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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.414, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.

Determina o quantitativo mínimo de alunos para criar e manter unidades escolares na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial n. 7.845, de 13 de dezembro de 2010, página 4 e 5.

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Publicado no Diário Oficial n. 7.845, de 13 de dezembro de 2010, página 4 e 5.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.414, de 10 de dezembro de 2010.

Determina o quantitativo mínimo de alunos para criar e manter unidades escolares na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1o Fica determinado o quantitativo mínimo de 200 (duzentos) alunos para criar e manter unidade escolar na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Art. 2o Unidade escolar com menos de 200 (duzentos) alunos frequentes será desativada ou transformada em extensão.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades escolares indígenas e àquelas sediadas em áreas quilombolas.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 10 de dezembro de 2010.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_2.414 - 10_12_10.rtf