O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso VII do art. 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29.009.637-2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso AJA/MS NP - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul Novos Percursos – Unidade Educacional de Internação, para a etapa do Ensino Médio, a ser oferecido nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° A autorização de funcionamento do Curso AJA-MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul – Novos Percursos - Unidade Educacional de Internação, para a etapa Ensino Médio, em escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, será concedida por meio de ato específico da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução/SED n. 3.939, de 3 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |