A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual, e considerando a Lei Federal n. 12.513, de 26 de outubro de 2011, o Decreto Federal n. 7.589, de 26 de outubro de 2011, o Decreto Estadual n. 14.829, de 6 de setembro de 2017, a Resolução SED n. 3.819, de 29 de dezembro de 2020, e o Termo de Adesão de Mato Grosso do Sul ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, e
Considerando, ainda, o previsto no parágrafo único do art. 24 da Resolução/SED n. 3.819, de 29 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor da hora-bolsa a ser pago aos profissionais participantes das atividades no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, para o ano 2021, que obedecerá à seguinte discriminação:
FUNÇÃO | VALOR hora-bolsa |
Coordenador-Geral do PRONATEC | R$ 40,00 |
Coordenador-Geral Adjunto do PRONATEC | R$ 40,00 |
Coordenador Técnico de Curso | R$ 40,00 |
Coordenador de Polo - Rede e-Tec Brasil | R$ 40,00 |
Coordenador Técnico de Curso – Profuncionário e Rede e-Tec Brasil | R$ 35,00 |
Supervisor de Programa | R$ 40,00 |
Supervisor de Estágio | R$ 40,00 |
Supervisor de Programa- Pronatec/ Prisional – Equipe Multidisciplinar: Assistente Social, Psicologo, Pedagogo e Profisional de Saúde | R$ 40,00 |
Professor | R$ 40,00 |
Professor Autor – Rede e-Tec Brasil | R$ 40,00 |
Professor Formador – Rede e-Tec Brasil | R$ 40,00 |
Professor Mediador – Rede e-Tec Brasil | R$ 20,00 |
Orientador | R$ 25,15 |
Art. 2º As atribuições relacionadas às funções mencionadas nesta Resolução são as estabelecidas na Resolução SED n. n. 3.819, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 3º As alterações que por ventura venham a ocorrer na implementação dos cursos do PRONATEC serão regulamentadas por meio de Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2021.
CAMPO GRANDE/MS, 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Revogada pela Resolução/SED N. 3.954, de 14/12/2021, publicada no D.O. N. 10.707, de 15/12/2021, pág. 33-34 |