A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o art. 131 da Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016, a Resolução/SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016, a Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do ensino fundamental e/ou ensino médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino, conforme prazos identificados no Anexo Único desta Resolução, com validade a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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