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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a organização curricular, nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que operacionalizam o atendimento por Grupo Não Seriado (GNS), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 10.714, de 22 de dezembro de 2021, páginas 18-24.
Revogada pela Resolução/SED n. 4.116, de 14 de dezembro de 2022

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei do Sistema Estadual de Ensino n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, e nas legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Organizar o currículo das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que operacionalizam o atendimento por Grupo Não Seriado (GNS), nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio.

Art. 2º A organização e o atendimento por Grupo Não Seriado (GNS) serão definidos pela faixa etária, ano escolar, expectativas de aprendizagem e/ou habilidades cognitivas esperadas para cada período escolar estabelecido.

Art. 3º Para o cumprimento do artigo anterior, conforme o quantitativo de matrículas nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, os Grupos Não Seriados (GNS) serão assim organizados:

I - 1º GNS: estudantes oriundos do 1º e/ou 2º e/ou 3º ano do ensino fundamental;
II - 2º GNS: estudantes oriundos do 4º e 5º ano do ensino fundamental;
III - 3º GNS: estudantes oriundos do 6º e 7º ano do ensino fundamental;
IV - 4º GNS: estudantes oriundos do 8º e 9º ano do ensino fundamental;
V – 5º GNS: estudantes oriundos do 1º e/ou 2º e/ou 3º ano do ensino médio.

§ 1º Do 1º (primeiro) para o 2º (segundo) ano do ensino fundamental o estudante usufrui da progressão continuada.

§ 2º A partir do 2° ano do ensino fundamental o estudante usufrui do regime de progressão regular.

§ 3º Do 7º ano do ensino fundamental ao 2º ano do ensino médio o estudante usufrui do regime de progressão parcial.

Art. 4º O estudante do Grupo Não Seriado (GNS) participará, concomitantemente, com os demais pares do grupo da mesma turma, obtendo do docente atendimento individual.

Art. 5º A avaliação do rendimento escolar deverá ser aferida por meio de diferentes atividades avaliativas, no decorrer dos bimestres de estudos do ano letivo, preponderando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Art. 6º Os critérios para promoção e retenção do estudante do Grupo Não Seriado (GNS) são os estabelecidos na Resolução/SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nas escolas e centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A depender de cada situação, incluídas nessas diferenciações a idade e o conhecimento adquirido, o estudante poderá permanecer no mesmo Grupo Não Seriado (GNS), sem com isso ficar caracterizado retenção.

Art. 7º O período de permanência do estudante no âmbito do Grupo Não Seriado (GNS) dependerá do ano escolar do qual originou o agrupamento, respeitado o período mínimo de 9 (nove) anos para a conclusão do ensino fundamental e 3 (três) anos para a conclusão do ensino médio.

Art. 8º Os currículos do ensino fundamental e do ensino médio contêm, obrigatoriamente, uma base nacional comum complementada por uma parte diversificada no ensino fundamental e uma formação geral básica e itinerários formativos no ensino médio, as quais não podem ser consideradas como dois blocos distintos, devendo ser planejadas, executadas e avaliadas como um todo integrado.

§ 1º Compõem o currículo do ensino fundamental, que compreende o 1º, 2º, 3º e 4º Grupo Não Seriado (GNS), o disposto na Matriz Curricular do Anexo I desta Resolução.

§ 2º Compõe o currículo do ensino médio, que compreende o 5º GNS, o disposto nas Matrizes Curriculares, conforme Anexos II, III e IV desta Resolução.

Art. 9° O componente curricular/unidade curricular Projeto de Vida compreende o tempo de aprendizagem em que os professores acompanham e orientam os estudantes do 1º ao 5º Grupo Não Seriado (GNS), nos processos de desenvolvimento da alfabetização emocional e das competências socioemocionais, fomentando o autoconhecimento e ampliando sua compreensão sobre o valor das relações humanas, para projetarem seu futuro e realizarem escolhas assertivas.

Art. 10. Nos componentes curriculares Projeto de Vida e Pesquisa e Autoria, do 1º (primeiro) ao 9º (nono) ano, os estudantes serão submetidos à avaliação processual e/ou formativa.

Parágrafo único. Nos componentes curriculares de que trata o caput, os estudantes não serão retidos por aproveitamento insatisfatório, devendo ser registrado no Sistema de Gestão de Dados Escolares (SGDE) a sigla SN (sem nota) e a frequência/ausência do estudante.

Art. 11. No currículo do ensino fundamental, a partir do 1º (primeiro) ano será ofertado o componente curricular Língua Inglesa, sendo que a avaliação do aproveitamento da aprendizagem do estudante é obrigatória, devendo ter registro no Sistema de Gestão de Dados Escolares.

Parágrafo único. A apuração do rendimento escolar do estudante do 1º (primeiro) ano do ensino fundamental é registrada, bimestralmente, sem mecanismo de retenção, por meio de Instrumento de Registro da Aprendizagem.

Art. 12. Recomenda-se que a distribuição semanal dos componentes curriculares/unidades curriculares, constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Resolução, seja realizada por área de conhecimento em determinados dias, de modo que agregue professores de uma mesma área, para contribuir com o aprimoramento do processo de aprendizagem.

Art. 13. O planejamento do professor deverá ser elaborado conjuntamente com os diferentes professores daquela área, observando o conteúdo da ementa curricular e as inter-relações de um conteúdo com o outro das áreas de conhecimento trabalhadas em determinado dia.

Art. 14. Os docentes devem fazer um diagnóstico, no início do ano letivo, das situações de aprendizagem em que se encontram os estudantes de cada Grupo Não Seriado (GNS) e zelar pela aprendizagem destes, promovendo diferentes metodologias para as salas heterogêneas de cada agrupamento.

Art. 15. O estudante do Grupo Não Seriado (GNS) pode usufruir da prerrogativa do Regime de Progressão Parcial.

Art. 16. As escolas da Rede Estadual de Ensino que operacionalizam a organização por Grupo Não Seriado (GNS), obedecerão, no que couber, às normas estabelecidas na Resolução/SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nas escolas e centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Art. 18. Ficam aprovadas as Matrizes Curriculares de que tratam os Anexos I, II, III e IV desta Resolução.

Art. 19. Esta Resolução possui valor regimental.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, por meio da Superintendência de Políticas Educacionais (SUPED/SED).

Art. 21. Fica revogada a Resolução/SED n. 3.791, de 27 de novembro de 2020, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

CAMPO GRANDE/MS, 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação


ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
MATRIZ CURRICULAR DA ETAPA DO ENSINO FUNDAMENTAL GRUPOS NÃO SERIADOS (GNS)

Ano: a partir de 2022
Turno: diurno e noturno
Semana Letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias

Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada
Áreas de conhecimento
Componentes curriculares
1º GNS**
2º GNS**
3º GNS**
4º GNS**
1º e/ou 2º e/ou 3º ano
4° e 5°
anos
6° e 7°
anos
8° e 9°
anos
Ciências da NaturezaCiências da Natureza
4
4
4
4
MatemáticaMatemática
4
4
4
4
Ciências HumanasHistória
2
2
2
2
Geografia
2
2
2
2
LinguagensLíngua Portuguesa
4
4
4
4
Arte
2
2
2
2
Educação Física
2
2
2
2
Língua Inglesa
2
2
2
2
Ensino ReligiosoEnsino Religioso*
1
1
Pesquisa e Autoria
1
1
1
1
Projeto de Vida
2
2
2
2
Total semanal de horas-aulas
25
25
26
26
Total anual de horas-aulas
1000
1000
1040
1040
Total anual em horas
834
834
867
867
* Oferta obrigatória e matrícula facultativa ao estudante
**Grupo não seriado


ANEXO II DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
MATRIZ CURRICULAR COMPLETA
ENSINO MÉDIO PARCIAL – DIURNO GNS (30 AP)

Ano: a partir de 2022
Turno: diurno
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA 5º GNS*
Áreas de Conhecimento
Composição Curricular
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
AP
AP
Matemática e suas TecnologiasMatemáticaMatemática
3
3
3
Linguagens e suas TecnologiasLíngua PortuguesaLíngua Portuguesa
3
3
3
LinguagensArte
1
1
1
Educação Física
1
1
1
Língua Inglesa
1
1
1
Ciências da Natureza e suas TecnologiasCiências da NaturezaBiologia
1
1
1
Física
2
2
2
Química
2
2
2
Ciências Humanas e Sociais AplicadasCiências Humanas e Sociais AplicadasFilosofia
1
1
1
Geografia
1
1
1
História
1
1
1
Sociologia
1
1
1
Totais de Cargas Horárias da Formação Geral BásicaSemanal em h/a
18
18
18
Anual em h/a
720
720
720
Anual em Horas
600
600
600
Etapa em Horas
1800
ITINERÁRIO FORMATIVO
Parte Comum
Composição Curricular
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
ANP
AP
ANP
AP
ANP
Núcleo IntegradorProjetos EmpreendedoresProjeto de Vida
2
-
2
-
2
-
Intervenção Comunitária
1
-
1
-
1
-
Totais de Cargas Horárias da Parte Comum do Itinerário FormativoSemanal em h/a
3
3
3
Anual em h/a
120
120
120
Anual em Horas
100
100
100
Etapa em Horas
300
Parte Flexível1
PropedêuticoAprofundamento em Área de ConhecimentoUnidade Curricular I
2
-
2
-
2
-
Unidade Curricular II
2
-
2
-
2
-
Unidade Curricular III
2
-
2
-
2
-
Unidade Curricular IV
2
-
2
-
2
-
Unidade Curricular EletivaUnidade Curricular Eletiva
1
-
1
-
1
-
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo PropedêuticoSemanal em h/a
9
9
9
Anual em h/a
360
360
360
Anual em Horas
300
300
300
Etapa em Horas
900
Profissional2Qualificação ProfissionalUnidade Curricular I
3
1
3
1
3
1
Unidade Curricular II
4
-
4
-
4
-
Unidade Curricular III
2
-
2
-
2
-
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo ProfissionalSemanal em h/a
9
1
9
1
9
1
10
10
10
Anual em h/a
400
400
400
Anual em Horas
333,3
333,3
333,4
Etapa em Horas
1000
1 O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
2 A escola deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
AP = Aula Presencial ANP = Aula Não Presencial

*Grupo não seriado

ANEXO III DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
MATRIZ CURRICULAR COMPLETA
ENSINO MÉDIO PARCIAL – DIURNO (25 AP + 5 ANP)
Ano: a partir de 2022
Turno: diurno
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA 5º GNS*
Áreas de Conhecimento
Composição Curricular
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
AP
AP
Matemática e suas TecnologiasMatemáticaMatemática
3
3
3
Linguagens e suas TecnologiasLíngua PortuguesaLíngua Portuguesa
3
3
3
LinguagensArte
1
1
1
Educação Física
1
1
1
Língua Inglesa
1
1
1
Ciências da Natureza e suas TecnologiasCiências da NaturezaBiologia
1
1
1
Física
2
2
2
Química
2
2
2
Ciências Humanas e Sociais AplicadasCiências Humanas e Sociais AplicadasFilosofia
1
1
1
Geografia
1
1
1
História
1
1
1
Sociologia
1
1
1
Totais de Cargas Horárias da Formação Geral BásicaSemanal em h/a
18
18
18
Anual em h/a
720
720
720
Anual em Horas
600
600
600
Etapa em Horas
1800
ITINERÁRIO FORMATIVO
Parte Comum
Composição Curricular
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
ANP
AP
ANP
AP
ANP
Núcleo IntegradorProjetos EmpreendedoresProjeto de Vida
1
1
1
1
1
1
Intervenção Comunitária
1
-
1
-
1
-
Totais de Cargas Horárias da Parte Comum do Itinerário FormativoSemanal em h/a
2
1
2
1
2
1
3
3
3
Anual em h/a
120
120
120
Anual em Horas
100
100
100
Etapa em Horas
300
Parte Flexível1
PropedêuticoAprofundamento em Área de ConhecimentoUnidade Curricular I
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular II
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular III
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular IV
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular EletivaUnidade Curricular Eletiva
1
-
1
-
1
-
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo PropedêuticoSemanal em h/a
5
4
5
4
5
4
9
9
9
Anual em h/a
360
360
360
Anual em Horas
300
300
300
Etapa em Horas
900
Profissional2Qualificação ProfissionalUnidade Curricular I
2
2
2
2
2
2
Unidade Curricular II
2
2
2
2
2
2
Unidade Curricular III
1
1
1
1
1
1
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo ProfissionalSemanal em h/a
5
5
5
5
5
5
10
10
10
Anual em h/a
400
400
400
Anual em Horas
333,3
333,3
333,4
Etapa em Horas
1000
O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
2A escola deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
AP = Aula Presencial ANP = Aula Não Presencial
*Grupo não seriado

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
MATRIZ CURRICULAR COMPLETA
ENSINO MÉDIO PARCIAL – NOTURNO (21 AP + 9 ANP)
Ano: a partir de 2022
Turno: noturno
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA 5º GNS*
Áreas de Conhecimento
Composição Curricular
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
ANP
AP
ANP
AP
ANP
Matemática e suas TecnologiasMatemáticaMatemática
2
1
2
1
2
1
Linguagens e suas TecnologiasLíngua PortuguesaLíngua Portuguesa
2
1
2
1
2
1
LinguagensArte
1
-
1
-
1
-
Educação Física
1
-
1
-
1
-
Língua Inglesa
1
-
1
-
1
-
Ciências da Natureza e suas TecnologiasCiências da NaturezaBiologia
1
-
1
-
1
-
Física
1
1
1
1
1
1
Química
1
1
1
1
1
1
Ciências Humanas e Sociais AplicadasCiências Humanas e Sociais AplicadasFilosofia
1
-
1
-
1
-
Geografia
1
-
1
-
1
-
História
1
-
1
-
1
-
Sociologia
1
-
1
-
1
-
Totais de Cargas Horárias da Formação Geral BásicaSemanal em h/a
14
4
14
4
14
4
18
18
18
Anual em h/a
720
720
720
Anual em Horas
600
600
600
Etapa em Horas
1800
ITINERÁRIO FORMATIVO
Parte Comum
Composição Curricular
Unidades Curriculares
1° Ano
2° Ano
3° Ano
AP
ANP
AP
ANP
AP
ANP
Núcleo IntegradorProjetos EmpreendedoresProjeto de Vida
2
-
2
-
2
-
Totais de Cargas Horárias da Parte Comum do Itinerário FormativoSemanal em h/a
2
2
2
Anual em h/a
80
80
80
Anual em Horas
66,6
66,6
66,7
Etapa em Horas
200
Parte Flexível 1
PropedêuticoAprofundamento em Área de ConhecimentoUnidade Curricular I
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular II
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular III
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular IV
1
1
1
1
1
1
Unidade Curricular EletivaUnidade Curricular Eletiva
1
1
1
1
1
1
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo PropedêuticoSemanal em h/a
5
5
5
5
5
5
10
10
10
Anual em h/a
400
400
400
Anual em Horas
333,3
333,3
333,4
Etapa em Horas
1000
Profissional 2Qualificação ProfissionalUnidade Curricular I
2
2
2
2
2
2
Unidade Curricular II
2
2
2
2
2
2
Unidade Curricular III
1
1
1
1
1
1
Totais de Cargas Horárias do Itinerário Formativo ProfissionalSemanal em h/a
5
5
5
5
5
5
10
10
10
Anual em h/a
400
400
400
Anual em Horas
333,3
333,3
333,4
Etapa em Horas
1000
1 O estudante opta pelo Itinerário Formativo Propedêutico ou pelo Itinerário Formativo Profissional.
2 A escola deverá possuir autorização de funcionamento do Itinerário Formativo Profissional para a oferta de turmas.
AP = Aula Presencial ANP = Aula Não Presencial
*Grupo não seriado