A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução n. 32, de 9 de dezembro de 2015, e o disposto na Resolução/SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Descredenciar o Centro de Educação Infantil do Tribunal de Contas do Estado - CEITC – Prof.ª Maria Constança Barros Machado, localizado no Município de Campo Grande-MS, para o oferecimento da educação básica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 2016.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação |