O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os artigos 37, 38 e 81 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, a Proposta de Educação do Estado Mato Grosso do Sul e o Art. 2º da Deliberação CEE/MS nº 7864, de 4 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica credenciada a Escola Estadual 11 de Outubro, sediada no município de Campo Grande/MS, pelo prazo de 04 (quatro) anos, para oferecer o Curso de Educação de Jovens e Adultos, nos anos iniciais do Ensino Fundamental – Projeto Tecendo o Saber, sob forma experimental.
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, nos anos iniciais do Ensino Fundamental – Projeto Tecendo o Saber, sob forma experimental, na escola acima mencionada, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da publicação desta Resolução em Diário Oficial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2006.
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação. |