O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e acrescentar dispositivos à Resolução/SED n. 4.026, de 2 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Ementa: “Dispõe sobre o Plano de Recomposição da Aprendizagem (PRA-MS) para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. ” (NR)
“Art. 2º O Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA-MS), a ser executado pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS), por intermédio das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE/MS), tem por finalidade implementar estratégias de intervenção no processo de ensino e aprendizagem, tendo em vista a necessidade de consolidação, pelos estudantes, de habilidades consideradas relevantes e inegociáveis para a vida e trajetória escolar do estudante, com vistas à redução das desigualdades de aprendizagem entre os estudantes da Rede Estadual de Ensino.
Parágrafo único. As unidades escolares da REE/MS deverão adequar o seu Projeto Político Pedagógico (PPP), integrando objetivos, diretrizes e ações para a recomposição das aprendizagens.” (NR)
“Art. 3º O PRA-MS será destinado a todos os estudantes da REE/MS, cabendo à Direção Escolar, em conjunto com a Equipe Pedagógica, as decisões relacionadas ao trabalho pedagógico, ao planejamento e a sua implementação, ao estímulo dos docentes, à cultura escolar e ao acompanhamento do alcance das metas de aprendizagem que forem estabelecidas pela unidade escolar. “ (NR)
“Art. 5º A execução do PRA-MS na unidade escolar será realizada pelos seguintes profissionais:
I - Equipe Pedagógica, composta pela Direção, Direção Adjunta, se houver, Coordenador Pedagógico e Corpo Docente;
II - Coordenador do PRA-MS, que deverá ser um profissional da educação lotado na unidade escolar.” (NR)
“Art. 6º Compete aos profissionais envolvidos no PRA-MS em cada unidade escolar:
I - à Direção Escolar e ao Coordenador Pedagógico:
..........................................................................
b) encaminhar às Coordenadorias Regionais de Educação, para análise e acompanhamento, o plano de trabalho do PRA-MS da unidade escolar;
..........................................................................
e) acompanhar e avaliar a realização das atividades de recomposição das aprendizagens desenvolvidas na unidade escolar;
............................................................................
II - .....................................................................
III - ....................................................................
IV - ................................................................“ (NR)
“Art. 7º A Coordenadoria Regional de Educação (CRE), terá como atribuição:
I - orientar e auxiliar no planejamento e implementação do Plano de Recomposição das Aprendizagens, oferecendo sugestões de melhoria para o PRA-MS;
II - acompanhar, por meio de visita à unidade escolar ou reuniões de trabalho realizadas presencialmente ou remotamente, o desenvolvimento do PRA-MS, propondo o aprimoramento do trabalho pedagógico, quando necessário;
III - elaborar e encaminhar relatório bimestral à Superintendência de Políticas Educacionais (SUPED/SED/MS), apresentando informações acerca do acompanhamento das atividades do Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens;
IV - orientar as esquipes de gestão e os professores dos componentes/unidades curriculares de recomposição quanto ao trabalho a ser desenvolvido no âmbito do PRA-MS.” (NR)
“Art. 8º......................................................................
..................................................................................
IV - Bolsa Incentivo para o coordenador da unidade escolar da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso Sul que atuar como ponto focal da ação de recomposição da aprendizagem, na escola;
...............................................................................” (NR)
“Art. 9º A atribuição de Coordenador do PRA-MS será exercida, preferencialmente, pelo Coordenador Pedagógico da unidade escolar ou por outro profissional da educação lotado na escola.
Parágrafo único. Compete ao Diretor da unidade escolar a escolha do Coordenador do PRA-MS.” (NR)
“Art. 10. Cada unidade escolar deverá dispor de 1 (um) Coordenador do PRA-MS.
Parágrafo único. A unidade escolar que atender às condições previstas nos incisos seguintes poderá ter:
I - 2 (dois) Coordenadores do PRA-MS, se a unidade escolar possuir mais de 1.100 (um mil e cem) estudantes matriculados nas etapas do ensino fundamental e/ou ensino médio.
II - 3 (três) Coordenadores do PRA-MS, se a unidade escolar possuir mais de 1.700 (um mil e setecentos) estudantes matriculados no ensino fundamental e/ou ensino médio. ” (NR)
“Art. 12. O Coordenador Pedagógico que desempenhar a função de Coordenador do PRA-MS na unidade escolar terá direito ao percebimento de Bolsa prevista na Lei Estadual n. 5.817, de 16 de dezembro de 2021, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 15.896, de 14 de março de 2022.
§ 1º O profissional da área educacional, lotado na unidade escolar, que exercer a atribuição de Coordenador do PRA-MS, fará jus ao percebimento da Bolsa prevista no caput.
§ 2º A Bolsa será devida durante o período em que o profissional estiver desenvolvendo suas atividades na unidade escolar na qual estiver vinculado.
..................................................................................” (NR)
“Art. 13. .......................................................................
§ 1º Caso sejam alterados os dados pessoais informados pelo profissional, após a assinatura do Termo de Compromisso, ou, ainda, caso haja substituição do profissional atribuído, deverá ser encaminhado novo Termo de Compromisso, atualizado e assinado, à Superintendência de Políticas Educacionais.
§ 2º Caso o profissional seja desligado da atribuição de Coordenador do PRA-MS na unidade escolar, o pagamento da bolsa será imediatamente suspenso.
§ 3º Em caso de desligamento voluntário, o profissional deverá encaminhar à Superintendência de Políticas Educacionais um Termo solicitando sua desvinculação da atribuição de Coordenador do PRA-MS. “ (NR)
“Art. 16. ............................................................................
Parágrafo único. É vedado o acúmulo de percebimento de Bolsas vinculadas a programas e projetos relacionados ao desenvolvimento e à manutenção da Educação Básica.” (NR)
“Art. 18. Para o exercício da atribuição de Coordenador do PRA-MS na unidade escolar da REE/MS, os profissionais deverão assinar Termo de Compromisso, conforme Modelo constante do Anexo Único desta Resolução. “ (NR)
“Art. 19. O profissional que for removido ou mudar de unidade escolar não terá assegurada a permanência na atribuição de Coordenador do PRA-MS na nova escola de lotação. “ (NR)
Art. 2º Revogam-se o parágrafo único do art. 4º, os incisos II, III e IV do art. 5º, as alíneas a, b, c, d, e, f do art. 7º, o inciso II do art. 8º e os §§ 1º e 2º do art. 9º da Resolução SED n. 4.026, de 2 de maio de 2022.
Art. 3º Dá-se nova redação ao Anexo Único da Resolução SED n. 4.026, de 2 de maio de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 6 DE MARÇO DE 2023.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.161, DE 6 DE MARÇO DE 2023.
TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENAÇÃO DO PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS N. _______ / 20____.
ESCOLA/CENTRO: ________________________________________________________________________
MUNICÍPIO: _____________________________________________________________________________
Pelo presente instrumento, de um lado a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL (SED/MS), com sede na _______________________, n._______, Bairro________, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Educação, Sr. _____________________, e, do outro lado, o Sr. (a) _________________________________________, CPF: _____________ RG: ___________________, nascido (a) em ___/___/___, estado civil ________________, residente e domiciliado na __________________________________, n._____, Bairro_______________, na cidade de____________________, MS, neste ato denominado COORDENADOR DO PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS, resolvem, com fundamento na Resolução/SED n. ________, celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENAÇÃO DO PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA UNIDADE ESCOLAR A OPERACIONALIZAR O PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
O Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens, identificado no preâmbulo, assume o compromisso de exercer as atividades previstas na Resolução/SED que dispõe sobre o Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA-MS) para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, nas demais orientações emanadas da Secretaria de Estado de Educação (SED/MS) e nas estabelecidas neste Termo, pelo período nele previsto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES DO COORDENADOR DO PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Cabe ao Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens:
I - articular com a gestão e os docentes as ações da recomposição, assim como monitorar a implementação e eficácia das estratégias desenhadas no PRA-MS;
II - participar das atividades de formação e das reuniões;
III - assessorar a tomada de decisões que garantam infraestrutura e condições adequadas para as atividades de recomposição, assim como responsabilizar-se pela gestão dos materiais didático-pedagógicos e das atividades inerentes ao PRA-MS;
IV - coordenar e acompanhar, por meio dos instrumentos de gestão escolar, as reuniões de planejamento das ações de recomposição;
V - elaborar e encaminhar à Coordenadoria Regional de Educação relatório mensal de desempenho, apresentando as atividades inerentes à função que foram desenvolvidas, cumprindo os prazos solicitados;
VI - acompanhar, subsidiar e orientar, sistematicamente, o planejamento e a execução do trabalho pedagógico da recomposição das aprendizagens.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO
A atividade de Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens terá duração até o mês de dezembro de ______ (ano), podendo ser prorrogada conforme o limite máximo previsto em legislação.
CLÁUSULA QUARTA - DA BOLSA
O profissional colaborador na atribuição de Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens receberá Bolsa mensal, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante o período em que exercer as atividades compromissadas.
SUBCLÁUSULA QUARTA
O pagamento da Bolsa está condicionado ao envio do relatório mensal de desempenho apresentando as atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Recomposição das Aprendizagens e do cumprimento dos prazos delimitados pela Secretaria de Estado de Educação (SED/MS), cujo valor correspondente será depositado na conta-corrente informada neste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DO VÍNCULO JURÍDICO
O recebimento da Bolsa pelo exercício da atividade de Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens não gera vínculo empregatício e nem funcional; não gera quaisquer obrigações trabalhistas e nem previdenciárias; não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária e não se incorpora, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO TERMO DE ADESÃO
O presente Termo poderá ser cancelado ou suspenso, pela Secretaria de Estado de Educação (SED) ou por manifestação expressa do servidor, conforme estabelecido na Resolução/SED que dispõe sobre o Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA-MS) para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO COORDENADOR DO PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
O desempenho do Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens será acompanhado pela Secretaria de Estado de Educação (SED), por intermédio da Coordenadoria Regional de Educação, mediante análise de relatórios, planos de trabalho e/ou outras formas de acompanhamento, de acordo com as especificidades do PRA-MS.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DADOS CADASTRAIS E DAS DECLARAÇÕES
1. O servidor ora compromissado declara/informa os seguintes dados:
Nome completo: |  |
Data de nascimento: |  |
Nome da mãe: |  |
RG: |  |
CPF: |  |
Estado Civil: |  |
Profissão: |  |
Endereço: Rua/ n. |  |
Bairro: |  |
CEP: |  |
Cidade: |  |
Estado: |  |
Telefone Fixo: |  |
Telefone Celular: |  |
E-mail: |  |
Banco com o qual trabalha: |  |
Agência (com o número do dígito, exemplo: xxxx-x): |  |
Conta-Corrente: |  |
Observação: |  |
2. Declara ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens e compromete-se a observar o que determina a Resolução/SED que dispõe sobre o Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA-MS) para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
3. Declara, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade e que preenche plenamente os requisitos para o recebimento da Bolsa Incentivo, expressos na Lei Estadual n. 5.817, de 16 de dezembro de 2021, no Decreto Estadual n. 5.817, de 16 de dezembro de 2021, e na Resolução/SED que dispõe sobre o Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA-MS) para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
4. Autoriza a Secretaria de Estado da Educação (SED/MS) a, caso ocorram eventuais créditos indevidos em favor do servidor colaborador, bloquear tais valores no banco ou, em não havendo saldo suficiente, descontá-los em pagamentos subsequentes.
5. Declara, ainda, que está ciente que a inobservância dos requisitos citados acima implicará o cancelamento do presente Termo e respectivamente da Bolsa concedida.
E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente Termo de Compromisso de Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens, assinado em 2 (duas) vias de igual teor.
Campo Grande, MS, ________ de ____________ de 20_____
____________________________________
COORDENADOR DO PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
__________________________________________
DIRETOR(A) ESCOLAR
____________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL - SED/MS
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