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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.322, DE 28 DE JANEIRO DE 2010.

Altera a redação dos dispositivos da Resolução/SED n. 2.285, de 26 de novembro de 2009 que dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino para o ano de 2010, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 7.634, de 1o de fevereiro de 2010, página 6.

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Publicado no Diário Oficial n. 7.634, de 1o de fevereiro de 2010, página 6.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.322, de 28 de janeiro de 2010.

Altera a redação dos dispositivos da Resolução/SED n. 2.285, de 26 de novembro de 2009 que dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino para o ano de 2010, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 24, inciso I da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e, considerando as solicitações dos prefeitos municipais devido à intensa precipitação pluviométrica que atingiu vários municípios e provocou o aumento do volume de água dos córregos, destruindo pontes e dutos de transposição, impossibilitando assim o transporte dos alunos da zona rural para as unidades escolares onde se encontram matriculados, resolve:

Art. 1o O art. 4o passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o Decorrente da aplicação do disposto no inciso I do artigo 12 desta Resolução, nenhum outro dia letivo poderá recair aos sábados, exceção feita às unidades escolares estaduais sediadas nos municípios interioranos que deverão prever como letivos os dias:

I - 20 de fevereiro;
II – 6 de março;
III – 8 de maio;
IV - 19 de junho;
V - 10 de julho;
VI - 7 de agosto.” (NR)

Art. 2o Fica acrescido o art. 5o A, com a seguinte redação:

“Art. 5o - A. Para as unidades escolares estaduais dos municípios interioranos, até a data de 5 de fevereiro de 2010, a Direção Colegiada deverá elaborar o Calendário Escolar e encaminhá-lo, em 2 (duas) vias, ao Supervisor de Gestão Escolar e, na falta deste, à Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/SUPED/SED, para aprovação.”

Art. 3o Fica acrescido o art. 6o A, com a seguinte redação:

“Art. 6o - A. Até a data de 10 de fevereiro de 2010, o Supervisor de Gestão Escolar de cada município interiorano deverá encaminhar uma via do Calendário Escolar, devidamente aprovado, da unidade escolar estadual sob a sua responsabilidade.”

Art. 4o O art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. O ano escolar e o ano letivo para as unidades escolares estaduais do Município de Campo Grande iniciarão em 3 e 8 de fevereiro de 2010, respectivamente, e para as dos municípios interioranos, nos dias 10 e 18, respectivamente.” (NR)

Art. 5o Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/SUPED/SED.

Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

CAMPO GRANDE-MS, 28 de janeiro de 2010.

CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício


Resolução Normativa_2.322 - 28_01_10 - cheila.rtf