A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Deliberação CEE/MS n. 9.367, de 27 de setembro de 2010, e sua alteração, a Deliberação CEE/MS n. 11.388, de 7 de junho de 2018, e a Resolução/SED n. 3.630, de 3 de outubro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os Centros Estaduais de atendimento ao público da Educação Especial da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, localizados no município de Campo Grande/MS e identificados no Anexo Único desta Resolução, para oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE), pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º O credenciamento previsto no art. 1º desta resolução tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 5 DE DEZEMBRO DE 2022.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.108, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022.
Município | Unidade Escolar | Processo |
Campo Grande | Centro Estadual de Apoio Multidisciplinar Educacional ao Estudante com Transtorno do Espectro Autista (CEAME/TEA) | 29/045867/2022 |
Centro Estadual de Atendimento ao Deficiente da Audiocomunicação | 29/047130/2022 |
Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar para Altas Habilidades/Superdotação (CEAM/AHS) | 29/050984/2022 |
Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS/MS | 29/071387/2022 |
Centro Estadual de Educação Especial e Inclusiva (CEESPI) | 29/047441/2022 |
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