Publicado no Diário Oficial nº 1.292, de 27 de março de 1984.
Resolução/SE nº 81, de 15 de março de 1984.
Classifica unidades escolares da Rede Estadual de Ensino para fins de lotação de pessoal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, do Decreto nº 1.132, de 06 de julho de 1981.
R E S O L V E:
Art. 1º Classificar as unidades escolares, integrantes da Rede Estadual de Ensino, objeto do anexo desta Resolução, de acordo com as variáveis estabelecidas no artigo 2º do Decreto nº 1.132, de 06 de julho de 1981, para fins de lotação de pessoal.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de março de 1984.
LEONARDO NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Educação
ANEXO | |
AGÊNCIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO GRANDE | |
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE | TIPO |
Escola Estadual de Pré-Escolar e 1º Grau José Mamede de Aquino | F |
Escola Estadual de Pré-Escolar e 1º Grau Marçal de Souza – “Tupã Y” | F |
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