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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.504, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a autorização do ensino fundamental e/ou ensino médio nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 8.099, de 29 de dezembro de 2011, página 15 e 16.

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Publicado no Diário Oficial n. 8.099, de 29 de dezembro de 2011, página 15 e 16.

RESOLUÇÃO/SED n. 2.504, de 28 de dezembro de 2011.

Dispõe sobre a autorização do ensino fundamental e/ou ensino médio nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o artigo 98, da Deliberação CEE/MS n. 9.191, 26 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.357, de 26 de julho de 2010, a Proposta de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul e a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1o Fica autorizado o funcionamento do ensino fundamental e/ou do ensino médio nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, conforme prazos identificados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 28 de dezembro de 2011.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação

Anexo Único da Resolução/SED n. 2.504, de 28 de dezembro de 2011.

MUNICÍPIO
UNIDADES ESCOLARES
AUTORIZAÇÃO
N. DO PROCESSO
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO MÉDIOPRAZO (ANOS)A PARTIR DE
AnaurilândiaEE Prof. Ezequiel Balbino
X
X05201229/043635/2011
BandeirantesEE João Ribeiro Guimarães
_
X01201229/030548/2011
Campo GrandeEE. Marçal de Souza – Tupã Y
X
05201229/033145/2011
X05201229/033356/2011
EE. Orcírio Thiago de Oliveira
X
X05201229/028943/2011
CaracolEE. Dr. Rubens de Castro Pinto
X
X05201229/288326/2011
CorumbáEE Nathércia Pompeo dos Santos
_
X01201229/039261/2011
EE Maria Helena Albaneze
X
X05201229/026258/2011
EE Júlia Gonçalves Passarinho
X
X05201229/046140/2011
CoximEE Profª Clarice Rondon dos Santos
X
X05201229/039263/2011
EE Padre Nunes
X
X05201229/039684/2011
Dourados EE Presidente Vargas
X
X05201229/039457/2011
Glória de DouradosEE. Profª Vânia Medeiros Lopes
X02201229/047346/2011
IguatemiEE Marcílio Augusto Pinto
X
X05201229/018396/2011
ItaquiraíEE Prof. José Juarez Ribeiro de Oliveira
_
X01201229/045068/2011
JaporãEE Japorã
X
X05201229/045821/2011
LadárioEE. Leme do Prado
X
05201229/047729/2011
X05201229/047608/2011
Laguna CarapãEE Álvaro Martins dos Santos
X
X05201229/042946/2011
MaracajuEE Cambaraí
X
X05201229/033322/2011
MirandaEE Carmelita Canale Rebuá
X
X05201229/033980/2011
EE Dona Rosa Pedrossian
X
X05201229015888/2011
Nova AndradinaEE Luiz Soares Andrade
-
X01201229/029236/2011
Rio NegroEE Leontino Alves de Oliveira
X
X05201229/046858/2011
RochedoEE José Alves Ribeiro
X
X05201229/046028/2011
TerenosEE Antônio Valadares
-
X01201229/046776/2011


Resolução_2.504 - 29_12_11.rtf