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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.972, DE 15 DE JULHO DE 2015.

Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (PEE-MS).

Publicado no Diário Oficial n. 8.963, de 16 de julho de 2015, página 3.

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Publicado no Diário Oficial n. 8.963, de 16 de julho de 2015, página 3.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.972, de 15 de julho de 2015.

Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (PEE-MS).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando a Lei federal n. 13.005, de 25 de junho de 2014, a Lei Estadual n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014 e o Decreto Estadual n. 14.199, de 28 de maio de 2015, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul para estabelecer os mecanismos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas das metas e estratégias do Plano Estadual de Educação (PEE-MS).

Art. 2º À Comissão de Monitoramento e Avaliação do PEE-MS compete:

I – monitorar e avaliar o cumprimento das metas e das estratégais do PEE-MS, no período de sua vigência;

II – adotar as providências necessárias para a execução de suas atividades, tendo em vista a tomada de decisões com base nos resultados de pesquisas científicas.

Art. 3º O Coordenador da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PEE-MS será eleito entre seus membros.

Art. 4º O mandato dos integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PEE-MS será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Educação providenciará estrutura necessária e equipe técnica de apoio para o funcionamento da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PEE-MS.

Art. 6º A participação na Comissão de Monitoramento eAvaliação do PEE-MS será considerada serviço relevante e não será remunerado.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CAMPO GRANDE-MS, 15 de julho de 2015.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_2.972 - 15_07_15.rtf