O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Proposta de Educação do Governo Popular de Mato Grosso do Sul, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e o disposto no processo nº 29/054761/2005,
R E S O L V E:
Art. 1º Credenciar a Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Intercultural Guateka – Marçal de Souza, com sede na Aldeia Jaguapiru, no município de Dourados/MS, para oferecer a Educação Básica.
Art. 2º Autorizar o funcionamento do Ensino Médio na referida escola, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 2005.
Art. 3º Aprova a Matriz Curricular do Ensino Médio, da Escola supracitada, a ser operacionalizada a partir de 2005.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2005.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |