(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.275, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

Institui a Unidade de Atendimento e Bem-Estar do Servidor (UNABES) no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS).

Publicada no Diário Oficial n. 11.400, de 30 de janeiro de 2024, pág. 58.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto n. 16.025, de 29 de setembro de 2022, que institui a Política de Saúde, Segurança no Trabalho e de Bem-Estar do Servidor, e a Rede de Gestão Estratégica, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Unidade de Atendimento e Bem-Estar do Servidor (UNABES) no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, com a finalidade de acolher, acompanhar e orientar os servidores públicos da educação básica com relação às questões funcionais e de saúde integral (física e mental), para sua qualidade de vida e o bom desempenho de suas funções, com vistas à valorização, atenção e cuidado aos profissionais da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE/MS).
Art. 2º A UNABES será constituída por uma equipe multidisciplinar de professores, psicólogos, assistentes sociais e técnicos, com intuito de promover na sua integralidade, o bem-estar e a qualidade de vida, a saúde física, mental, psicológica e social no ambiente de trabalho com vistas a melhorar o desempenho dos serviços prestados no âmbito da Educação do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Para o cumprimento das finalidades da UNABES no interior do Estado, o atendimento ao servidor se dará mediante encaminhamento e apoio das Coordenadorias Regionais de Educação (CREs);
Art. 4º A UNABES será uma unidade integrante e subordinada à Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGESP/SED).
Art. 5º Compete à UNABES:
I - Acompanhar a inserção ocupacional dos servidores públicos da Educação Básica que tiveram atestada a necessidade de readaptação funcional em nova função, conforme a recomendação da Perícia Médica especificada no Boletim de Inspeção Médica (BIM), assim como licenças médicas recorrentes, absenteísmo, lavratura de atas e baixa avaliação de desempenho no estágio probatório, preparação para aposentadoria, dentre outros casos que possam impactar na saúde, segurança no trabalho e no bem-estar dos servidores da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.
II - Atuar em parceria com os profissionais da Educação Básica da unidade escolar afim de favorecer o bem-estar do servidor público no ambiente de trabalho.
III - Mapear e analisar os motivos que levam os Profissionais da Educação Básica a se afastarem do pleno exercício de suas funções, a fim de desenvolver programas de prevenção, políticas e ações para sanar ou minimizar suas causas.
IV - Promover ações intersetoriais na Secretaria de Estado de Educação, por intermédio da SUGESP/SED, visando construir alternativas práticas à vivência da readaptação e de outras situações relacionadas ao efetivo desempenho das atribuições do cargo.
V- Elaborar protocolos e procedimentos administrativo-metodológicos de atendimento, afim de melhorar a funcionalidade e efetividade de suas ações na prestação do serviço da unidade.
Art. 6º A UNABES poderá firmar parcerias interinstitucionais para possibilitar ações coletivas em benefício do servidor em processo de readaptação funcional ou ainda em outras situações relacionadas à sua vida funcional.
Art. 7º A UNABES trabalhará de forma efetiva e integrada na proposição e na implementação de ações que integram a Política de Saúde, de Segurança no trabalho e de Bem-Estar do Servidor, de forma a melhorar o desempenho e os serviços prestados no âmbito da educação.
Art. 8º Para a realização dos trabalhos a serem desenvolvidos pela UNABES, a SED/MS poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 29 DE JANEIRO DE 2024.
MARY NILCE PEIXOTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação, em substituição