da equipe de professores e coordenadores;
XV. participar de reuniões promovidas pela SED;
XVI. analisar e avaliar o desempenho do coordenador de área na realização das ações do Projeto, com registro sistemático, antes de recontratá-lo;
XVII. analisar e avaliar o desempenho do coordenador pedagógico na realização das ações do Projeto, com registro sistemático;
XVIII. divulgar as informações do Projeto para os coordenadores de área e pedagógico;
XIX. ler e assinar todos os relatórios preenchidos pelos coordenadores de área quando do envio à SUPED/SED/Ensino Fundamental;
XX. cumprir suas atribuições e fazer cumprir as atribuições de todos os envolvidos na execução do Projeto, conforme consta nesta Resolução.
CAPÍTULO IV
DA FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO

Art. 17. A Formação Continuada para Língua Portuguesa/Alfabetização e Matemática/Alfabetização será realizada de acordo com o cronograma a ser ajustado pela escola, utilizando as horas de planejamento e/ou aulas programadas.

CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
SEÇÃO I
DA APRENDIZAGEM

Art. 18. A avaliação do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes ocorrerá, continuamente, conforme prevê o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar.
SEÇÃO II
DO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

Art. 19. A avaliação do desenvolvimento do Projeto, com sentido investigativo/diagnóstico, cujo objetivo é avaliar o aprendizado dos estudantes e solucionar possíveis dificuldades, ocorrerá em duas etapas:

I. a primeira, no fim do 1o bimestre do ano letivo;
II. a segunda, no fim do 3o bimestre do ano letivo.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação - SED, por meio da Superintendência de Políticas de Educação - SUPED.

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogada a Resolução/SED n. 2.230, de 25 de fevereiro de 2009.

CAMPO GRANDE-MS, 2 de fevereiro de 2011.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação

Anexo I da Resolução n. 2.427, de 2 de fevereiro de 2011.
FICHA DE INSCRIÇÃO


NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________

ESCOLA ESTADUAL:_____________________________________________________

MUNICÍPIO:____________________________________________________________

FORMAÇÃO:______________________________________________________

MATRÍCULA:____________________________________________________________

CURSOS REALIZADOS: ___________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

OUTROS: ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO

TEMPO DE MAGISTÉRIO:_______________________________________________

ASSINATURA (POR ESCRITO):___________________________________________

DATA:________________________________________________________________


Anexo II da Resolução n. 2.427, de 2 de fevereiro de 2011.
CARGA HORÁRIA 2011

anexo II somente abrindo o arquivo em anexo.


Resolução_2.427 - 2_2_11.rtf