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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SE Nº 120, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985.

Define critérios para requisição de materiais depositados no Almoxarifado Central da Secretaria de Educação e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº , de 26 de novembro de 1985.

Publicado no Diário Oficial nº , de 26 de novembro de 1985.

Resolução/SE nº 120, de 22 de novembro de 1985.

Define critérios para requisição de materiais depositados no Almoxarifado Central da Secretaria de Educação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

R E S O L V E:

Art. 1º - As requisições d materiais, em estoque no Almoxarifado Central da Secretaria de Educação, deverão ser solicitadas através de Requisição de Material específica.

§ 1º - As Requisições de Materiais serão sempre preenchidas em 03 (três) vias e encaminhadas ao Núcleo de Almoxarifado Central.

§ 2º - As Requisições de Materiais preenchidas pelos solicitantes, deverão conter as seguintes especificações:
a) item;
b) código de material;
c) especificação de material;
d) unidade (litro, pacote, dúzia, prosa, etc,);
e) quantidade solicitada;
f) nome do requisitante (assinatura e carimbo), e
g) nome da autoridade quem aprova a requisição (assinatura carimbo).

§ 3º - Serão preenchidos pelo Núcleo de Almoxarifado Central, a quantidade fornecida, custo unitário e custo total.

§4º - Compete aos órgãos constantes da Estrutura Básica da Secretaria de Educação, emitirem e aprovarem as Requisições de Materiais de seus respectivos Núcleos.

Art. 2º - O Núcleo de Almoxarifado Central atenderá as solicitações de materiais no prazo máximo de 8:00 (oito) horas após o recebimento da requisição em suas dependências.

Art. 3º - A remessa de materiais para as Agências de Educação, da Capital, ou do interior, será feita através de Nota de Transferência de Materiais.

Art. 4º - O funcionamento do Almoxarifado para expediente externo será de segunda a quinta-feira. Na sexta-feira o expediente será interno para fins de reorganização.

Art. 5º - A Diretoria de Administração enviará a cada Órgão “FICHA DE CADASTRO DE ASSINATURAS” que deverá ser preenchida pelo servidor que autorizará a Requisição de Material dos respectivos Núcleos.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de novembro de 1985.


IDENOR MACHADO
Secretário de Estado de Educação


Resolução nº 120, de 22-11-85.doc