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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.844, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

Fixa o valor da hora-bolsa a ser pago aos profissionais atuantes nos cursos de educação profissional, na modalidade presencial e EaD, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC, MEDIOTEC e PRONATEC Prisional), ofertados pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, para o ano de 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.412, de 17 de fevereiro de 2021, página 9 e 10.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual, e considerando a Lei Federal n. 12.513, de 26 de outubro de 2011, o Decreto Federal n. 7.589, de 26 de outubro de 2011, o Decreto Estadual n. 14.829, de 6 de setembro de 2017, a Resolução SED n. 3.819, de 29 de dezembro de 2020, e o Termo de Adesão de Mato Grosso do Sul ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, e

Considerando, ainda, o previsto no parágrafo único do art. 24 da Resolução/SED n. 3.819, de 29 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor da hora-bolsa a ser pago aos profissionais participantes das atividades no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, para o ano 2021, que obedecerá à seguinte discriminação:

FUNÇÃOVALOR hora-bolsa
Coordenador-Geral do PRONATECR$ 40,00
Coordenador-Geral Adjunto do PRONATECR$ 40,00
Coordenador Técnico de CursoR$ 40,00
Coordenador de Polo - Rede e-Tec BrasilR$ 40,00
Coordenador Técnico de Curso – Profuncionário e Rede e-Tec BrasilR$ 35,00
Supervisor de ProgramaR$ 40,00
Supervisor de EstágioR$ 40,00
Supervisor de Programa- Pronatec/ Prisional – Equipe Multidisciplinar: Assistente Social, Psicologo, Pedagogo e Profisional de SaúdeR$ 40,00
ProfessorR$ 40,00
Professor Autor – Rede e-Tec BrasilR$ 40,00
Professor Formador – Rede e-Tec BrasilR$ 40,00
Professor Mediador – Rede e-Tec BrasilR$ 20,00
OrientadorR$ 25,15

Art. 2º As atribuições relacionadas às funções mencionadas nesta Resolução são as estabelecidas na Resolução SED n. n. 3.819, de 29 de dezembro de 2020.

Art. 3º As alterações que por ventura venham a ocorrer na implementação dos cursos do PRONATEC serão regulamentadas por meio de Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2021.

CAMPO GRANDE/MS, 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

Revogada pela Resolução/SED N. 3.954, de 14/12/2021, publicada no D.O. N. 10.707, de 15/12/2021, pág. 33-34