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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.965, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Regulamenta a atribuição de aulas do Programa MS Desporto Escolar, composto pelo Projeto Treinamento Desportivo, Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom na Escola e Programa Forças no Esporte (PROPESP), no âmbito das escolas/centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Republicada no Diário Oficial n. 10.719, de 29/12/2021, pág. 15-18
Publicada no Diário Oficial n. 10.716, de 23/12/2021, páginas 49-52.
Revogada pela Resolução/SED n. 4.182, de 28/04/2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 17 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 266, de 11 de julho de 2019, no Decreto n. 15.346, de 15 de janeiro de 2020, e Decreto n. 15.787, de 7 de outubro de 2021, e do Acordo de Cooperação Educacional n. 73/SED/2020 - Processo n. 29/041187/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a atribuição de aulas do Programa MS Desporto Escolar, composto pelo Projeto Treinamento Desportivo, Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom na Escola e Programa Forças no Esporte (PROFESP), no âmbito das escolas/centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
§ 1º O Programa MS Desporto Escolar, composto pelo Projeto Treinamento Desportivo, Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom na Escola e Programa Forças no Esporte (PROFESP), será desenvolvido pela Fundação de Desporto de Mato Grosso do Sul – Fundesporte, em atuação conjunta com a Secretaria de Estado de Educação (SED/MS), e será coordenado pelo Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED).
§ 2º Para fins de simplificação redacional doravante o Programa MS Desporto Escolar, composto pelo Projeto Treinamento Desportivo, Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo (escolas indígenas, escolas Quilombolas e nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS), Projeto Bom de Bola, Bom na Escola e Programa Forças no Esporte (PROFESP), será denominado apenas por Programa MS Desporto Escolar.
§ 3º A logomarca do Programa MS Desporto Escolar está disposta no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º As aulas do Programa MS Desporto Escolar, desenvolvidas nas escolas/centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, serão ministradas por professores habilitados em Educação Física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF 11/MS.
Art. 3º Compete à Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte MS), em ação conjunta com a Secretaria de Estado de Educação (SED/MS), por meio do Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED), promover a edição e publicação de Edital destinado à abertura do Processo Seletivo por Análise Currícular e Capacidade Técnica que comprove a habilitação e a experiência na modalidade desportiva para ingresso no Programa MS Desporto Escolar, composto pelo Projeto Treinamento Desportivo, Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo (escolas indígenas, escolas Quilombolas e nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS), Projeto Bom de Bola, Bom na Escola e Programa Forças no Esporte (PROFESP).
Art. 4º A convocação de professor, para ministrar aulas no Programa MS Desporto Escolar, fica condicionada à análise da Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/Fundesporte/SED/MS, que tem as seguintes atribuições:
I - realizar a análise curricular e da proposta técnica, apresentada pelo professor, da modalidade a ser desenvolvida;
II - definir a modalidade esportiva e a carga horária a ser estabelecida a cada professor.
Art. 5º As escolas/centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul poderão oferecer aulas-treinamento nas modalidades, turmas, gêneros, faixa etária e carga horária preestabelecida pela Fundação de Desporto de Mato Grosso do Sul – Fundesporte, conforme previsto para o Programa MS Desporto Escolar.
§ 1º O Programa MS Desporto Escolar é regulamentado por Normas de Orientação, a serem publicadas nos sites da Fundesporte e da SED/MS.
§ 2º A Fundesporte publicará no Edital de Abertura de Inscrições para Atribuição de Aulas, a relação das escolas/centros estaduais, contendo as modalidades esportivas que poderão ser oferecidas e as respectivas cargas horárias de cada uma delas.
§ 3º As aulas-treinamento serão oferecidas em horários não coincidentes com o horário escolar do estudante/atleta participante.
Art. 6º O professor/técnico interessado em se candidatar a uma das modalidades esportivas a serem oferecidas em escola/centro da Rede Estadual de Ensino, no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições para a Atribuição de Aulas para a análise e aprovação, por intermédio da Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/Fundesporte/SED/MS, deverá apresentar os documentos conforme consta do:
I – Formulário 1 - Requerimento e apresentação do Curriculum Vitae;
II – Formulário 2 - Proposta Técnica da Modalidade;
III – Formulário 3 - comprovar por meio de documentos a habilitação técnica e a experiência na modalidade.
§ 1º Os formulários previstos nos incisos I, II e III serão submetidos à Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/Fundesporte/SED/MS, para análise e seleção dos candidatos e das propostas de aulas-treinamento desportivo.
§ 2º O Formulário deverá corresponder somente a um Professor/Técnico candidato conforme estabelecido pela Fundação de Desporto de Mato Grosso do Sul – Fundesporte na relação das escolas estaduais com as modalidades esportivas, contendo quantidade de turmas, faixa etária e gênero, que poderão ser oferecidas, e as respectivas carga horária de cada uma delas.
§ 3º Os Professores/Técnicos candidatos interessados em se inscreverem na mesma modalidade, gênero e faixa etária, na mesma escola, comporá processos individuais de análise, cabendo à Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar-Fundesporte/SED/MS a análise curricular, classificação estabelecendo a modalidade esportiva e a carga horária.
Art. 7º As aulas-treinamento do Programa MS Desporto Escolar deverão respeitar as características individuais dos estudantes/atletas participantes, bem como incentivar o espírito de equipe, evitar a hipercompetitividade e propiciar vivências pautadas nos princípios do esporte escolar, atendendo aos seguintes objetivos:
I - possibilitar aos estudantes da Rede Estadual de Ensino o acesso à prática esportiva nas diversas modalidades ofertadas, de acordo com a sua idade, com vistas a aperfeiçoar e desenvolver suas habilidades específicas e psicossociais necessárias ao seu desenvolvimento;
II - promover a identificação de jovens talentos esportivos no âmbito da escola;
III - possibilitar a formação de equipes competitivas para a participação nos Jogos Escolares de Mato Grosso do Sul, Jogos Nacionais e outros eventos similares.
Art. 8º As aulas-treinamento do Programa MS Desporto Escolar nas modalidades coletivas serão desenvolvidas, obrigatoriamente, por categorias e gêneros, com, no mínimo, 15 (quinze) atletas, sendo que nas modalidades individuais poderão envolver categorias e gêneros distintos com, no mínimo, 10 (dez) atletas e em condições especial a redução desse quantitativo no paradesporto, natação ginástica rítmica e ginástica artística.
§ 1º A constituição da turma de treinamento obedecerá à seguinte disposição conforme as faixas etárias:
I – modalidades coletivas:
a) de 11 a 14 anos;
b) de 15 a 17 anos;
II – modalidades individuais:
a) de 7 a 10 anos;
b) de 11 a 14 anos;
c) de 15 a 17 anos.
§ 2º As modalidades basquetebol 3x3, vôlei de praia e badminton deverão formar turmas nas categorias:
a) de 11 a 14 anos;
b) de 15 a 17 anos.
§ 3º As modalidades do Paradesporto Escolar serão autorizadas pela Fundesporte/SED, respeitando-se o grau de comprometimento dos participantes, categorias e gêneros distintos e o quantitativo de estudantes/atleta.
Art. 9º Quando da determinação do quantitativo de horas-aula a serem atribuídas para o Programa MS Desporto Escolar, desenvolvidas nas escolas/centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, a Direção da escola/centro deverá adotar os seguintes critérios:
I - cada turma de treinamento terá a carga horária de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 8 (oito) horas-aula semanais, com 2 (duas) horas/treino por dia, preferencialmente em dias alternados;
II - ao professor serão atribuídas, no mínimo, 6 (seis) horas-aula correspondentes a 1 (uma) turma, e, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas-aula correspondente até 4 turmas.
Art. 10. A duração da hora-aula, prevista para o Programa MS Desporto Escolar, será de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 11. O Programa MS Desporto Escolar deverá ser oferecido no âmbito interno da escola/centro.
Parágrafo único. Havendo necessidade de ofertar aulas-treinamento em local externo ao da escola, será necessária a prévia aprovação pela Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/Fundesporte/SED/MS, sendo obrigatória a comprovação documental da cedência do espaço.
Art. 12. A Direção Escolar só poderá autorizar o início dos treinamentos esportivos após a publicação da relação dos candidatos e propostas de projetos aprovados pela Comissão Técnica do Programa MS Desporto Escolar/Fundesporte/SED/MS, assim como o recebimento de e-mail confirmatório da aprovação e da carga horária a ser atribuída ao Professor/Técnico e efetuada a convocação, por meio de processo, inserido no Sistema Papel Zero.
Art. 13. As modalidades esportivas serão divididas em 3 (três) blocos:
I - Bloco A – Coletivas;
II - Bloco B – Individuais;
III - Bloco C – Paradesporto Escolar.
§ 1º Para cada professor/técnico candidato serão admitidas até 2 (duas) modalidades, em no máximo 4 (quatro) escolas.
§ 2º Será livre o quantitativo de modalidades no Bloco C - Paradesporto Escolar.
Art. 14. O estudante/atleta que fizer parte de uma turma do Programa MS Desporto Escolar não será dispensado das aulas de Educação Física.
Art. 15. O professor/técnico do Programa MS Desporto Escolar, na modalidade Projeto Treinamento Desportivo, deve promover um evento esportivo ou propiciar a participação dos estudantes/atletas, da turma de treinamento pela qual é responsável, em ao menos um evento, semestralmente.
§ 1º É obrigatória a comprovação perante a Fundesporte/SED referente à participação em evento esportivo, conforme modelo estabelecido nas Normas de Orientação do Programa MS Desporto Escolar, Projeto Treinamento Desportivo.
§ 2º Serão aceitos como comprovantes de participação:
I - a ficha de inscrição;
II - fotografia ou filmagem com datas digitais;
III - documento assinado pela direção da escola.
Art. 16. Em caso de irregularidades na execução do Programa MS Desporto Escolar comprovadas em processo competente, será aplicada a pena de revogação do direito às aulas-treinamento, devendo a escola promover a substituição do professor/técnico ou a sua suspensão do Programa.
Art. 17. No início de cada ano, o estudante/atleta participante das aulas-treinamento deverá realizar exame médico e entregar o atestado médico, na secretaria da escola/centro, para ciência do professor e arquivamento na sua pasta individual.
Art. 18. O Programa MS Desporto Escolar será orientado, monitorado e fiscalizado em ação conjunta pela Fundesporte/MS, NESP/SUPED/SED e Coordenadorias Regionais de Educação/SED (CREs), mediante procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação sobre Monitoramento e Fiscalização, a ser elaborado e publicado pelo NESP/SUPED/SED nos sites da Fundesporte e da SED/MS.
Art. 19. O Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED), em conjunto com a Fundesporte/MS, publicará a relação dos professores/técnicos candidatos a serem convocados e das escolas selecionadas para implantação e desenvolvimento do Programa MS Desporto Escolar, composto pelo, Projeto Treinamento Desportivo, Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom na Escola e Programa Forças no Esporte, bem como as modalidades esportivas e carga horária.
Art. 20. Após a publicação da relação dos professores/técnicos candidatos a serem convocados e a indicação da escola, modalidade e carga horária, a Direção Escolar procederá à convocação mediante a instrução de processo via Sistema Papel Zero, com a anexação dos documentos conforme Resolução/SED específica que trata da lotação do professor.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundesporte e NESP/SUPED/SED.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução/SED n. 3.829, de 20 de janeiro de 2021.

CAMPO GRANDE/MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2021

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.965, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Revogada pela Resolução/SED n. 4.182, de 28/04/2023