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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.163, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a autorização de funcionamento do ensino fundamental e/ou do ensino médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino.

Publicado no Diário Oficial n. 9.318, de 30 de dezembro de 2016, página 34.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o art. 131 da Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016, a Resolução/SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016, a Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do ensino fundamental e/ou ensino médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino, conforme prazos identificados no Anexo Único desta Resolução, com validade a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

Resolução_3.163 - Anexo  29_12_16.pdf