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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 1.781, DE 9 DE SETEMBRO DE 2004.

Classifica para o ano de 2004, a extensão da Unidade Escolar da rede estadual de ensino que menciona na categoria de Difícil Acesso e dá outras providências. (Escola Estadual Estefana Centurion Gambarra, com sede no município de Dois Irmãos do Buriti/MS, situada no Assentamento Marcos Freire).

Publicada no Diário Oficial nº 6323, 9 de setembro de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 10.004, de 26 de julho de 2000,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica classificada, para o ano de 2004, na categoria de Difícil Acesso, a extensão da Escola Estadual Estefana Centurion Gambarra, com sede no município de D Escola Estadual Estefana Centurion Gambarra, com sede no município de Dois Irmãos do Buriti/MS, situada no Assentamento Marcos Freire.ois Irmãos do Buriti/MS, situada no Assentamento Marcos Freire.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 8 de setembro de 2004.

HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação


RN 1.781, 09_09_2004.doc