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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.597, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre o Projeto de Coordenação de Língua Portuguesa e de Matemática e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 8.328, de 20 de dezembro de 2012, página 2 a 4.

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Publicado no Diário Oficial n. 8.328, de 20 de dezembro de 2012, página 2 a 4.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.597, de 14 de dezembro de 2012.

Dispõe sobre o Projeto de Coordenação de Língua Portuguesa e de Matemática e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 93, da Constituição Estadual e considerando a Proposta de Educação da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1o Estabelecer os procedimentos para a implementação do Projeto de Coordenação de Língua Portuguesa e de Matemática nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, como Projeto Especial da Secretaria de Estado de Educação/SED.

Art. 2o O Projeto de Coordenação de Língua Portuguesa e de Matemática tem por objetivo:

I - melhorar a qualidade do ensino e aprendizagem dos estudantes;
II - melhorar o rendimento escolar dos estudantes;
III - subsidiar e acompanhar a prática docente, por meio de capacitação e assessoramento aos professores;
IV - sistematizar e consolidar o processo de ensino e de aprendizagem;
V - contribuir para o desenvolvimento das habilidades e competências definidas no Referencial Curricular da Rede Estadual de Ensino, no Projeto do Curso de Educação de Jovens e Adultos, no Programa Além das Palavras e demais programas e projetos afins definidos no Projeto Político-Pedagógico de cada unidade escolar, no que tange aos componentes curriculares/disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática;
VI - promover a melhoria da aprendizagem dos estudantes por meio de ações pedagógicas interdisciplinares que possibilitem o acesso ao conhecimento, à cultura, à ciência, à tecnologia e ao mundo do trabalho;
VII - estimular a promoção e a execução de situações inovadoras que contribuam para a efetividade do processo de ensino e de aprendizagem dos estudantes;
VIII - promover o enriquecimento do currículo proposto para a Rede Estadual de Ensino, com vistas ao atendimento das especificidades de cada unidade escolar;
IX - contribuir para a redução da evasão escolar e para o aumento da frequência do estudante na educação básica e suas modalidades, possibilitando o acesso destes ao conhecimento e à cultura.
X - monitorar o desempenho acadêmico dos estudantes.

Art. 3o O Projeto de Coordenação de Língua Portuguesa e de Matemática estará vinculado à Superintendência de Políticas de Educação/SUPED/SED.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA OPERACIONAL

Art. 4o O Projeto de Coordenação de Língua Portuguesa e de Matemática nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, respeitada a sua condição de Projeto Especial da Secretaria de Estado de Educação, será:

I - Gerenciado, no âmbito da SED, por:
a) Superintendência de Políticas de Educação;
b) Coordenadoria de Políticas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental;
c) Coordenadoria de Políticas para Ensino Médio e Educação Profissional;
d) Coordenadoria de Políticas para a Educação Especial;
e) Coordenadoria de Políticas Específicas para a Educação;
f) Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais;
g) Coordenadoria de Tecnologia Educacional;
h) Comitê de Cultura e Esporte;
i) Técnicos pedagógicos.

II - Desenvolvido, no âmbito da unidade escolar, por:
a) Coordenadores de Língua Portuguesa;
b) Coordenadores de Matemática;
c) Coordenadores pedagógicos;
d) Direção;
e) Professores;
f) Profissionais da Educação Especial, quando necessário;
g) Professores gerenciadores de tecnologias educacionais e recursos midiáticos.

Parágrafo único. Com vistas ao cumprimento dos objetivos estabelecidos, os profissionais envolvidos na execução do Projeto deverão articular-se constantemente.
CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO E LOTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

Art. 5o A seleção de profissionais para atuar na Coordenação de Língua Portuguesa e de Matemática dar-se-á por meio das seguintes etapas:

I. análise de currículo;
II. entrevista.

Parágrafo único. A seleção que trata o caput será de responsabilidade do diretor e diretor-adjunto da unidade escolar, conforme disposto nesta resolução.

Art. 6o Na seleção para atuar no Projeto Especial de Coordenação de Língua Portuguesa e de Matemática poderão participar os professores:

I. com licenciatura plena em Matemática e em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa;
II. não efetivos, por tratar-se de um projeto especial da Secretaria de Estado de Educação;
III. com disponibilidade para realizar pesquisas, estudos e participar de formações continuadas;
IV. que contribuam para formação continuada de professores na escola;
V. com disponibilidade para atuar nos períodos de funcionamento da unidade escolar;
VI. com conhecimentos em tecnologias de informação e comunicação (TICs).

§ 1. Na falta de profissional formado, conforme o disposto no inciso I do caput, fica vetada a contratação de profissional com outra habilitação.
§ 2. No caso do professor que atua em sala de aula optar por exercer a função de coordenador de Língua Portuguesa e de Matemática, fica vetada a contratação de profissional com outra habilitação para atuar em sua substituição.

Art. 7o Após seleção, o profissional deverá elaborar Plano de Ação, atendendo às atribuições previstas nesta resolução.

Parágrafo único. O plano de ação de que trata o caput deverá ser referendado pelo Colegiado e direção da unidade escolar, por meio de registro em Ata, para posterior envio à Superintendência de Políticas de Educação, como peça constante do Processo de Convocação de Coordenadores de Língua Portuguesa e de Matemática.

Art. 8o O profissional será lotado conforme vaga disponível na unidade escolar.

Parágrafo único. A carga horária para lotação do profissional do projeto em referência respeitará o quantitativo previsto em instrução própria.

Art. 9o O candidato selecionado será convocado para cada semestre letivo e ficará disponível durante a vigência da convocação para cumprimento de suas atribuições.

Art. 10. Na ausência do Coordenador de Língua Portuguesa e de Matemática, por licença médica, o coordenador pedagógico e a direção escolar reponsabilizar-se-ão pelas atividades, respeitando as orientações da SED.

Art. 11. O professor na função de Coordenador do Projeto em questão deverá ser substituído:

I. pelo não cumprimento às atribuições constantes no art. 18;
II. pelo não comparecimento nas formações continuadas ministradas pela SED.

Art. 12. As unidades escolares deverão comunicar previamente à Superintendência de Políticas de Educação/SUPED/SED quando houver a necessidade de substituição do Coordenador de Língua Portuguesa e de Matemática.

Parágrafo único. A substituição do Coordenador de Língua Portuguesa e de Matemática será feita mediante justificativa escrita anexada ao processo de convocação do substituto e autorização da SUPED/SED.

Art. 13. Compete à unidade escolar instruir o processo de convocação e encaminhá-lo à Superintendência de Políticas de Educação/SUPED/SED, para análise, parecer e deferimento.

Parágrafo único. Somente após deferimento pela SUPED/SED, poderá o profissional iniciar suas atividades, não havendo contratação retroativa.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 14. Compete à Superintendência de Políticas de Educação:

I. deferir ou indeferir as convocações dos coordenadores de Língua Portuguesa e de Matemática;
II. monitorar e avaliar o Projeto de Coordenação de Língua Portuguesa e de Matemática;
III. acompanhar o desempenho das unidades escolares no processo de ensino e de aprendizagem;
IV. propor intervenções pedagógicas e administrativas, com base nos indicadores de desempenho acadêmico da unidade escolar, no que tange aos componentes curriculares/disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática;
V. definir e orientar os procedimentos e encaminhamentos referentes ao Projeto de Coordenação de Língua Portuguesa e de Matemática com os coordenadores e técnicos da SUPED/SED;
VI. discutir e definir com a Secretária de Estado de Educação os encaminhamentos e procedimentos referentes à operacionalização e implementação do projeto.

Art. 15. Compete às Coordenadorias da Superintendência de Políticas de Educação:

I. analisar e emitir parecer sobre as convocações dos coordenadores de Língua Portuguesa e de Matemática;
II. coordenar, assessorar e orientar o trabalho dos coordenadores de Língua Portuguesa e de Matemática;
III. analisar o cronograma de atividades constante no Plano de Ação do coordenador de Língua Portuguesa e de Matemática;
IV. acompanhar o desempenho das unidades escolares no processo de ensino e de aprendizagem;
V. monitorar e avaliar o Projeto de Coordenação de Língua Portuguesa e de Matemática;
VI. estabelecer, juntamente com o Superintendente de Políticas de Educação, os encaminhamentos e procedimentos referentes à operacionalização e implementação do projeto.




Art. 16 Compete aos técnicos pedagógicos da SED:

I. acompanhar o trabalho dos coordenadores de Língua Portuguesa e de Matemática, no que tange ao projeto;
II. acompanhar o cronograma de atividades do projeto nas unidades escolares;
III. ministrar formação continuada aos coordenadores de Língua Portuguesa e de Matemática;
IV. promover formações com vistas à utilização de recursos técnicos pedagógicos necessários à operacionalização do projeto;
V. promover formação continuada específica para os coordenadores de Língua Portuguesa e de Matemática referente ao atendimento aos estudantes com necessidades educacionais específicas;
VI. gerenciar as atividades de implantação e implementação nas unidades escolares partícipes do projeto;
VII. oferecer suporte técnico necessário aos coordenadores de Língua Portuguesa e de Matemática para a efetivação dos objetivos propostos no projeto;
VIII. propor encaminhamentos e procedimentos referentes à operacionalização e implementação do projeto em articulação com os coordenadores e o Superintendente de Políticas de Educação;
IX. acompanhar o desempenho das unidades escolares no processo de ensino e de aprendizagem;
X. analisar e divulgar o índice de desempenho acadêmico das unidades escolares;
XI. propor estratégias para a melhoria do desempenho dos estudantes;
XII. monitorar e avaliar o projeto;
XIII. realizar acompanhamento pedagógico às unidades escolares;
XIV. coletar dados e informações sobre o projeto;
XV. responsabilizar-se pelo registro do monitoramento e desenvolvimento do projeto nas unidades escolares;

Art. 17. Compete ao diretor da unidade escolar:

I. responsabilizar-se pelo processo de seleção de profissionais para coordenadores de Língua Portuguesa e de Matemática;
II. instruir e encaminhar aos setores competentes da SED os processos de convocações dos coordenadores de Língua Portuguesa e de Matemática;
III registrar situações de não cumprimento do artigo 18;
IV cumprir o estabelecido no artigo 11 e seus incisos I e II.
III. apoiar e dar condições de funcionamento do referido projeto;
IV. realizar reuniões periódicas com os profissionais envolvidos no projeto, no âmbito da unidade escolar, para análise e avaliação;
V. promover a integração da equipe de professores, coordenadores de Língua Portuguesa e de Matemática e coordenadores pedagógicos;
VI. acompanhar o atendimento dos coordenadores de Língua Portuguesa e de Matemática aos estudantes com necessidades educacionais específicas, em articulação com os profissionais da Educação Especial;
VII. avaliar semestralmente os coordenadores de Língua Portuguesa e de Matemática, conforme formulário específico constante no Anexo Único desta Resolução;
VIII. estimular a criação de canais de comunicação entre docentes, unidades escolares e Secretaria de Estado de Educação no que tange a sua área de atuação;
IX. participar de reuniões promovidas pela SED.

Art. 18. Compete aos Coordenadores de Língua Portuguesa e de Matemática, no âmbito da unidade escolar:

I. ministrar formação continuada aos professores de Língua Portuguesa e Matemática da educação básica e suas modalidades;
II. inserir dados e atualizar o Sistema de Gestão de Segurança Integrada - GSI, visando ao desenvolvimento e funcionalidade do 1º ao 5º ano do Programa Além das Palavras, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e do ensino médio ofertados na escola, sob acompanhamento da coordenação pedagógica e direção;
III. estimular a equipe da unidade escolar na elaboração do Planejamento, numa perspectiva interdisciplinar, fornecendo subsídios para a prática pedagógica nos componentes curriculares/disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática;
IV. estimular a criação de canais de comunicação entre docentes, unidades escolares e Secretaria de Estado de Educação, no que tange a sua área de atuação;
V. elaborar e divulgar cronograma de atividades constantes no Plano de Ação, em consonância com a direção escolar e coordenação pedagógica;
VI. diagnosticar, acompanhar e avaliar o desempenho acadêmico dos estudantes na unidade escolar, nos componentes curriculares/disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática;
VII. acompanhar o desenvolvimento dos estudantes com necessidades educacionais específicas, em articulação com os profissionais da Educação Especial, nos componentes curriculares/disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, para que tenham acesso e condições de participação em igualdade com os demais estudantes, disponibilizando serviços e recursos de acessibilidade de acordo com suas especificidades;
VIII. assessorar, orientar e intervir permanentemente na prática docente, nos componentes curriculares/disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, em articulação com o coordenador pedagógico;
IX. promover a troca de experiências da prática pedagógica, bem como a integração entre os docentes da Educação Básica e suas modalidades, dentro do contexto dos componentes curriculares/disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática;
X. coletar dados e informações sobre as ações desenvolvidas na escola, no que tange aos componentes curriculares/disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática e encaminhá-los à SED, quando solicitado, respeitando os prazos estabelecidos;
XI. analisar os planejamentos de professores de Língua Portuguesa e de Matemática;
XII. analisar e divulgar o índice de desempenho acadêmico dos estudantes, conjuntamente à direção escolar e coordenação pedagógica;
XIII. propor estratégias para melhoria do desempenho dos estudantes;
XIV. propor metodologia diversificada de acordo com o Referencial Curricular da Rede Estadual de Ensino, o Projeto específico da Educação de Jovens e Adultos, o Programa Além das Palavras e demais programas e projetos contemplados no Projeto Político-Pedagógico de cada unidade escolar, visando à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem dos estudantes;
XV. realizar com apoio do coordenador pedagógico o acompanhamento sistemático do corpo docente em sala de aula, com vistas a diagnosticar as dificuldades encontradas junto aos componentes curriculares/disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática;
XVI. promover a socialização das informações com a coordenação pedagógica, direção escolar e corpo docente;
XVII. articular com a direção escolar a viabilização de recursos técnicos e pedagógicos que auxiliem o professor na prática pedagógica dos componentes curriculares/disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática;
XVIII. acompanhar as videoconferências pertinentes nos componentes curriculares/disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, espontaneamente e quando solicitado;
XIX. sugerir atividades dentro do contexto dos componentes curriculares/disciplinas específicos, utilizando como base o Referencial Curricular da Rede Estadual de Ensino, o Programa Além das Palavras e os demais programas e projetos definidos no Projeto Político-Pedagógico de cada unidade escolar, quando for o caso;
XX. articular a comunicação entre coordenação pedagógica, professores e monitores da unidade escolar, quando for o caso.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 20. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SED n. 2518, de 20 de janeiro de 2012.


CAMPO GRANDE-MS, 17 de dezembro de 2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação













Anexo Único da Resolução/SED n. 2.597, de 17 de dezembro de 2012.
Instrumento de Avaliação
Coordenador de Língua Portuguesa e de Matemática

Município: _____________________________________________________
Escola: _______________________________________________________
Direção: ______________________________________________________
Nome coordenador: _____________________________________________


1
INSATISFATÓRIO
2
REGULAR
3
BOM
4
EXCELENTE
Coordenação de Língua Portuguesa e de Matemática – ações específicas
QUESTÃOEscala L. PortuguesaEscala Matemática
12341234
1Ministra formação continuada aos professores da educação básica e suas modalidades.
2Insere dados e atualiza o Sistema de Pesquisas Educacionais/SED, visando ao desenvolvimento e funcionalidade do Programa Além das Palavras.
3Estimula a equipe da unidade escolar na elaboração do Planejamento, numa perspectiva interdisciplinar, fornecendo subsídios para prática pedagógica nos componentes curriculares/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
4Estimula a criação de canais de comunicação entre docentes, unidades escolares e Secretaria de Estado de Educação, no que tange a sua área de atuação.
5Elabora e divulga cronograma de atividades, em consonância com a direção escolar e coordenação pedagógica.
6Realiza diagnóstico, acompanha e avalia o desempenho acadêmico dos estudantes na unidade escolar, nos componentes curriculares/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
7Acompanha o desenvolvimento dos estudantes com necessidades educacionais específicas, em articulação com os profissionais da Educação Especial.
8Assessora orienta e intervém permanentemente na prática docente, nos componentes curriculares/ disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, em articulação com o coordenador pedagógico.
9Promove a troca de experiências da prática pedagógica, bem como a integração entre os docentes da Educação Básica e suas modalidades, dentro do contexto dos componentes curriculares/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
10Analisa e divulga o índice de desempenho acadêmico dos estudantes, conjuntamente à direção escolar e coordenação pedagógica.
11Propõe metodologia diversificada de acordo com o Referencial Curricular da Rede Estadual de Ensino, Programa Além das Palavras, Programa Ensino Médio Inovador/ Projeto Jovem de Futuro – PROEMI/PJF, e demais programas e projetos contemplados no Projeto Político-Pedagógico de cada unidade escolar, visando à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem dos estudantes.
12Realiza com apoio do coordenador pedagógico o acompanhamento sistemático do corpo docente em sala de aula, com vistas a diagnosticar as dificuldades encontradas junto ao componente específico.
13Promove a socialização das informações com a coordenação pedagógica, direção escolar e corpo docente.
14Articula com a direção escolar a viabilização de recursos técnicos e pedagógicos, que auxiliem o professor na prática pedagógica dos componentes curriculares/ disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
15Acompanha as videoconferências pertinentes à área de atuação, quando solicitado.
16Sugere atividades dentro do contexto dos componentes curriculares/ disciplinas específicos, utilizando como base o Referencial Curricular da Rede Estadual de Ensino no Programa Além das Palavras e nos demais programas e projetos definidos no Projeto Político-Pedagógico de cada unidade escolar, quando for o caso.
17Articula a comunicação entre coordenação pedagógica, professores e monitores da unidade escolar, quando for o caso.



Resolução_2.597 - 20_12_12.rtf