O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 10.004, de 26 de julho de 2000,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica classificada, para o ano de 2004, na categoria de Difícil Acesso, a extensão da Escola Estadual Estefana Centurion Gambarra, com sede no município de D Escola Estadual Estefana Centurion Gambarra, com sede no município de Dois Irmãos do Buriti/MS, situada no Assentamento Marcos Freire.ois Irmãos do Buriti/MS, situada no Assentamento Marcos Freire.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 8 de setembro de 2004.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |