O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do parecer da Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica a Escola Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos, com sede no município de Ponta Porã - MS, autorizada a iniciar o ano escolar e o ano letivo de 2003 em 14 e 17 de março de 2003, respectivamente.
Art. 2º Compete à Direção Colegiada, em articulação com a Coordenação Pedagógica e Corpo Docente da referida unidade escolar, elaborar novo calendário escolar, observando o disposto na legislação em vigor, o qual deverá ser apreciado pelo Assessor Técnico Escolar do referido estabelecimento de ensino.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução SED nº 1.612, de 4 de fevereiro de 2002, e as demais disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2003.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |