O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, a Proposta de Educação do Governo Popular de Mato Grosso do Sul, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e o disposto no Processo nº 29/002481/2004,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Ensino Médio na Escola Estadual Eufrásia Fagundes Marques, com sede no município de Aral Moreira/MS, pelo prazo de 3(três) anos, a partir de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2004.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |