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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.926, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre o aditamento dos Municípios Antonio João, Aral Moreira, Caarapó, Coxim, Glória de Dourados, Itaquiraí, Itaporã, Naviraí, Nova Andradina e São Gabriel do Oeste, na autorização de funcionamento dos Cursos Técnicos em Alimentação Escolar, Secretaria Escolar, Infraestrutura Escolar e Multimeios Didáticos – Eixo Tecnológico: Desenvolvimento Educacional e Social – Educação Profissional Técnica de nível médio, do Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, com sede no Município de Campo Grande/MS.

Publicado no Diário Oficial n. 8.831, de 31 de dezembro de 2014, página 12.

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Publicado no Diário Oficial n. 8.831, de 31 de dezembro de 2014, página 12.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.926, de 30 de dezembro de 2014.

Dispõe sobre o aditamento dos Municípios Antonio João, Aral Moreira, Caarapó, Coxim, Glória de Dourados, Itaquiraí, Itaporã, Naviraí, Nova Andradina e São Gabriel do Oeste, na autorização de funcionamento dos Cursos Técnicos em Alimentação Escolar, Secretaria Escolar, Infraestrutura Escolar e Multimeios Didáticos – Eixo Tecnológico: Desenvolvimento Educacional e Social – Educação Profissional Técnica de nível médio, do Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, com sede no Município de Campo Grande/MS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 10.603, de 18 de dezembro de 2014, a Proposta Pedagógica de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Aditar os Municípios de Antonio João, Aral Moreira, Caarapó, Coxim, Glória de Dourados, Itaquiraí, Itaporã, Naviraí, Nova Andradina e São Gabriel do Oeste, na autorização de funcionamento dos Cursos Técnicos em Alimentação Escolar, Infraestrutura Escolar e Multimeios Didáticos – Eixo Tecnológico: Desenvolvimento Educacional e Social – Educação Profissional Técnica de nível médio, do Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, com sede no Município de Campo Grande/MS.

Art. 2º O prazo de autorização para o funcionamento dos cursos nos municípios aditados será o mesmo da vigência do Ato Autorização, concedido por meio da Resolução/SED n. 2.871, de 17 de março de 2014.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 30 de dezembro de 2014.


MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_2.926 - 30_12_14.rtf