O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o cancelamento das Notas de Empenhos de Restos a Pagar Processados, de números 2017NE000065, 2017NE000142, 2017NE000359, 2017NE000394, 2017NE000419, 2017NE000425, 2017NE000426, 2017NE001058, 2017NE001060, 2017NE001083, 2017NE001319, 2017NE001646, 2017NE001834, 2017NE001909, 2017NE002111, 2017NE002126, 2017NE002127, 2017NE002143, 2017NE002177, 2017NE002179, 2017NE002501, 2017NE002502, 2017NE002524, 2017NE003359, 2017NE004375, 2017NE004380, 2017NE004699, 2017NE005210, 2017NE005299, 2017NE005404, 2017NE005896, 2017NE006155, 2017NE006246, 2017NE006485, emitidas no exercício financeiro de 2017, inscritos indevidamente em restos a pagar processados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 8 DE ABRIL DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |