(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SE Nº 018, DE 11 DE ABRIL DE 1980.

Valida e reconhece os Cursos de Habilitação em Magistério de 1º Grau, Nível I a IV, Regime Especial e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 329, de 30 de abril de 1980.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e,
 
Considerando o Parecer nº 17/79 do Conselho Estadual de Educação.
 
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Ficam validados e reconhecidos os Cursos de Habilitação em Magistério de 1º Grau, Nível I a IV, Regime Especial, ministrados pela Secretaria de Educação, na Escola Estadual de 1º e 2º Graus “Juracy Alves Cardoso” em Naviraí, na Escola Estadual de 1º e 2º Graus “Instituto Dom Pedro II” em Fátima do Sul e na Escola Estadual de 1º e 2º Graus “ Sidrônio Antunes de Andrade” em Sidrolândia.
 
Art. 2º Ficam concedidos aos alunos evadidos aproveitados os estudos realizados em algumas etapas, prosseguir seus estudos em estabelecimentos de ensino que ofereçam Habilitação em Magistério de 1º Grau, Nível I a IV.
 
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Campo Grande, 11 de abril de 1980.
 
 
JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA
Secretário de Estado de Educação


Resolução nº 018 de 11-04-80.doc